Autoridade fiscal
Ministerio de Economía y Finanzas – DGI (Dirección General de Ingresos).
O Panamá iniciou o seu projeto de fatura eletrónica "Sistema de Fatura Eletrónica do Panamá (SFEP, Sistema de Factura Electrónica de Panamá)" em 2016. É composto por várias fases (Projeto, Construção, Plano Piloto Voluntário e Massificação).
Em setembro de 2018, arrancou o plano piloto, onde se indicam as características técnicas da fatura eletrónica e o nome das empresas autorizadas a faturar de forma eletrónica devido ao volume ou natureza das suas atividades comerciais.
Desde 30 de julho de 2022, todas as entidades públicas estão obrigadas a receber unicamente a fatura eletrónica emitida pelo PAC (Proveedor Autorizado Calificado, Fornecedor autorizado qualificado).
De acordo com a Lei 256 publicada a 26 de novembro de 2021 estabeleceu-se que, desde 1 de janeiro de 2023, todos os novos RUC (Registo Único de Contribuintes) devem utilizar a Fatura Eletrónica através de um Fornecedor Autorizado Qualificado, PAC.
Ministerio de Economía y Finanzas – DGI (Dirección General de Ingresos).
Apenas será necessário contar com as credenciais de contribuinte utilizadas para se ligar à plataforma e-Tax2. O processo de filiação pode-se realizar através do registo na página web da DGI, na secção de fatura eletrónica.
XML assinado eletronicamente, de acordo com a Lei 51, 22 de julho de 2008, que estabelece o quadro regulador para a criação, a utilização e o armazenamento de documentos eletrónicos e assinaturas digitais no território da República do Panamá.
De acordo com a Lei 51 de 22 de julho de 2008, artigos 2 e 74, a assinatura digital qualificada do emissor assegura a validade legal da fatura eletrónica. A assinatura deve estar acompanhada de um certificado eletrónico qualificado, emitido por um prestador de serviços de certificação registado junto da Dirección Nacional de Firma Electrónica del Registro Público de Panamá (Direção Nacional de Assinatura Digital do Registo Público do Panamá).
Para a identificação única de uma fatura, recomenda-se implementar um Código Único de Fatura Eletrónica (CUFE), que identifica de forma única a fatura que fica à responsabilidade do contribuinte, sem se exigir a emissão de intervalos por parte da Dirección General de Ingresos (Direção-Geral de Rendimentos).
Recebe o nome de Comprobante Auxiliar de la Factura Electrónica (CAFE, Comprovativo Auxiliar da Fatura Eletrónica) e deve ser impresso em papel tamanho carta ou em fita de papel. A legibilidade do texto impresso num CAFE, bem como do papel utilizado, deve ser assegurada durante um prazo mínimo de 6 meses.
As faturas eletrónicas no âmbito do SFEP devem ser armazenadas pelo recetor e pelo emissor até se cumprir a prescrição das tributações nos termos dispostos na lei, 5 anos para ITBMS ou IVA.
Contacte um dos nossos especialistas em facturação electrónica.
Os dados pessoais recolhidos serão utilizados pelas empresas do Grupo EDICOM para atender às consultas efetuadas e/ou gerir os serviços solicitados. Você pode exercer os direitos de acesso, retificação, oposição, limitação e portabilidade de seus dados de acordo com as disposições da política de privacidade.
Um Fornecedor Autorizado Qualificado (PAC) no Panamá é uma empresa ou indivíduo que foi autorizado pela Dirección General de Ingresos (DGI) a prestar serviços de autorização de uso da Fatura Eletrónica dos contribuintes.
Podem ser enviados até 1000 itens (artigos) numa fatura.
Conforme o plasmado no decreto N.º 766, todas as empresas que adiram ao modelo de fatura eletrónica devem contratar os serviços de pelo menos um Fornecedor Autorizado Qualificado (PAC) para validar e autorizar os documentos eletrónicos.
Sim, é necessário que o emissor conte com o seu certificado de assinatura digital, cada empresa é responsável pelas faturas emitidas.
Segundo a Lei 51 de 22 de julho de 2008, artigos 2 e 74, a fatura eletrónica será assegurada através da assinatura digital qualificada do emissor, acompanhada por um certificado eletrónico qualificado, emitido por um prestador de serviços de certificação registado perante a Dirección Nacional de Firma Electrónica del Registro Público de Panamá.
A sigla significa Código Único de Fatura Eletrónica, que é o número que identifica uma fatura.
No caso das passagens aéreas, estas têm um tratamento especial dado que, para poder emitir faturas eletrónicas, deve-se complementar por algum meio a informação do passageiro, caso solicite a fatura; de contrário, deve-se emitir uma fatura para o consumidor final.
Segundo a Lei 66, de 2019, da República do Panamá, todas as empresas registadas no país estão obrigadas a emitir faturas eletrónicas, incluindo se as suas receitas forem provenientes de rendas não produzidas no Panamá e não faturarem dentro do território. A obrigatoriedade da faturação eletrónica estabeleceu-se com o objetivo de modernizar o sistema tributário do país e melhorar a eficiência e transparência na gestão das empresas.
Por conseguinte, se a empresa panamense em questão estiver registada no país, deve cumprir a obrigação de emitir faturas eletrónicas, incluindo se todas as suas receitas forem provenientes de rendas não produzidas no Panamá.
No Panamá, a responsabilidade de armazenar os XML das faturas eletrónicas recai tanto no emissor como no PAC (Proveedor Autorizado de Certificación). Ambos devem manter cópias das faturas eletrónicas emitidas e recebidas por um período mínimo de 5 anos.
O consumo do WebService da DGI não é público para a emissão de faturas eletrónicas, pelo que é necessária uma certificação como PAC para poder consumi-lo.
Se deseja conhecer os detalhes e as obrigações fiscais de qualquer país em particular, simplesmente clique no mapa ou escolha um país na lista pendente.
Os dados pessoais recolhidos serão utilizados pelas empresas do Grupo EDICOM para atender às consultas efetuadas e/ou gerir os serviços solicitados. Você pode exercer os direitos de acesso, retificação, oposição, limitação e portabilidade de seus dados de acordo com as disposições da política de privacidade.