Características da faturação eletrónica na Roménia

A lei  prevê a emissão e comunicação obrigatórias de faturas eletrónicas através do sistema RO e-Factura.

A partir de 1 de julho de 2024, as empresas também terão de receber faturas no formato eletrónico (PDF não permitido).

Autoridade fiscal

Autoridade fiscal

Agentia Nationala de Administrare Fiscala (ANAF)

Formato da fatura

Formato da fatura

UBL 2.1

Procedimentos administrativos requeridos

Procedimentos administrativos requeridos

Atualmente, para poder utilizar a plataforma RO e-Factura, tanto o emissor como o recetor das faturas devem estar registados. Os contribuintes com obrigação de tramitar as suas faturas em RO E-Factura terão de utilizar o sistema independentemente do facto de os destinatários (recetores) estarem registados.
 

Obrigatoriedade

Obrigatoriedade

Fatura eletrónica B2G: obrigatória a partir de 1 de julho de 2022.

 

Fatura eletrónica B2B: obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2024.

 

Fatura eletrónica B2C: obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2025.

Assinatura digital

Assinatura digital

Não obrigatória
 

Armazenamento

Armazenamento

A plataforma armazena as faturas eletrónicas durante 60 dias.
Tanto o emissor como o recetor terão a obrigatoriedade de armazenar as suas faturas emitidas e recebidas durante pelo menos 10 anos.
 

Controle fiscal

Controle fiscal

O Ministério das Finanças aplica a sua assinatura digital após validar cada fatura.

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