Faturação eletrónica

CFDI - A faturação eletrónica no México

faturação eletrónica Mexico

A faturação eletrónica no México transformou radicalmente a forma como as empresas gerem as suas obrigações fiscais e otimizam as suas operações internas. Desde a implementação do CFDI (Comprovante Fiscal Digital por Internet), promovido pelo Serviço de Administração Tributária (SAT), as empresas estão obrigadas a emitir e receber faturas eletrónicas no México, o que garante o cumprimento das normas fiscais do país.

O CFDI é a base da faturação eletrónica no México e tornou-se um elemento fundamental para o crescimento e a competitividade das empresas num ambiente cada vez mais digitalizado. Para garantir o cumprimento da regulamentação do SAT, é fundamental que as empresas adotem soluções tecnológicas que não só facilitem a emissão do CFDI, mas também assegurem a sua validação em tempo real e integrem eficazmente os processos administrativos. O cumprimento dos requisitos técnicos de faturação eletrónica no México, estabelecidos pela autoridade fiscal, é essencial para operar de forma segura e evitar sanções.

Índice de conteúdos [Esconder]

O que é o CFDI 4.0

O CFDI 4.0 é a versão atual do Comprovante Fiscal Digital via Internet, em vigor desde 1 de janeiro de 2022, através do qual os contribuintes devem emitir as suas faturas eletrónicas, substituindo a versão anterior da fatura eletrónica no México (CFDI 3.3).  

O CFDI 4.0 tem impacto em todos os fluxos de emissão e receção de faturas eletrónicas, bem como noutros fluxos relacionados, como o CFDI para retenções ou complementos de pagamento, como a Carta Porte ou o Payroll, entre outros.

Principais modificações na versão 4.0 do CFDI

A versão atual da fatura eletrónica - CFDI apresenta as seguintes alterações:

  • Foi introduzido um novo elemento que afetará as faturas globais / recapitulativas (esta medida afetará diretamente os portais de emissão de bilhetes e as soluções de faturação em pontos de venda).
  • São incluídos o código postal e o regime do destinatário.
  • O nome será obrigatório e deverá ser validado.
  • É acrescentado um atributo para os casos do setor primário.
  • É acrescentado um novo atributo para indicar se o CFDI abrange as exportações.
  • Ao nível do conceito, é acrescentado um atributo para indicar se é tributável ou não tributável.
  • O complemento conta de terceiros é substituído por um novo elemento a nível de conceito.
  • Há ajustamentos nas regras de validação.

A versão 4.0 da fatura eletrónica do CFDI introduz a obrigação de pré-validação de todos os dados fiscais registados no SAT, tanto para pessoas singulares como para pessoas colectivas, para poder carimbar qualquer fatura eletrónica. Para esse efeito, todos os contribuintes devem garantir que as informações registadas no SAT estão corretas e atualizadas. Como PAC acreditado, recomendamos que verifique os seus dados fiscais e crie um registo da sua situação atual.

Formato do Comprovante de Retenções e informações de pagamento versão 2

O Comprovante de Retenção é um documento que registra a retenção de impostos e pagamentos feitos pelos contribuintes residentes no exterior. Este comprovativo fiscal digital tem impacto em várias transacções, tais como pagamentos relacionados com dividendos, arrendamentos fiduciários, alienação de acções, fideicomissos não empresariais, juros, juros hipotecários, pagamentos a estrangeiros, planos de reforma, prémios, transacções de derivados e o sector financeiro.

A versão do comprovante de informações sobre retenção de Pagos 2 inclui as seguintes alterações:

  • É acrescentado um atributo para incluir o local de emissão, tal como no CFDI.
  • É acrescentado o nó para incluir CFDI relacionados como em CFDI.
  • São acrescentados atributos para o regime do remetente, o código postal do destinatário e o nome passa a ser obrigatório para o remetente e o destinatário.
  • São adicionados alguns atributos nos totais para utilidade do ISR que são condicionais.
  • É adicionado um padrão para o FolioInt (referência).
  • Há ajustamentos às regras de validação e aos catálogos.

Versão do complemento de pagamento 2

O complemento de pagamento, que deve ser emitido juntamente com o CFDI quando são recebidos pagamentos em prestações ou pagamentos diferidos, também atualiza o seu formato com as seguintes caraterísticas:

  • O campo é adicionado para expressar o total dos pagamentos decorrentes dos nós de pagamento.
  • É acrescentado um atributo para indicar se o pagamento é tributável ou não tributável.
  • É adicionado um novo elemento para os impostos, que inclui o detalhe das Retiradas e Retenções.
  • O complemento de pagamento só pode agora ser utilizado com um comprovativo do tipo “P”.
  • Há ajustamentos às regras de validação e aos catálogos.

