Faturação eletrónica

Faturação eletrónica no Panamá: tudo sobre a sua implementação, regulamentação e requisitos

Faturação eletrónica Panamá

A fatura eletrónica no Panamá já é um requisito para a maioria dos contribuintes. A Direção-Geral dos Impostos (DGI) continua a alargar a sua obrigatoriedade a novos setores, reforçando, assim, a cobertura do sistema. O Sistema de Fatura Eletrónica do Panamá (SFEP) consolidou-se como uma ferramenta essencial para modernizar a gestão fiscal e reforçar o controlo fiscal em todo o país.

Regulamentação vigente e datas-chave para emitir faturas eletrónica no Panamá

A Direção-Geral dos Impostos (DGI) estabeleceu um quadro regulamentar claro para regular a utilização da fatura eletrónica através do Sistema de Fatura Eletrónica do Panamá (SFEP). A Lei 256 de 2021 e o Decreto Executivo 766 de 2020 estabelecem as bases para a sua implementação no país e determinam que os contribuintes podem cumprir as suas obrigações fiscais através de documentos eletrónicos validados por um Fornecedor Autorizado Qualificado (PAC).

A partir de 1 de janeiro de 2022, todos os novos Registos Únicos de Contribuintes (RUC) são obrigados a emitir faturas eletrónicas. Em outubro do mesmo ano, a obrigação foi alargada aos fornecedores do Estado. Mais tarde, em 2024, foram acrescentados os profissionais independentes e prestadores de serviços, como advogados, contabilistas ou arquitetos. Além disso, a partir de janeiro de 2026, quem emitir mais de 100 faturas por mês ou gerar rendimentos anuais superiores a B/. 36 000 deverá obrigatoriamente recorrer aos serviços de um PAC, o que limita a utilização do faturador gratuito fornecido pela DGI.

Como funciona a fatura eletrónica no Panamá de acordo com o modelo da DGI?

A fatura eletrónica no Panamá é um documento fiscal eletrónico com a mesma validade legal que uma fatura em papel. Para ter efeito probatório e ser aceite pela Direção-Geral dos Impostos (DGI), deve cumprir uma série de requisitos técnicos e regulamentares estabelecidos pela entidade.

O processo de emissão funciona segundo um regime de validação prévia, o que significa que a fatura deve ser autorizada antes de ser entregue ao cliente. Este é o fluxo geral:

  • Geração do documento em formato XML a partir de um sistema autorizado.
  • Assinatura eletrónica qualificada do emissor, utilizando um certificado eletrónico aprovado pela Direção Nacional de Assinatura Eletrónica.
  • Envio ao Fornecedor Autorizado Qualificado (PAQ), que verifica se a fatura cumpre os requisitos da norma técnica.
  • Autorização de utilização pelo PAC.
  • Atribuição do Código Único de Faturação Eletrónica (CUFE), que permite a sua verificação perante a DGI.
  • Geração do Comprovativo Auxiliar de Faturação Eletrónica (CAFÉ), uma representação gráfica que pode ser impressa e entregue ao cliente.

Em caso de erros ou ajustes posteriores, o sistema permite a emissão de notas de crédito ou débito eletrónicas. Além disso, se existirem problemas técnicos que impeçam a validação imediata, a fatura pode ser emitida em modo de contingência e enviada para o PAC assim que o problema for resolvido, para completar a sua validação.

Sistema de Fatura Eletrónica do Panamá (SFEP): o que é e como se usa

O SFEP é a plataforma oficial gerida pela Direção-Geral dos Impostos (DGI) que regula e coordena a utilização da fatura eletrónica no Panamá. Permite aos contribuintes emitir, validar e registar os seus documentos fiscais eletrónicos em conformidade com a regulamentação em vigor.

Existem duas modalidades habilitadas para emitir faturas eletrónicas dentro do SFEP:

  • Faturador Gratuito: ferramenta disponibilizada pela DGI, destinada a pequenos contribuintes com rendimentos anuais inferiores a B/. 1 000 000. 
  • Fornecedor Autorizado Qualificado (PAC): modalidade destinada a empresas que necessitam de integrações contabilísticas ou que excedam o volume permitido pelo faturador gratuito. O PAC atua como intermediário, validando e autorizando cada documento fiscal eletrónico emitido.

O SFEP permite a inclusão de até 1000 rubricas por fatura e inclui uma ficha técnica que estabelece os formatos e as especificações obrigatórias para a geração e validação de documentos eletrónicos.

Quem tem de emitir fatura eletrónica na Panamá?

