
Autoridade fiscal
Ministerio de Economía y Finanzas – DGI (Dirección General de Ingresos).
O Panamá iniciou o seu projeto de fatura eletrónica "Sistema de Fatura Eletrónica do Panamá (SFEP, Sistema de Factura Electrónica de Panamá)" em 2016. É composto por várias fases (Projeto, Construção, Plano Piloto Voluntário e Massificação).
Em setembro de 2018, arrancou o plano piloto, onde se indicam as características técnicas da fatura eletrónica e o nome das empresas autorizadas a faturar de forma eletrónica devido ao volume ou natureza das suas atividades comerciais.
Em 2021 começou a etapa de Massificação Voluntária, em que qualquer empresa que assim o pretenda pode começar a faturar eletronicamente. Desde 30 de julho de 2022, todas as entidades públicas estão obrigadas a receber unicamente a fatura eletrónica emitida pelo PAC (Proveedor Autorizado Calificado, Fornecedor autorizado qualificado).
A partir de 1 de janeiro de 2023, todos os novos RUC (Registro Único de Contribuyentes, Registo único de contribuintes) e as empresas listadas no Plano Piloto devem utilizar como meio de faturação a Fatura eletrónica PAC.
Ministerio de Economía y Finanzas – DGI (Dirección General de Ingresos).
Apenas será necessário contar com as credenciais de contribuinte utilizadas para se ligar à plataforma e-Tax2. O processo de filiação pode-se realizar através do registo na página web da DGI, na secção de fatura eletrónica.
XML assinado eletronicamente, de acordo com a Lei 51, 22 de julho de 2008, que estabelece o quadro regulador para a criação, a utilização e o armazenamento de documentos eletrónicos e assinaturas digitais no território da República do Panamá.
De acordo com a Lei 51 de 22 de julho de 2008, artigos 2 e 74, a assinatura digital qualificada do emissor assegura a validade legal da fatura eletrónica. A assinatura deve estar acompanhada de um certificado eletrónico qualificado, emitido por um prestador de serviços de certificação registado junto da Dirección Nacional de Firma Electrónica del Registro Público de Panamá (Direção Nacional de Assinatura Digital do Registo Público do Panamá).
Para a identificação única de uma fatura, recomenda-se implementar um Código Único de Fatura Eletrónica (CUFE), que identifica de forma única a fatura que fica à responsabilidade do contribuinte, sem se exigir a emissão de intervalos por parte da Dirección General de Ingresos (Direção-Geral de Rendimentos).
Recebe o nome de Comprobante Auxiliar de la Factura Electrónica (CAFE, Comprovativo Auxiliar da Fatura Eletrónica) e deve ser impresso em papel tamanho carta ou em fita de papel. A legibilidade do texto impresso num CAFE, bem como do papel utilizado, deve ser assegurada durante um prazo mínimo de 6 meses.
As faturas eletrónicas no âmbito do SFEP devem ser armazenadas pelo recetor e pelo emissor até se cumprir a prescrição das tributações nos termos dispostos na lei, 5 anos para ITBMS ou IVA.
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