Faturação eletrónica

O estado da fatura eletrónica no Panamá

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O Panamá iniciou a implementação da fatura eletrónica em 2016 através do Sistema de Fatura Eletrónica do Panamá (SFEP).

O arranque do SFEP é composto por 4 fases: Conceção, Construção, Plano Piloto Voluntário e Massificação. Após a conclusão do Plano Piloto em que participaram 43 empresas, desde 1 de julho de 2021, o sistema de faturação eletrónica do panamá iniciou a fase de massificação voluntária.

O Sistema de Fatura Eletrónica do Panamá (SFEP) é regulado pelo Decreto Executivo N.º 367 que estabelece os requisitos legais para a adoção da fatura eletrónica por parte das empresas que estão excluídas do uso de Equipamentos Fiscais pela Dirección General de Ingresos, autoridade fiscal do Panamá. 

A normativa técnica encontra-se na Ficha Técnica, onde se descrevem formatos, procedimentos e normas relacionados com o uso da fatura eletrónica. 

De acordo com a Lei 256, publicada a 26 de novembro de 2021, estabeleceu-se que, a partir de 1 de janeiro de 2023, qualquer novo RUC (Registo Único de Contribuintes) deve utilizar como meio de faturação a Fatura eletrónica PAC.

Nova Resolução n.º 201-0384

A Direção-Geral das Receitas (DGI) do Ministério da Economia e Finanças (MEF) emitiu a Resolução n.º 201-0384 em 17 de janeiro de 2024. Nela, alerta-se as empresas fornecedoras, partidos políticos e candidatos independentes que todos os registos de receitas e despesas submetidos ao Tribunal Eleitoral devem ser exclusivamente registados no Sistema de Faturação Eletrónica do Panamá.

Além disso, a resolução, publicada em 23 de janeiro no Diário Oficial, estabelece que os pedidos de exceção no uso de equipamentos fiscais devem cumprir as disposições da Lei 76 de 1976 e suas alterações, e devem ser submetidos à Direção-Geral das Receitas.

Após a publicação do Decreto Executivo n.º 3, publicado a 23 de janeiro de 2023, adiaram-se os novos obrigados para a implementação do Sistema de Faturação Eletrónica do Panamá (SFEP) com datas de implementação diferentes:

•   A partir de 2 de janeiro de 2023:
- As entidades privadas devidamente autorizadas pela Autoridade Marítima do Panamá para assegurar o cumprimento das normas de construção, navegação, prevenção da poluição e segurança para navios mercantes, de transporte de passageiros, de recreio, de investigação científica, trabalho, exploração petrolífera e de perfuração no tráfego internacional, quer estejam ou não inscritas na Marinha Mercante do Panamá. 
- Os serviços de transporte de carga de derivados do petróleo. 
- Os hostels que tenham menos de sete quartos. 
- A atividade de arrendamento de imóveis com contratos registados ou inscritos no Ministério da Habitação e do Ordenamento do Território, realizada por pessoas singulares ou coletivas que administram os seus próprios bens sem a intervenção de terceiros.

•    A partir de 1 de março de 2023:
- Os serviços de transporte público de passageiros internacional por via terrestre, aérea ou marítima, não isentos por lei.
- Os serviços de transporte público de passageiros nacional por via aérea. 

•    Se estabelecem três fases para as operações e serviços realizados pelos bancos e outras entidades financeiras (30 de abril, 30 de junho e 31 de agosto de 2023):

- Fase 1 (30 de Abril):
Nesta fase, os bancos e outras instituições financeiras, implementarão o uso do sistema de faturação eletrónica para todas as comissões de serviços prestados, tais como: comissões e taxas (comissões de conta poupança, taxas de conta poupança, comissões de empréstimos, etc).
- Fase 2 (30 de Junho): Juros por empréstimos pessoais, empréstimos de hipotecas, comerciais, linhas de crédito, cheques, etc.
- Fase 3 ( 31 de Agosto): Banca de Investimento, Casas de Câmbio, administradores de fundos (fundos de investimento, poupança, pensões), seguradoras, Cartões de crédito, ATM, etc.

•    A partir de 30 de junho de 2023:
- As operações e serviços gerais realizados pelos bancos e outras instituições financeiras, incluindo as sociedades de locação financeira e os fundos de investimento.
- As empresas estabelecidas em zonas francas ou especiais, como: 
          -    Zona Franca de Barú
          -    Zonas Francas
          -    Zona Livre de Petróleo
          -    Zona Libre de Colón (ZLC)
          -    Cidade do Saber
          -    Área Económica Especial Panamá-Pacífico (AEEPP)
          -    Sede de Empresas Multinacionais (SEM)*
          -    Empresas Multinacionais para a prestação de serviços relacionados com o Fabrico (EMMA)* 
*No caso das empresas SEM, como as constituídas sob o regime EMMA, não estão sujeitas à utilização de equipamentos fiscais, pelo que estas deverão aplicar o Sistema Panamenho de Faturação Eletrónica como método de faturação a partir da data estabelecida no calendário anterior. 

•    A partir de 31 de agosto de 2023:
- As operações realizadas pela bolsa de valores e de produtos autorizadas a operar no Panamá.
- As operações realizadas pelo setor dos seguros.
- As operações realizadas por outras instituições financeiras previamente não tipificadas. 
 

Sistema de Fatura Eletrónica do Panamá (SFEP)

Atualmente, o SFEP convive com os Equipamentos Fiscais. Os equipamentos fiscais são o sistema usado até agora no país para a emissão de faturas. São aparelhos eletrónicos autorizados pela DGI, que servem para processar, registar e armazenar os comprovativos fiscais. Estes aparelhos estão ligados a uma caixa registadora fiscal que regista o montante total dos impostos a declarar juntamente com uma impressora fiscal que imprime os comprovativos fiscais.  
Com a massificação da fatura eletrónica, os equipamentos fiscais serão substituídos pelo SFEP. 

EDICOM PAC Panamá, Fornecedor Autorizado Qualificado

A EDICOM foi certificada no dia 14 de novembro de 2022 como Fornecedor Autorizado Qualificado (PAC, Proveedor Autorizado Calificado) pela Dirección General de Ingresos de la República de Panamá (DGI). Solicite mais informações para iniciar o seu projeto de faturação eletrónica no Panamá.

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