EKÁER: Sistema eletrónico para o controlo de mercadorias na Hungria
A Hungria introduziu em 2015 o sistema eletrónico de controlo do transporte rodoviário (EKAER). O objetivo do sistema EKAER (Electronic Trade and Transport Control System) é aumentar a transparência na circulação de bens. Além disso, também pretende eliminar a fraude relacionada com os produtos alimentares que possam colocar em perigo a saúde humana e reduzir a evasão fiscal. Também se reportam matérias-primas para construção e alguns cereais: trigo, centeio, cevada, milho, colza ou sementes de colza, até quebradas, sementes de girassol, também quebradas.
Com a implementação deste documento eletrónico, a rota dos produtos e as suas características (nome e quantidade dos bens, destinatário, remetente, etc.) fica registada. Embora existam algumas exceções, no geral, deve-se informar as autoridades das seguintes atividades:
- A compra ou a importação de produtos desde qualquer país da União Europeia e dirigidos ao território da Hungria. Neste caso, o destinatário da mercadoria é responsável por apresentar a declaração.
- A venda ou exportação de produtos desde território da Hungria para outros países-membros da União Europeia. O remetente ou o expedidor deve efetuar a declaração às autoridades.
- A primeira venda de produtos sujeitos a impostos, a utilizadores finais no âmbito do comércio interno, quando esta se realizar com veículos sujeitos ao pagamento de portagens (ou seja, veículos com um peso superior a 3,5 toneladas).
No caso de produtos não considerados de risco, devem ser reportados quando a entrega superar os 5 milhões de HUF ou os 2500 kg de peso.
No caso de mercadorias que envolvam risco, o EKÁER é obrigatório para qualquer transporte realizado por veículos rodoviários se o valor da mercadoria transportada numa entrega superar 1 milhão de HUF ou se o seu peso bruto superar os 500 kg.
O sistema EKAER (Electronic Trade and Transport Control System) baseia-se na geração de um documento eletrónico XML. Todos os transportes rodoviários de mercadorias devem ser notificados no sistema EKAER das autoridades fiscais húngaras antes da saída. Também se deve notificar a chegada das mercadorias.
Após apresentar a declaração das mercadorias, a Autoridade Tributária e Aduaneira faculta o número EKÁER. É o número de identificação atribuído após a notificação do transporte público rodoviário de um produto destinado a identificar uma unidade de um determinado produto.
Posteriormente, o sujeito que o recebe deve comunicá-lo à transportadora por qualquer meio, para que esta disponha do identificador durante a inspeção realizada pelas autoridades.
A solução da EDICOM
Para facilitar o cumprimento desta obrigação, a EDICOM adaptou a sua plataforma EDI aos requisitos do sistema EKÁER. Esta solução gera o documento eletrónico com o esquema XML que estabelece as normas e permite a conexão de forma direta à administração húngara, através de uma ligação segura web service. Além disso, as mensagens são integradas desde o ERP, pelo que são geridas e comunicadas de forma automática.