Roménia: sistema RO e-Transport para o transporte de mercadorias
A partir de 1 de julho de 2024, entra em vigor a obrigatoriedade de notificar o sistema RO e-Transport para obtenção dos códigos UIT para todos os transportes internacionais de qualquer mercadoria e não só para produtos de alto risco fiscal.
Paralelamente, estabelece-se a monitorização dos transportes rodoviários com acompanhamento por GPS, quer para transportadoras nacionais de bens com risco fiscal, como internacionais de bens em geral.
O sistema RO e-Transport é o sistema eletrónico através do qual o Ministério das Finanças da Roménia controla o transporte rodoviário de mercadorias com alto risco fiscal e o transporte internacional de mercadorias rodoviário no país.
O objetivo de implementar este sistema é reduzir a evasão fiscal, reduzir a brecha do IVA e prevenir o comércio ilegal.
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O que é o sistema RO e-Transport na Roménia?
O RO e-Transport é um sistema eletrónico utilizado para controlar o transporte rodoviário de mercadorias de alto risco fiscal e o transporte internacional de mercadorias rodoviário na Roménia. O Ministério das Finanças, através da Agência Nacional de Administração Tributária e a Autoridade Romena de Alfândegas, controla o transporte de mercadorias no território nacional através do sistema RO e-Transport. O objetivo de implementar este sistema é reduzir a evasão fiscal, reduzir a brecha do IVA e prevenir o comércio ilegal.
Consiste em notificar de forma eletrónica na plataforma nacional o documento RO e-Transport em XML. O documento eletrónico RO e-Transport deve conter de forma obrigatória a seguinte informação:
- O remetente e o beneficiário da mercadoria;
- As características e o valor das mercadorias transportadas;
- O lugar de carga e descarga, assim como a informação sobre o modo de transporte.
Uma vez reportado o transporte, o sistema gera o código UIT. Este código identifica de forma exclusiva as mercadorias. O código UIT pode ser solicitado até três dias civis antes do início da data de transporte identificada e é válido durante cinco dias civis a partir dessa data de transporte identificada notificada no sistema. O código UIT deve ser claramente legível no documento de transporte.
Quem está obrigado a comunicar o documento RO e-Transport?
Entrou em vigor a 1 de janeiro de 2023 para mercadorias de alto risco fiscal. A partir de 1 de julho de 2024, irá aplicar-se também a todos os transportes internacionais de qualquer tipo de mercadoria, sempre que cumpram as seguintes condições:
- reboque de mais de 2,5 toneladas,
- mercadoria de +500 KG ou valor da mercadoria +10 000 RON (cerca de 2000 EUR).
As pessoas coletivas responsáveis por declarar as mercadorias no sistema RO e-Transport são:
- O destinatário consignado na declaração aduaneira de importação, ou o expedidor consignado na declaração aduaneira de exportação, quando se tratar de mercadorias amparadas por operações de importação ou exportação, conforme o caso.
- O destinatário romeno, quando as mercadorias transportadas forem adquiridas num país da UE.
- O fornecedor romeno, se as mercadorias transportadas forem entregues num país da UE.
- O proprietário do armazém, no caso de mercadorias em trânsito que sejam objeto de uma transação dentro da UE, tanto para as mercadorias descarregadas em território romeno para o respetivo armazenamento ou para a criação de uma nova partida de uma ou várias partidas de mercadorias, como para as mercadorias carregadas após o seu armazenamento ou após a criação de uma nova partida em território romeno de uma ou várias partidas de mercadorias.
Sistema RO e-Transport para mercadorias de alto risco fiscal
O transporte de mercadorias de alto risco fiscal deve ser declarado no sistema RO e-Transport no prazo máximo de 3 dias anteriores ao movimento da mercadoria.
Esse sistema controlará o transporte de mercadorias de alto risco fiscal nas seguintes situações:
- Entre dois pontos dentro da Roménia;
- Relativamente às aquisições intracomunitárias;
- Relativamente às entregas intracomunitárias;
- Relativamente às importações;
- Relativamente às exportações;
- Relativamente às transações intracomunitárias em que as mercadorias estejam em trânsito na Roménia.
As categorias de veículos rodoviários que serão controladas no sistema RO e-Transport são aquelas com uma massa máxima autorizada de, pelo menos, 2,5 toneladas, com mercadorias de alto risco fiscal com uma massa bruta total de mais de 500 kg ou com um valor total de mais de 10 000 RON, relacionados com pelo menos uma transação comercial objeto do transporte.
Categorias de produtos de alto risco fiscal que devem usar o sistema RO E-Transport
- Hortaliças, plantas, raízes e tubérculos, alimentos dos códigos NC 0701 a 0714, inclusive;
- Frutas NC 0801 a 0814, inclusive;
- Bebidas alcoólicas, códigos NC 2201 a 2208, inclusive
- Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento classificados nos códigos NC 2505 e 2517;
- Peças e acessórios de vestuário classificados nos códigos NC 6101 a 6117, inclusive, NC 6201 a 6212, inclusive, e 6214 a 6217, inclusive.;
- Calçado e artigos similares classificadas nos códigos NC 6401 a 6405, inclusive;
- Ferro e aço classificados nos códigos NC 7213 e 7214.
A partir de 1 de julho de 2024, são adicionadas novas categorias que devem ser notificadas ao sistema RO e-Transporte:
- Carne e miudezas comestíveis (códigos NC 0201 a 0210);
- Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos (códigos NC 0302, 0304 e 0306);
- Leite e produtos lácteos; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal não especificados nem incluídos em outro lugar (códigos NC 0401 a 0407 e 0409)
- Tabaco não manufaturado; resíduos de tabaco (código NC 2401);
- Outros tabacos manufaturados e sucedâneos do tabaco; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e sucos de tabaco (código NC 2403);
- Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; substâncias betuminosas; ceras minerais (códigos NC: 2710 19 66, 2710 19 99, 2710 19 81, 2710 19 83, 2710 19 87 e 2707 99 99)
- Sabões, agentes de superfície orgânicos, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, preparações para polimento ou desengraxamento, velas e artigos similares, massas para modelagem, "ceras para odontologia" e preparações para odontologia à base de gesso (códigos NC: 3403 19 10 e 3403 19 80)
- Produtos químicos diversos (código NC 3814 00 90);
Como automatizar o reporte do RO e-Transport?
A plataforma de global compliance da EDICOM está pronta para ser integrada com o seu ERP e automatizar a criação do XML e o seu envio à ANAF. A plataforma permite estabelecer ligação à autoridade fiscal romena e enviar o documento e-Transport de forma automática, reduzindo os tempos de resposta e diminuindo os erros no intercâmbio da informação.
Aproveite a obrigatoriedade no transporte de mercadorias para implementar um sistema integrado de intercâmbio de documentos comerciais e logísticos com os seus partners e fornecedores. A standardização dos processos e as medidas de controlo oferecidas pelos sistemas EDI asseguram um fluxo de comunicação seguro na indústria logística entre empresas privadas e entre entidades públicas e privadas.