Autoridade fiscal
SAT - Servicio de Administración Tributaria.
A fatura eletrónica no México tem a denominação CFDI (Comprobante Fiscal Digital por Internet, Comprovativo Fiscal Digital por Internet). Atualmente, é um sistema de faturação consolidado na sociedade mexicana. A fatura eletrónica mexicana, criada em 2004, tem sido, ao longo dos anos, alvo de evoluções para assegurar uma melhor experiência de utilização por parte dos contribuintes e para corrigir as incidências detetadas com o tempo. O México tornou-se uma das referências mundiais no uso destas tecnologias.
No sistema de faturação eletrónica mexicano, é indispensável a figura do PAC (Proveedor Autorizado de Certificación, Provedor Autorizado de Certificação), que é a entidade legal que conta com a autorização do Serviço de Administração Tributária para gerar e processar fora do domicílio fiscal de quem o contrata, os comprovativos para efeitos fiscais por meios eletrónicos e de forma 100% digital. A EDICOM constituiu-se como Primeiro PAC para faturação eletrónica do México.
SAT - Servicio de Administración Tributaria.
Para 100% dos emissores e recetores.
É necessário obter um certificado eletrónico base denominado e.Firma para, com ele, solicitar a emissão de um segundo certificado eletrónico denominado Certificado de Sello Digital (Certificado de Selo Digital), ou CSD, e que conta com uma política de uso especial para assinar CFDI. Ambos os certificados são emitidos pelo Servicio de Administración Tributaria (Serviço de Administração Tributária).
O "CFDI ou Comprovativo Fiscal Digital por Internet" é um ficheiro estruturado em formato XML para a declaração eletrónica à autoridade fiscal mexicana (SAT) de diferentes documentos entre os quais se encontram, além da fatura, outros como a folha de pagamentos ou recibos de vencimento de funcionários.
É obrigatório que o emissor da fatura assine todas as faturas emitidas. Adicionalmente, existe uma segunda assinatura eletrónica denominada “Timbre” (Selo) e que é gerada por um Proveedor Autorizado de Certificación certificado pelo SAT, uma vez validado o conteúdo e a estrutura da fatura.
O selo é o elemento que outorga validade fiscal ao documento. Todos os comprovativos fiscais devem ser carimbados por um PAC de Faturação Eletrónica, que reportará o documento ao SAT online para que, posteriormente, o SAT o disponibilize ao emissor e ao recetor na sua caixa de correio tributário.
Existe uma representação gráfica do ficheiro para fins de impressão e leitura. Este formato está regulado relativamente ao conteúdo que deve representar, assim como a inclusão de um Código de barras bidimensional que, ao ser lido, remete para uma página do SAT, onde é verificada a validade desse comprovativo.
No México, é obrigatório conservar os documentos eletrónicos originais durante, pelo menos, cinco anos, quer para o emissor quer para o recetor. Além disso, existem sistemas de armazenamento complementares como a NOM151, que permitem atribuir mais garantias jurídicas ao documento eletrónico armazenado e usá-lo com valor de prova para terceiros.
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Todas as faturas serão submetidas a verificações, como a validação do ficheiro XML do comprovativo recebido.
Verifica-se que a assinatura do CFDI é correta, assim como a vigência do certificado do contribuinte utilizado para essa assinatura.
Valida-se igualmente o selo do CFDI, analisando a assinatura da certificação emitida e o certificado utilizado pelo PAC.
Verificação online da aceitação do comprovativo através de chamadas diretas para o Serviço de Administração Tributária.
CFDI significa Comprovativo Fiscal Digital por Internet. É o formato oficial de fatura eletrónica no México e deve cumprir os requisitos estabelecidos pela SAT.
A fatura eletrónica deve incluir informações como o nome ou a denominação social do emissor e do recetor, o RFC de ambas as partes, o número de fólio, o montante total da fatura e o tipo de operação realizada, entre outros dados. É importante verificar que a fatura cumpre todos os requisitos estabelecidos pela SAT.
O complemento de pagamento é agregado à fatura eletrónica para comprovar o pagamento total ou parcial da fatura. Este complemento é obrigatório para as faturas em que se acordou o pagamento a crédito ou em prestações.
A única versão operativa do Complemento Carta Porte desde agosto de 2023 é a 2.0 que, entre outras, apresenta as seguintes novidades:
Sim, é possível cancelar uma fatura eletrónica emitida. No entanto, há algumas regras e requisitos que é necessário cumprir para o fazer.
No dia 31 de março de 2023 terminou o período de convivência das versões 3.3 e 4.0 do CFDI e, por conseguinte, será obrigatório o uso exclusivo da versão 4.0
As Addendas são um elemento opcional da Fatura Eletrónica que se inclui no formato XML para adicionar informação comercial.
Trata-se de um elemento que permite incorporar informação relevante para a empresa com o fim de desenvolver com êxito a sua atividade comercial: número de série do produto, número de ordem de compra, número de fornecedor, lugar e data de entrega, etc.
A CFDI 4.0 apresenta mudanças significativas na estrutura de dados, nas regras de validação e na forma como se manuseiam os complementos fiscais, como o complemento de pagamentos. Além disso, a CFDI 4.0 inclui novos campos e formatos para uma maior precisão da informação fiscal.
Algumas mudanças da CFDI 4.0 relativamente à CFDI 3.3:
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