Características da faturação eletrónica na Roménia

A Comissão Europeia publicou um esboço em que autoriza a Roménia a aplicar a fatura eletrónica B2B de forma obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2024. 

A autorização tem um prazo de 3 anos (janeiro de 2024 – dezembro de 2026) ou até que a UE decida adotar a proposta ViDA.

Autoridade fiscal

Autoridade fiscal

Agentia Nationala de Administrare Fiscala (ANAF)

Formato da fatura

Formato da fatura

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Procedimentos administrativos requeridos

Procedimentos administrativos requeridos

Atualmente, para poder utilizar a plataforma RO e-Factura, tanto o emissor como o recetor das faturas devem estar registados. Os contribuintes com obrigação de tramitar as suas faturas em RO E-Factura terão de utilizar o sistema independentemente do facto de os destinatários (recetores) estarem registados.
 

Obrigatoriedade

Obrigatoriedade

A Comissão Europeia publicou um esboço em que autoriza a Roménia a aplicar a fatura eletrónica B2B de forma obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2024. A implementação da facturação electrónica entre empresas não será gradual, mas será obrigatória para todas as empresas.

A portaria do governo 130 publicada a 17/12/2021 introduz a obrigatoriedade do uso do sistema RO E-Factura a partir de julho de 2022 para as empresas com atividades vinculadas a produtos de categorias de alto risco fiscal: fruta e verduras, bebidas alcoólicas, nova construção, produtos minerais, vestuário e calçado.

Relativamente à fatura eletrónica B2G, não existe obrigatoriedade de emissão até ao momento.
 

Assinatura digital

Assinatura digital

Não obrigatória
 

Armazenamento

Armazenamento

A plataforma armazena as faturas eletrónicas durante 60 dias.
Tanto o emissor como o recetor terão a obrigatoriedade de armazenar as suas faturas emitidas e recebidas durante pelo menos 10 anos.
 

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