Características da fatura digital no México

A fatura eletrónica no México tem a denominação CFDI (Comprobante Fiscal Digital por Internet, Comprovativo Fiscal Digital por Internet). Atualmente, é um sistema de faturação consolidado na sociedade mexicana. A fatura eletrónica mexicana, criada em 2004, tem sido, ao longo dos anos, alvo de evoluções para assegurar uma melhor experiência de utilização por parte dos contribuintes e para corrigir as incidências detetadas com o tempo. O México tornou-se uma das referências mundiais no uso destas tecnologias.

No sistema de faturação eletrónica mexicano, é indispensável a figura do PAC (Proveedor Autorizado de Certificación, Provedor Autorizado de Certificação), que é a entidade legal que conta com a autorização do Serviço de Administração Tributária para gerar e processar fora do domicílio fiscal de quem o contrata, os comprovativos para efeitos fiscais por meios eletrónicos e de forma 100% digital. A EDICOM constituiu-se como Primeiro PAC para faturação eletrónica do México.

Autoridade fiscal

Autoridade fiscal

SAT - Servicio de Administración Tributaria.

Obrigatoriedade

Obrigatoriedade

Para 100% dos emissores e recetores.

Procedimentos administrativos requeridos

Procedimentos administrativos requeridos

É necessário obter um certificado eletrónico base denominado e.Firma para, com ele, solicitar a emissão de um segundo certificado eletrónico denominado Certificado de Sello Digital (Certificado de Selo Digital), ou CSD, e que conta com uma política de uso especial para assinar CFDI. Ambos os certificados são emitidos pelo Servicio de Administración Tributaria (Serviço de Administração Tributária).

Formato da fatura

Formato da fatura

O "CFDI ou Comprovativo Fiscal Digital por Internet" é um ficheiro estruturado em formato XML para a declaração eletrónica à autoridade fiscal mexicana (SAT) de diferentes documentos entre os quais se encontram, além da fatura, outros como a folha de pagamentos ou recibos de vencimento de funcionários. 

Assinatura digital

Assinatura digital

É obrigatório que o emissor da fatura assine todas as faturas emitidas. Adicionalmente, existe uma segunda assinatura eletrónica denominada “Timbre” (Selo) e que é gerada por um Proveedor Autorizado de Certificación certificado pelo SAT, uma vez validado o conteúdo e a estrutura da fatura.

Controlo fiscal

Controlo fiscal

O selo é o elemento que outorga validade fiscal ao documento. Todos os comprovativos fiscais devem ser carimbados por um PAC de Faturação Eletrónica, que reportará o documento ao SAT online para que, posteriormente, o SAT o disponibilize ao emissor e ao recetor na sua caixa de correio tributário.

Formato de impressão

Formato de impressão

Existe uma representação gráfica do ficheiro para fins de impressão e leitura. Este formato está regulado relativamente ao conteúdo que deve representar, assim como a inclusão de um Código de barras bidimensional que, ao ser lido, remete para uma página do SAT, onde é verificada a validade desse comprovativo.

Armazenamento

Armazenamento

No México, é obrigatório conservar os documentos eletrónicos originais durante, pelo menos, cinco anos, quer para o emissor quer para o recetor. Além disso, existem sistemas de armazenamento complementares como a NOM151, que permitem atribuir mais garantias jurídicas ao documento eletrónico armazenado e usá-lo com valor de prova para terceiros.

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Perguntas frequentes sobre CFDI

CFDI significa Comprovativo Fiscal Digital por Internet. É o formato oficial de fatura eletrónica no México e deve cumprir os requisitos estabelecidos pela SAT.

A fatura eletrónica deve incluir informações como o nome ou a denominação social do emissor e do recetor, o RFC de ambas as partes, o número de fólio, o montante total da fatura e o tipo de operação realizada, entre outros dados. É importante verificar que a fatura cumpre todos os requisitos estabelecidos pela SAT.
 

O complemento de pagamento é agregado à fatura eletrónica para comprovar o pagamento total ou parcial da fatura. Este complemento é obrigatório para as faturas em que se acordou o pagamento a crédito ou em prestações.
 

A única versão operativa do Complemento Carta Porte desde agosto de 2023 é a 2.0 que, entre outras, apresenta as seguintes novidades:

  • Incorporação e eliminação de atributos
  • Ajuste no comprimento de alguns atributos do nó “Transporte rodoviário”
  • Ajuste na redação de algumas descrições
  • Ajustes em validações adicionais existentes a nível de CFDI e Complementos
  • Validações adicionais de acordo com a nova estrutura
     

Sim, é possível cancelar uma fatura eletrónica emitida. No entanto, há algumas regras e requisitos que é necessário cumprir para o fazer.

No dia 31 de março de 2023 terminou o período de convivência das versões 3.3 e 4.0 do CFDI e, por conseguinte, será obrigatório o uso exclusivo da versão 4.0 
 

As Addendas são um elemento opcional da Fatura Eletrónica que se inclui no formato XML para adicionar informação comercial.
Trata-se de um elemento que permite incorporar informação relevante para a empresa com o fim de desenvolver com êxito a sua atividade comercial: número de série do produto, número de ordem de compra, número de fornecedor, lugar e data de entrega, etc.
 

A CFDI 4.0 apresenta mudanças significativas na estrutura de dados, nas regras de validação e na forma como se manuseiam os complementos fiscais, como o complemento de pagamentos. Além disso, a CFDI 4.0 inclui novos campos e formatos para uma maior precisão da informação fiscal.

Algumas mudanças da CFDI 4.0 relativamente à CFDI 3.3:

  • Obrigatoriedade de estabelecer o endereço fiscal do emissor e recetor
  • Atualização do complemento de pagamentos para a versão 2.0
  • Novo formato do Comprovativo de Retenções e Informação de Pagamentos
  • Novas condições para o cancelamento da CFDI
  • Permite relacionar CFDI entre si.
     

Recursos EDICOM sobre Faturação Eletrónica (CFDI) no México

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