Atualmente, os seguintes grupos de contribuintes são obrigados a utilizar o Sistema de Fatura Eletrónica do Panamá (SFEP):

  • Novos RUC: a partir de 1 de janeiro de 2022.
  • Fornecedores do Estado, incluindo a Autoridade do Canal do Panamá (ACP).
  • Grandes contribuintes e empresas verificadas pela DGI.
  • Profissionais liberais e prestadores de serviços (como advogados, contabilistas ou arquitetos).
  • Empresas situadas em zonas especiais: Zona Franca de Colón, Cidade do Saber, Panamá Pacífico, entre outras.
  • Instituições financeiras e companhias de seguros.
  • Pessoas coletivas com rendimentos superiores a B/. 36 000 ou que emitem mais de 100 faturas por mês (obrigadas a utilizar PAC a partir de janeiro de 2026).

Requisitos para emitir fatura eletrónica no Panamá

Para implementar corretamente a fatura eletrónica no Panamá, o contribuinte tem de cumprir os seguintes requisitos:

  • Estar registado na DGI com o seu RUC atualizado.
  • Possuir um certificado de assinatura eletrónica qualificada, emitido por um fornecedor certificado pela Direção Nacional de Assinatura Eletrónica do Registo Público.
  • Registar-se no SFEP como utilizador autorizado.
  • Emitir documentos ao abrigo da ficha técnica vigente, respeitando a estrutura XML, os campos obrigatórios, as validações e os formatos estabelecidos.
  • Contratar os serviços de um PAC, se necessário, devido ao volume de faturação ou à necessidade de integração.
  • Informar a DGI sobre a substituição do equipamento fiscal, se for o caso.

Todos os documentos devem ser autorizados para utilização antes de serem distribuídos ao recetor. Sem esta validação, não são válidos para efeitos fiscais.

Alterações recentes na regulamentação da fatura eletrónica no Panamá

Entre as resoluções e alterações mais recentes destacam-se:

  • Resolução n.º 201-6299 (2025): estabelece que, a partir de 1 de janeiro de 2026, todos os contribuintes acima de um determinado volume de receitas ou documentos terão de emitir as suas faturas eletrónicas exclusivamente através de um PAC.
  • Resolução n.º 201-0384 (2024): obriga os partidos políticos, candidatos e fornecedores do Estado a registarem os seus rendimentos e as suas despesas exclusivamente pelo SFEP.
  • Atualizações operacionais do sistema SFEP (2024): manutenções técnicas programadas que podem afetar temporariamente a consulta de documentos por QR ou CUFE.

EDICOM, PAC autorizado pela DGI para emitir fatura eletrónica no Panamá

A EDICOM foi autorizada pela DGI como Fornecedor Autorizado Qualificado (PAC) pela Resolução n.º 201-7569 de 14 de novembro de 2022. Isto permite-nos oferecer uma solução completa para a emissão, validação e armazenamento de recibos fiscais eletrónicos no Panamá.

A plataforma EDICOM, que funciona segundo um modelo SaaS, garante:

  • Emissão e receção automatizadas de faturas eletrónicas integradas com o seu ERP.
  • Assinatura eletrónica qualificada e validação de cada documento de acordo com a ficha técnica.
  • Gestão de contingências e notas de correção.
  • Cumprimento das exigências técnicas e legais do SFEP.
  • Armazenamento legal de documentos com integridade e rastreabilidade garantidas.
  • Conectividade com a DGI e apoio multilingue 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Como cumprir com a fatura eletrónica no Panamá?

A EDICOM é uma referência internacional em soluções de faturação eletrónica e cumprimento fiscal, tendo sido autorizada como Fornecedor Autorizado Qualificado (PAC) pela Direção-Geral dos Impostos (DGI) do Panamá. A nossa plataforma global permite às empresas automatizar a emissão, validação e envio de documentos eletrónicos em conformidade com todos os requisitos técnicos e legais estabelecidos pelo Sistema de Fatura Eletrónica do Panamá (SFEP).

Graças à sua tecnologia avançada, a plataforma da EDICOM facilita a integração direta com os sistemas ERP, otimizando os processos administrativos, automatizando o fluxo de trabalho, reduzindo erros manuais e assegurando a validade legal de cada recibo emitido. Além disso, oferece um serviço de armazenamento eletrónico seguro, que garante a conservação e a recuperação dos documentos durante o período exigido pela regulamentação panamiana.

Como especialista em faturação eletrónica a nível internacional, a EDICOM oferece uma solução escalonável, adaptável a ambientes complexos e compatível com as regulamentações fiscais de vários países. Isto permite que as empresas operem de forma segura e eficiente tanto no Panamá como noutros mercados, garantindo a rastreabilidade e a conformidade de todas as suas operações fiscais.

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