
Autoridade fiscal
Agentia Nationala de Administrare Fiscala (ANAF)
A Roménia prepara-se para uma implementação gradual da fatura eletrónica através da sua plataforma nacional RO e-Factura. A portaria de 130/2021 introduz a obrigatoriedade de emissão a partir de julho de 2022 para as empresas cuja atividade esteja vinculada a categorias de produtos consideradas de alto risco fiscal (suscetíveis a evasão fiscal).
Agentia Nationala de Administrare Fiscala (ANAF)
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Atualmente, para poder utilizar a plataforma RO e-Factura, tanto o emissor como o recetor das faturas devem estar registados. Os contribuintes com obrigação de tramitar as suas faturas em RO E-Factura terão de utilizar o sistema independentemente do facto de os destinatários (recetores) estarem registados.
A portaria do governo 130 publicada a 17/12/2021 introduz a obrigatoriedade do uso do sistema RO E-Factura a partir de julho de 2022 para as empresas com atividades vinculadas a produtos de categorias de alto risco fiscal: fruta e verduras, bebidas alcoólicas, nova construção, produtos minerais, vestuário e calçado.
Relativamente à fatura eletrónica B2G, não existe obrigatoriedade de emissão até ao momento.
Não obrigatória
A plataforma armazena as faturas eletrónicas durante 60 dias.
Tanto o emissor como o recetor terão a obrigatoriedade de armazenar as suas faturas emitidas e recebidas durante pelo menos 10 anos.
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