Faturação eletrónica

Novos requisitos na declaração do transporte de mercadorias no México

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Carta Porte é o complemento definido pelo SAT que deverá acompanhar o Comprovativo Fiscal Digital pela Internet desde janeiro de 2022.

Tal como anunciou a SAT no seu portal, o objetivo é “Gerar um CFDI com complemento Carta Porte para relacionar os bens ou mercadorias, locais de origem, pontos intermédios e destino, assim como o meio de transporte, seja por via terrestre (estrada federal ou caminhos de ferro), aérea, marítima ou fluvial; além de incluir o transporte de Hidrocarbonetos e produtos Petrolíferos.”

O novo complemento afetará todos os contribuintes que realizem o transporte de bens e mercadorias em território nacional por via marítima, aérea, ferroviária ou por rodovia federal. Além disso, o SAT comunicou que, independentemente de quem emitir a Carta Porte (Nota de remessa), todos os intervenientes no transporte de mercadorias serão responsáveis pela declaração de informações corretas.

Conforme plasmado na Terceira Resolução de Modificações à Resolução Miscelânea Fiscal para 2020, artigo 2.7.1.21: 

  • Os proprietários de mercadorias nacionais que integrem os seus ativos podem acreditar o transporte dessas mercadorias transferidas por via terrestre, marítima, aérea ou fluvial, apenas mediante a representação impressa de um CFDI de tipo transporte a que devem incorporar o complemento "Carta Porte". 
  • Caso o transporte de mercadorias se realize através de um intermediário ou agente de transporte, este deve emitir o CFDI de tipo transporte em que deve incorporar o complemento "Carta Porte". 
  • Os contribuintes dedicados ao serviço de transporte terrestre, marítimo, aéreo, fluvial ou de carga devem expedir o CFDI de tipo receitas que deve conter os requisitos estabelecidos no artigo 29-A do CFF, que contemple a prestação deste tipo de serviço, a que devem incorporar o complemento "Carta Porte" e que, para o efeito, se publique no Portal do SAT, que servirá́ para acreditar o transporte de mercadorias. 

Como tal, os contribuintes devem incorporar no CFDI de transporte ou CFDI de receita o complemento da Carta Porte (Nota de remessa) para acreditar a posse das mercadorias.

Deste modo, a “Carta Porte” substituirá a fatura de transporte e carta logística. Este complemento pressupõe a digitalização destes documentos, que até agora deviam ser emitidos e impressos em papel.

Com esta medida o SAT procura melhorar o controlo aduaneiro e fiscal, aumentar a segurança no trânsito de mercadorias e lutar contra o contrabando. 

O uso do Complemento Carta Porte facilitará o rastreamento total sobre o movimento de mercadorias desde a origem até o seu destino, pois nele deverão especificar-se todos os detalhes da mercadoria: rota de deslocação, tipo de transporte, identificação de pessoas intervenientes no transporte, como os proprietários, arrendatários ou operadores logísticos, entre outros dados. 

Consoante os intervenientes no transporte, o meio de transporte e CFDI a declarar, varia a informação a declarar no complemento Carta Porte

Novo catálogo do Complemento de Carta Porte v3.0

O Servicio de Administración Tributaria (SAT) do México anunciou novas atualizações do catálogo do Complemento de Carta Porte v3.0:

  • Incorporaram-se 4 novos códigos no catálogo "c_NumAutorizacionNaviero", que entraram em vigor a 5 de abril de 2024.
  • Modificaram-se as descrições de 8 códigos no catálogo "c_Estaciones", realçadas a seguir. Essas mudanças estão em vigor desde 9 de abril de 2024.

Nova versão do documento complementar 3.0

O Serviço de Administração Tributária (SAT) anunciou a atualização do CFDI com o complemento Carta Porte 3.0. A partir de 25 de setembro de 2023, foi disponibilizada a documentação técnica correspondente a esta nova versão do complemento. É importante ter em conta que, atualmente, a utilização da versão 2.0 do complemento Carta Porte continua a ser obrigatória.

A entrada em vigor da emissão desta nova versão está prevista para um mês após a sua publicação no sítio oficial do Serviço de Administração Tributária (SAT), com data prevista para 25 de novembro.

O Serviço de Administração Tributária (SAT) anunciou uma prorrogação do prazo até 31 de março de 2024 para que os sujeitos obrigados possam utilizar o Comprovante Fiscal Digital pela Internet (CFDI) com o Complemento Carta Porte, na versão 2.0, sem incorrer em multas, apesar da obrigatoriedade de começar a utilizar a versão 3.0.

A Resolução Fiscal Diversificada para 2024, publicada na última sexta-feira no Diário Oficial da Federação (DOF), estabelece um período de carência de três meses destinado a transportadores e outras empresas envolvidas no transporte de mercadorias dentro do território nacional. Este período adicional tem como objetivo permitir que se ajustem à versão 3.0 do Complemento Carta Porte.

É essencial destacar as modificações e adições que ocorreram neste formato. Essas atualizações foram projetadas para melhorar a precisão e a abrangência das informações contidas no documento da carta de porte. A seguir, apresentamos um resumo das alterações chave.

Foram adicionados:

  • 5 campos ao elemento Carta de Porte.
  • 1 campo ao elemento Mercadorias.
  • 22 campos ao elemento Mercadoria.
  • 1 campo ao elemento Identificação do Veículo.
  • 3 campos ao elemento Contêiner, e a obrigatoriedade de 2 campos e 1 elemento foram modificadas.
  • Foi adicionado 1 elemento filho ao elemento Transporte Marítimo com 2 campos.

- O elemento Pedimento foi substituído por Documentação Aduaneira e foram adicionados 3 campos.
- Foi removido 1 campo do elemento Transporte Marítimo e foram adicionados 2 campos.
- A extensão de 1 campo no elemento Transporte Aéreo foi modificada.
- A obrigatoriedade de 1 campo no elemento Tipos de Figura foi alterada.


O que é o Identificador do complemento Carta de Porte (IdCCP)?


No que diz respeito ao atributo "Identificador do complemento Carta de Porte" (IdCCP), que é necessário para expressar os 36 caracteres correspondentes ao número do complemento da Carta de Porte, é importante considerar o seguinte:

A estrutura do atributo IdCCP deve cumprir as diretrizes definidas no padrão RFC 4122. Isso implica que deve começar com três caracteres predefinidos, que são a letra "C". Além disso, deve seguir o padrão especificado para este atributo no padrão do complemento Carta de Porte 3.0.

É essencial destacar que o atributo IdCCP deve ser gerado automaticamente pelo sistema responsável pela emissão do CFDI, pois faz parte integrante da cadeia original utilizada para selar (assinaturar) o comprovante pelo emissor.
 

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