Complemento de comércio externo CFDI

O complemento de comércio exterior para CFDI é um anexo da nota fiscal eletrónica que permite a identificação de exportadores e importadores, além de ampliar a descrição das mercadorias comercializadas. O objetivo é melhorar a segurança e o controle fiscal nas operações internacionais. Mas, além disso, também representa um avanço na padronização dos documentos eletrónicos utilizados no comércio exterior. De facto, este complemento poderá, no futuro, vir a substituir o Comprovativo Eletrónico de Valor (COVE).

Os CFDIs do setor de exportação devem conter os dados associados ao tipo de operação, o código da declaração aduaneira, o certificado de origem, o número do exportador e a taxa de câmbio. A estes dados devem ser acrescentados o identificador de registo fiscal do destinatário das mercadorias no seu país de residência (por exemplo, o Tax ID nos Estados Unidos), o seu endereço e a descrição da embalagem declarada com as suas caraterísticas específicas.

A versão 2.0 do complemento de comércio externo

O Serviço de Administração Tributária (SAT) publicou a versão 2.0 do Complemento do Comércio Externo, que, de acordo com a informação disponibilizada nos catálogos associados a esta atualização, entrou em vigor a 18 de janeiro de 2024.

A versão 2.0 difere da sua antecessora sobretudo pelo facto de não serem acrescentados novos campos. No entanto, quatro campos que anteriormente eram facultativos passarão a ser obrigatórios. Todos os pormenores sobre a estrutura, a norma e os catálogos podem ser consultados na documentação técnica publicada no portal Web do SAT.

Entre as alterações implementadas pelo SAT na estrutura do complemento, destacam-se as seguintes:

  • Novo prefixo e namespace: Foram definidos um novo prefixo e spacename para esta versão.
  • Secção Comércio Exterior: O valor por defeito do campo “Version” é alterado para 2.0 e os atributos “TransactionType” e “Subdivision” são eliminados.
  • Secção do emissor: A utilização do nó “Domicilio” é ajustada de opcional para obrigatória.
  • Nó de mercadorias: a utilização do nó é igualmente alterada de facultativa para obrigatória. Além disso, são efectuados ajustamentos nos seguintes campos: para o atributo “CustomsUnitValue”, a casa decimal é alargada para 6 e para o atributo “DollarValue”, a casa decimal é alargada para 4.

A atualização mais recente deste complemento foi anunciada em 18 de janeiro de 2024, quando o SAT do México comunicou melhorias na "secuencia de cadena original (xslt)" e nos catálogos "c_RegimenFiscal" y "c_Moneda" do Complemento de Comércio Exterior.

Quem é afetado pelo Complemento do Comércio Exterior?

Os contribuintes que efetuem operações de comércio externo, especificamente em exportações definitivas do código A1 sujeitas a alienação de acordo com o artigo 14 do Código Fiscal da Federação, devem utilizá-lo. Este projeto não se limita ao México; o SAT estabeleceu acordos de interoperabilidade no âmbito do Acordo de Comércio Livre da América do Norte, que abrange mais de 80% das exportações do país.

Estes acordos com as autoridades fiscais dos Estados Unidos e Canadá permitirão aos Prestadores de Certificação Autorizados (PAC) verificar a identidade do destinatário da encomenda, consultar o estado da transação e obter todos os pormenores da operação. Desta forma, a segurança e o controlo fiscal serão reforçados no tráfego de mercadorias, reduzindo o risco de contrafação e de evasão fiscal.

Complemento CFDI de Nómina 4.0

Os contribuintes que efetuam operações de comércio exterior, especificamente em exportações definitivas do código A1 sujeitas a alienação de acordo com o artigo 14 do Código Fiscal da Federação, devem utilizá-lo. Este projeto não se limita ao México; o SAT estabeleceu acordos de interoperabilidade no âmbito do Acordo de Comércio Livre da América do Norte, que abrange mais de 80% das exportações do país.

Estes acordos com as autoridades fiscais dos Estados Unidos e do Canadá permitirão aos Prestadores de Certificação Autorizados (PAC) verificar a identidade do destinatário da encomenda, consultar o estado da fatura e obter todos os pormenores da operação. Desta forma, a segurança e o controlo fiscal no tráfego de mercadorias serão reforçados, reduzindo o risco de falsificação e de evasão fiscal.

