Faturação eletrónica

Novos requisitos na declaração do transporte de mercadorias no México

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Carta Porte é o complemento definido pelo SAT que deverá acompanhar o Comprovativo Fiscal Digital pela Internet desde janeiro de 2022.

Tal como anunciou a SAT no seu portal, o objetivo é “Gerar um CFDI com complemento Carta Porte para relacionar os bens ou mercadorias, locais de origem, pontos intermédios e destino, assim como o meio de transporte, seja por via terrestre (estrada federal ou caminhos de ferro), aérea, marítima ou fluvial; além de incluir o transporte de Hidrocarbonetos e produtos Petrolíferos.”

O novo complemento afetará todos os contribuintes que realizem o transporte de bens e mercadorias em território nacional por via marítima, aérea, ferroviária ou por rodovia federal. Além disso, o SAT comunicou que, independentemente de quem emitir a Carta Porte (Nota de remessa), todos os intervenientes no transporte de mercadorias serão responsáveis pela declaração de informações corretas.

Conforme plasmado na Terceira Resolução de Modificações à Resolução Miscelânea Fiscal para 2020, artigo 2.7.1.21: 

  • Os proprietários de mercadorias nacionais que integrem os seus ativos podem acreditar o transporte dessas mercadorias transferidas por via terrestre, marítima, aérea ou fluvial, apenas mediante a representação impressa de um CFDI de tipo transporte a que devem incorporar o complemento "Carta Porte". 
  • Caso o transporte de mercadorias se realize através de um intermediário ou agente de transporte, este deve emitir o CFDI de tipo transporte em que deve incorporar o complemento "Carta Porte". 
  • Os contribuintes dedicados ao serviço de transporte terrestre, marítimo, aéreo, fluvial ou de carga devem expedir o CFDI de tipo receitas que deve conter os requisitos estabelecidos no artigo 29-A do CFF, que contemple a prestação deste tipo de serviço, a que devem incorporar o complemento "Carta Porte" e que, para o efeito, se publique no Portal do SAT, que servirá́ para acreditar o transporte de mercadorias. 

Como tal, os contribuintes devem incorporar no CFDI de transporte ou CFDI de receita o complemento da Carta Porte (Nota de remessa) para acreditar a posse das mercadorias.

Deste modo, a “Carta Porte” substituirá a fatura de transporte e carta logística. Este complemento pressupõe a digitalização destes documentos, que até agora deviam ser emitidos e impressos em papel.

Com esta medida o SAT procura melhorar o controlo aduaneiro e fiscal, aumentar a segurança no trânsito de mercadorias e lutar contra o contrabando. 

O uso do Complemento Carta Porte facilitará o rastreamento total sobre o movimento de mercadorias desde a origem até o seu destino, pois nele deverão especificar-se todos os detalhes da mercadoria: rota de deslocação, tipo de transporte, identificação de pessoas intervenientes no transporte, como os proprietários, arrendatários ou operadores logísticos, entre outros dados. 

Consoante os intervenientes no transporte, o meio de transporte e CFDI a declarar, varia a informação a declarar no complemento Carta Porte

Período de transição até agosto de 2023

Desde janeiro de 2022, está em vigor o complemento Carta Porte, contando, a partir de março de 2022, com mais de 57 000 contribuintes que já emitem as suas faturas eletrónicas com este complemento. 

Devido a um processo gradual de incorporação de alguns utilizadores e a fim de facilitar a adoção desta exigência por todos os contribuintes, O Serviço de Administração Tributária (SAT) permitirá um período de transição para a sua emissão sem sanções que se estenderá até 01 de agosto de 2023.

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