RTIR na Hungria, comunicação de dados de faturas em tempo real
Desde 1 de julho de 2018 que vigora na Hungria um Sistema de comunicação de dados de IVA de faturas emitidas por RTIR (Real Time Invoice Reporting).
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O Decreto 23/2014 implementou a comunicação online de dados de faturas em tempo real.
Este sistema afeta os procedimentos internos das empresas aquando do registo e preparação da informação a enviar. Realizar estas tarefas para cada uma das faturas recebidas pode representar a dedicação de uma grande quantidade de recursos humanos e de tempo a estas tarefas.
Perguntas Mais Frequentes
Aqui compilámos algumas das perguntas e respostas mais frequentes que surgem frequentemente sobre a declaração electrónica de impostos na Hungria.
Se tiver alguma questão ou dúvida que não esteja resolvida entre elas, por favor deixe-nos os seus dados e entraremos em contacto consigo o mais rapidamente possível.
Como se realiza a ligação com o NAV?
A ligação com a autoridade fiscal húngara (HUTA) realiza-se através do serviço web.
A comunicação de dados do IVA é enviada de forma imediata e eletrónica, sem intervenção humana.
Todo o processo é automático, realiza-se numa questão de segundos e é totalmente transparente para o utilizador. Isso significa que os departamentos de contabilidade e administração podem continuar a trabalhar a partir dos seus sistemas de administração habituais.
O que implica o RTIR para as empresas?
As declarações de IVA para as faturas emitidas devem ser enviadas eletronicamente, sem intervenção humana, para a administração nacional tributária e aduaneira do NAV.
Empresas afetadas
Esta obrigação afeta todas as empresas registadas na Hungria para efeitos de IVA.
Requisitos prévios
Os contribuintes devem registar-se no NAV e criar um utilizador técnico que depois será entregue ao seu fornecedor de tecnologia para estabelecer uma ligação com o departamento tributário húngaro.
Que formato é requerido?
O formato requerido para o envio dos dados de faturas é XML.
Não obstante, as empresas devem ter os seus sistemas preparados para enviar os ficheiros SAF quando tal for requerido pela autoridade tributária. Essa informação deve conter:
Contabilidade geral, clientes, fornecedores e IVA.
Contas por cobrar.
Contas por pagar.
Como é validado e notificado o status da fatura?
O NAV realiza uma validação de cada documento e, se cumprir os requisitos estabelecidos, devolve uma mensagem ao emissor com o estado de cada fatura enviada.
Essa mensagem é eletrónica, no formato XML, sendo possível integrar essas respostas no ERP do emissor para uma maior comodidade e rapidez no tratamento da informação.
Os estados informados são de erro técnico, que impede a aceitação da fatura pelo NAV; aviso de um erro semântico, mas que não impede a aceitação da fatura e confirmação da aceitação da fatura.
Livro Branco sobre o Cumprimento do IVA
A Global VAT Compliance Expert Analysis (disponível em inglês e espanhol) é um recurso concebido para empresas que operam em vários países ou que tencionam fazê-lo.
Através dela, pode descobrir como funciona o IVA indirecto, como é regulado e quais são as suas implicações tanto para as empresas como para as autoridades fiscais.
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