Principais alterações da nova versão CFDI 4.0

  • A forma de expressão do formato da data é normalizada de acordo com o Anexo 20 para os atributos PaymentDate, PaymentStartDate, PaymentEndDate e WorkDateStartDate.
  • As validações da versão e do método de pagamento foram removidas.
  • São incorporadas as validações para emissão do complemento com CFDI versão 4.0, tais como RegimenFiscalReceptor, ObjetoImp, ACuentaTerceros, InformacionAduanera, CuentaPredial, ComplementoConcepto, Parte.
  • Igualmente, no âmbito da integração com a versão 4.0 do CFDI, o RFC, o nome, o regime fiscal e o código postal do domicílio fiscal do destinatário são incorporados como requisitos obrigatórios para a emissão do recibo de vencimento.

Complemento CFDI para as companhias aéreas

As companhias aéreas no México estão obrigadas a emitir os Certificados Fiscais Digitais via Internet (CFDI) para a venda de passagens aéreas, conforme estabelecido no sétimo artigo transitório da Primeira Resolução de Modificações da Resolução de Impostos Diversos.

Para dar cumprimento a este mandato legal, a EDICOM desenvolveu o portal CFDI Airlines, uma solução que automatiza o envio online dos recibos solicitados pelos passageiros e facilita a sua declaração ao Serviço de Administração Tributária (SAT).

Os CFDI emitidos pelas companhias aéreas devem cumprir com os requisitos fiscais estabelecidos e estar imediatamente disponíveis para os clientes. Em função das suas necessidades operacionais, as companhias aéreas podem gerar diferentes tipos de CFDI, como os relativos a receitas, despesas ou salários.

É essencial que as companhias aéreas seleccionem um fornecedor fiável e certificado pelo SAT para a emissão de faturas eletrónicas. Isto não só garante a segurança e a validade dos CFDI, como também optimiza o processo de faturação, assegurando a conformidade com a regulamentação fiscal mexicana em vigor.

Como obter o CFDI dos bilhetes de avião

Compra nos balcões, escritórios ou por telefone
Se o bilhete for comprado nos balcões do aeroporto, nos escritórios de vendas ou por telefone, o cliente deve fornecer o seu Registo Federal de Contribuintes (RFC) e um endereço de correio eletrónico. A companhia aérea tem um prazo máximo de dois dias úteis a partir do pagamento para gerar e enviar o CFDI por correio eletrónico. Se o cliente não tiver os dados necessários no momento da compra, pode contactar a companhia aérea mais tarde para facultar as informações em falta e receber a fatura eletrónica.

Comprar bilhetes online
Se a compra for efetuada através dos sítios Web das companhias aéreas, os clientes devem aceder a uma página onde podem introduzir os seus dados fiscais. Tal como nas compras presenciais, a companhia aérea tem até dois dias úteis após o pagamento para enviar o CFDI por correio eletrónico.

Compra através de agências de viagens
Quando os bilhetes são adquiridos através de agências de viagens, a agência será responsável pela gestão da emissão e entrega do CFDI. Para facilitar este processo, a EDICOM desenvolveu uma solução específica que permite às agências e grandes empresas obter os CFDI dos bilhetes de avião de forma automática.

Como funciona o Portal CFDI para as companhias aéreas?

O portal CFDI Airlines da EDICOM permite aos clientes das companhias aéreas gerar a sua fatura de forma simples e rápida. O processo funciona da seguinte forma:

  • O cliente acede a um portal Web seguro onde introduz os dados do seu bilhete e as informações fiscais necessárias para a emissão do CFDI.
  • A plataforma da EDICOM liga-se ao sistema de gestão da companhia aérea, verifica os dados fornecidos e gera o CFDI.
  • A EDICOM, na sua qualidade de prestador autorizado de serviços de certificação (PAC), certifica o recibo e comunica-o ao SAT, outorgando-lhe validade fiscal.
  • O cliente recebe o CFDI em formato XML, juntamente com uma representação gráfica em PDF, que pode ser descarregada ou impressa.
  • O portal integra-se no sistema de gestão contabilística da companhia aérea, permitindo uma administração automatizada dos CFDI emitidos.

A EDICOM desenvolveu um portal seguro que automatiza o envio online de comprovantes fiscais aos passageiros que os solicitem e facilita a declaração destes documentos junto do SAT.

