Características da fatura eletrónica na Hungria

Na Hungria, atualmente, apenas as empresas públicas são obrigadas a receber faturas eletrónicas, seguindo a normativa europeia. A existência do sofisticado sistema de declaração fiscal obrigatório RTIR permite trocar informação relacionada com a faturação.

Autoridade fiscal

Autoridade fiscal

Nemzeti Adó és Vámhivatal - NAV.

Obrigatoriedade

Obrigatoriedade

Seguindo as diretrizes europeias, as administrações públicas devem ser capazes de receber e processar faturas eletrónicas, no entanto, o envio das faturas por parte dos fornecedores é voluntário

Formato da fatura

Formato da fatura

UBL 2.1 - UN/CEFACT CII – PEPPOL BIS 3.0 ou PDF assinado.

Assinatura digital

Assinatura digital

Apenas obrigatória para as faturas PDF. A sua utilização não é necessária para as faturas em formato UBL 2.1 - UN/CEFACT CII – PEPPOL BIS 3.0.

Armazenamento

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8 anos.

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Preguntas frecuentes

Não, não há um sistema centralizado, pelo que cada administração pública pode escolher o sistema e o fornecedor tecnológico que pretender para a receção e o tratamento das faturas eletrónicas.

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