Autoridade fiscal
Agentia Nationala de Administrare Fiscala (ANAF)
A Comissão Europeia publicou um esboço em que autoriza a Roménia a aplicar a fatura eletrónica B2B de forma obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2024.
A autorização tem um prazo de 3 anos (janeiro de 2024 – dezembro de 2026) ou até que a UE decida adotar a proposta ViDA.
Agentia Nationala de Administrare Fiscala (ANAF)
UBL 2.1
Atualmente, para poder utilizar a plataforma RO e-Factura, tanto o emissor como o recetor das faturas devem estar registados. Os contribuintes com obrigação de tramitar as suas faturas em RO E-Factura terão de utilizar o sistema independentemente do facto de os destinatários (recetores) estarem registados.
A Comissão Europeia publicou um esboço em que autoriza a Roménia a aplicar a fatura eletrónica B2B de forma obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2024. A implementação da facturação electrónica entre empresas não será gradual, mas será obrigatória para todas as empresas.
A portaria do governo 130 publicada a 17/12/2021 introduz a obrigatoriedade do uso do sistema RO E-Factura a partir de julho de 2022 para as empresas com atividades vinculadas a produtos de categorias de alto risco fiscal: fruta e verduras, bebidas alcoólicas, nova construção, produtos minerais, vestuário e calçado.
Relativamente à fatura eletrónica B2G, não existe obrigatoriedade de emissão até ao momento.
Não obrigatória
A plataforma armazena as faturas eletrónicas durante 60 dias.
Tanto o emissor como o recetor terão a obrigatoriedade de armazenar as suas faturas emitidas e recebidas durante pelo menos 10 anos.
O Ministério das Finanças aplica a sua assinatura digital após validar cada fatura.
Contacte um dos nossos especialistas em facturação electrónica.
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Mantenha-se a par das datas-chave de entrada em vigor das obrigações fiscais e de faturação eletrónica em todo o mundo.
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