Companhias aéreas como a Volaris, American Airlines, Delta, Iberia, KLM, Lufthansa e Air France confiam na solução CFDI Airlines da EDICOM. Esta ferramenta não só garante o cumprimento da normativa fiscal SAT, como também optimiza o processo de gestão através de uma completa automatização..

Anulação de CFDI: Como anular faturas eletrónicas

A nova política de cancelamento de impostos do governo mexicano pretende pôr fim à má prática de algumas empresas que cancelam as suas faturas eletrónicas sem o conhecimento dos seus clientes, o que lhes permite eliminar rendimentos que não são refletidos para efeitos de imposto sobre o rendimento, enquanto o cliente que pagou pelo serviço ou produto não pode deduzir a despesa.

Além disso, no caso de se cometer um erro na geração do CFDI, como dados fiscais incorretos do destinatário, erro nos montantes da operação ou no conceito do produto ou serviço, erro no método de pagamento, etc...

Com a implementação de mecanismos de informação e aceitação, só poderão ser anuladas quando o destinatário da fatura aceitar a sua revogação. Desta forma, o cliente terá a certeza de que, uma vez pago o serviço, as faturas que cobrem essa despesa não serão anuladas. É possível anular automaticamente as faturas, as notas de crédito e de débito, bem como os documentos relativos aos salários e às retenções na fonte.

A partir de 1 de janeiro de 2022, o motivo da anulação da fatura deve ser indicado. O SAT definiu quatro opções possíveis:

  1. Comprovante emitido com erros em relação a: Esta hipótese aplica-se quando a fatura gerada contém um erro no código do produto, no valor unitário, no desconto ou em qualquer outro dado, pelo que deve ser reemitida. Neste caso, a fatura é primeiro substituída e, quando é pedida a anulação, é incorporado o fólio da fatura que substitui a anulada.
  2. Comprovante emitido com erros não relacionados: Este pressuposto aplica-se quando a fatura gerada contém um erro no código do produto, no valor unitário, no desconto ou em qualquer outro dado e não precisa de estar relacionada com outra fatura gerada.
  3. A operação não foi efectuada: Esta regra aplica-se quando uma transação é faturada mas não se concretiza.
  4. Operação nominativa relacionada com a fatura global: Este caso aplica-se quando uma venda é incluída na fatura global para transacções com o público em geral e, posteriormente, o cliente solicita a sua fatura nominativa, o que leva a anular a fatura global e a reemiti-la, bem como a gerar a fatura nominativa para o cliente.

Como é efectuado o processo de anulação do CFDI?

O processo de cancelamento do CFDI com a nova política está incluído na Miscelânea Fiscal de 2017 e no seu Anexo 19.

  1. Os emitentes devem enviar um pedido de cancelamento ao destinatário do CFDI a eliminar através do Portal SAT ou dos serviços de um prestador de serviços de certificação.
  2. Com o novo sistema CFDI 4.0, a partir de 1 de janeiro de 2022, será necessário indicar o motivo da anulação do recibo. Isto aplica-se a todas as versões da fatura ou da CFDI.
  3. Quando for necessária a aceitação da anulação, o destinatário da fatura receberá uma mensagem de interesse na sua Caixa de Correio Fiscal, informando que existe um pedido de anulação.
  4. A partir desse momento, o destinatário do recibo disporá de 72 horas para aceitar ou recusar a anulação do CFDI. A resposta terá de ser dada através da mesma Caixa Postal Fiscal.
  5. Se, decorridas 72 horas, o destinatário do recibo não tiver feito qualquer declaração, o SAT considerará que a anulação do CFDI foi aceite.

Utilização obrigatória da Mailbox Fiscal

Um dos aspectos mais relevantes deste novo procedimento é o facto de passar a ser essencial ter a Mailbox Fiscal. Esta é uma ferramenta que o SAT criou para comunicar diretamente com os contribuintes e que, por enquanto, era utilizada de forma isolada. De facto, estima-se que, no final de 2016, apenas cerca de 2 milhões de contribuintes, dos 26 que emitem faturas eletrónicas, estavam a utilizá-la.

No caso de receber pedidos de anulação, a solução EDICOM está preparada para descarregar automaticamente esses pedidos para o software de gestão interna do cliente, para proceder à aceitação ou rejeição da anulação de forma rápida e cómoda. Desta forma, evita-se o acesso contínuo à Caixa Postal Fiscal e otimizam-se os tempos de processamento dos documentos electrónicos.

Excepções: anulação sem aceitação

Em certos casos, os contribuintes podem continuar a anular os seus CFDI sem a aceitação dos destinatários. Estas excepções estão previstas no artigo 29.º-A e são as seguintes:

  • Quando a fatura eletrónica tem um importe máximo de 5000 pesos.
  • No caso de um CFDI para salário, despesas, transferências ou rendimentos emitidos para contribuintes sob o Regime de Incorporação Fiscal (RIF). 
  • Quando o CFDI tiver sido emitido através da ferramenta eletrónica de Mis Cuentas na aplicação Fatura Fácil.
  • Quando são abrangidas as informações sobre retenções e pagamentos.
  • Quando são emitidos em transacções com o público em geral, de acordo com a regra 2.7.1.24, ou para residentes no estrangeiro para efeitos fiscais, de acordo com a regra 2.7.1.26.
  • Quando o cancelamento é efectuado nas 72 horas imediatamente a seguir à emissão do CFDI.  

EDICOM PAC: Solução automática de anulação do CFDI

Para anular faturas, é necessário recorrer ao serviço de um prestador de serviços de certificação autorizado (PAC), como a EDICOM. Neste caso, o PAC é responsável por certificar e declarar ao SAT a fatura sobre a qual é feito o pedido de anulação. Quando o processo estiver concluído, a fatura é refletida nos registos do SAT como anulada e os utilizadores podem consultá-la através do portal do contribuinte.

A plataforma EDICOM CFDI está totalmente adaptada às exigências técnicas e jurídicas do SAT. A EDICOM integrou na solução CFDI um serviço de anulação de faturas que facilita a gestão administrativa diária. Com este sistema, o utilizador pode anular a fatura errada de forma instantânea, simples e rápida. Além disso, esta ação pode ser realizada para um único CFDI ou em massa.

O serviço de anulação da EDICOM está disponível em todas as soluções. O utilizador deve clicar na opção “cancelar” que aparece no menu de contexto, no caso das soluções manuais. Nas suas versões integradas, apenas é necessário utilizar o método desenvolvido para o cancelamento automático/massivo de CFDIs, sejam eles faturas, notas de crédito e débito, salários ou documentos de retenção na fonte.

Através dele, os contribuintes podem retirar o máximo benefício da faturação eletrónica, uma vez que reduz os procedimentos de geração, emissão e comunicação de recibos.

Serviço de descarregamento em massa CFDI

A descarga massiva de CFDI permite às empresas obterem todos os seus recibos diretamente da base de dados do Serviço de Administração Tributária (SAT). Com capacidade para descarregar até 200.000 comprovantes por cada solicitação, esta solução integra-se perfeitamente com a plataforma EDICOM, garantindo aos utilizadores um acesso fácil, seguro e eficiente aos seus documentos fiscais.

As principais vantagens deste serviço incluem:

  • Solução web intuitiva: Os utilizadores podem efetuar as suas solicitações de download através de uma interface gráfica simples, definindo os parâmetros que melhor se adequam às suas necessidades. Isto permite-lhes gerir os CFDIs de forma rápida e sem problemas.
  • Planificação das descargas frequentes: Automatize o download dos seus CFDIs de acordo com parâmetros previamente definidos, evitando a necessidade de intervenção manual para cada pedido.
  • Integração EDICOM API: Se a sua empresa necessita de uma integração mais avançada, a EDICOM disponibiliza uma API para automatizar os pedidos de download através de WebServices, acelerando a recuperação de CFDI diretamente na sua infraestrutura de rede.

O serviço de descarga em massa não só proporciona comodidade, como também optimiza a gestão dos CFDI, oferecendo parâmetros de pesquisa específicos, como a descarga por tipo de recibo, UUID individual ou datas de emissão. Além disso, as soluções da EDICOM são constantemente atualizadas de acordo com as alterações estabelecidas pelo SAT, garantindo que as empresas estejam sempre em dia com a regulamentação.

Automatização integral dos processos CFDI

A EDICOM oferece um serviço integral de automatização de todos os processos relacionados com a CFDI, garantindo o cumprimento integral da normativa SAT e a eficácia das operações. A nossa plataforma também facilita a gestão dos recibos com add-ons de pagamento, permitindo descargas recorrentes que simplificam o controlo dos pagamentos e a sua integração nos sistemas internos ou no Portal de Fornecedores.

Com a EDICOM, as empresas podem centralizar todas as suas necessidades de gestão de CFDI, desde o descarregamento massivo até à integração de soluções automatizadas que melhoram a sua eficiência operacional e o cumprimento fiscal.

Vantagens do CFDI 4.0        

O Comprobante Fiscal Digital por Internet (CFDI) tornou-se uma ferramenta fundamental para otimizar os processos fiscais no México. Entre as suas principais vantagens está a digitalização total das faturas, o que reduz significativamente a carga administrativa para os contribuintes e minimiza o erro humano. Ao automatizar a geração, o envio e o armazenamento destes recibos, o CFDI não só melhora a eficiência operacional, como também aumenta a segurança e a rastreabilidade das transacções, permitindo que as empresas cumpram os regulamentos fiscais de forma mais fácil e fiável.

  1. Simplicidade do processo: Com o CFDI, o PAC, para além de verificar os documentos, inclui os números de ordem e de série nas faturas e declara-os ao SAT, pelo que o contribuinte fica dispensado de uma parte importante do processo.
  2. Validação: Aumento da segurança do contribuinte, pois o seu PAC valida a autenticidade do comprovante e garante que o XML é emitido em conformidade com a norma.
  3. Armazenamento: Alguns PAC oferecem o armazenamento de CFDI, funcionando como um notário eletrónico que armazena os recibos como originais eletrónicos legais para recuperação e consulta. 
  4. Integridade: Tanto o emissor como o destinatário têm a garantia de que, quando a PAC carimba as faturas, estas já não podem ser modificadas, graças a elementos como o selo digital ou a certificação.
  5. Automatização: O CFDI abre a porta à utilização de soluções tecnológicas que automatizam a dispersão eletrónica do documento e a sua integração direta nos sistemas de gestão de contas a pagar e a receber.
  6. Redução de custos: O CFDI representa uma poupança considerável, tanto em termos financeiros, ao tornar o processo eletrónico, como em termos de mão de obra, uma vez que automatiza as etapas envolvidas.
  7. Paperless: Com o CFDI, a utilização de papel diminui, com tudo o que isso implica: maior cuidado ambiental e redução de custos de impressão, serviços de correio e armazenamento físico.
  8. Disponibilidade 24x7: Eliminação do risco de perda de informação e elevada disponibilidade de documentos num ambiente de gestão privado e seguro, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Plataforma EDICOM: Integração do CFDI de emissão e receção

A automatização é fundamental para melhorar a eficácia da faturação eletrónica. Com as nossas soluções, pode emitir, receber, validar e integrar eletronicamente os seus CFDI com 100% dos seus parceiros, independentemente da sua dimensão ou sector. Todo o processo foi concebido para garantir a confidencialidade e a autenticidade dos documentos, desde a sua emissão até à sua receção.

A emissão de CFDI com a EDICOM é um processo totalmente automatizado e seguro. Como Prestador Autorizado de Certificação (PAC), encarregamo-nos de validar as suas faturas eletrónicas através de um Selo Fiscal Digital, garantindo que cumprem os requisitos do SAT. Isto permite-lhe emitir recibos fiscais de forma rápida e fácil, com a tranquilidade de saber que as suas faturas estão corretamente certificadas antes de serem enviadas aos seus destinatários.

A nossa experiência na implementação de soluções de faturação eletrónica no México permitiu-nos posicionarmo-nos como líderes no sector. A EDICOM foi a primeira PAC autorizada no país, o que garante que oferecemos um serviço fiável, certificado e alinhado com a normativa fiscal mexicana.

A EDICOM facilita a integração automática de todos os CFDI recebidos dos seus fornecedores no seu sistema informático, proporcionando uma garantia total da autenticidade e integridade dos recibos. As nossas soluções certificadas asseguram a agilização do processo de receção e validação, cumprindo sempre os requisitos legais do SAT. Além disso, pode centralizar todas as suas operações fiscais numa única plataforma, otimizando o tempo e reduzindo os riscos.

A plataforma global de faturação eletrónica da EDICOM actua como uma ponte integral entre a sua empresa, o Serviço de Administração Tributária (SAT) e os seus principais parceiros, tais como clientes, fornecedores ou operadores logísticos no México. A nossa solução permite-lhe cumprir a regulamentação fiscal em vigor, automatizando e simplificando todos os processos relacionados com a emissão e receção de CFDI.

Graças à nossa plataforma centralizada, pode gerir eficazmente não só a desmaterialização das suas faturas, mas também a integração dos seus processos de cumprimento do IVA em qualquer parte do mundo. Com a EDICOM, a sua empresa pode operar no México e a nível mundial, garantindo o cumprimento das normas locais e internacionais, com uma solução única e adaptada às necessidades do seu negócio.

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