Faturação eletrónica

Como funciona o Regime de Fatura Eletrónica Online - FEL da Guatemala

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A Guatemala está prestes a finalizar a migração para o novo sistema de fatura eletrônica, chamado Regime de Fatura Eletrônica On-line – FEL definido pela Superintendência da Administração Fiscal - SAT. 
 

Sumário [Esconder]

Do FACE para o FEL

A fatura eletrônica na Guatemala caminha para o modelo definido no Acordo de Diretório da SAT número 13-2018 e respetivas reformas. Isto representa a passagem do modelo FACE, implementado em 2011, para o modelo FEL. A data definitiva será 1 de julho de 2023, quando o regime FEL será o único autorizado a emitir documentos fiscais para quem se registar pela primeira vez para realizar uma atividade económica.


Desde 2019, os contribuintes têm vindo a aderir progressivamente ao novo sistema FEL, segundo o calendário estabelecido pela SAT ou voluntariamente, caso tenham optado por fazê-lo, sem esperar pela data de incorporação do seu segmento.


O modelo de faturação eletrónica que foi lançado em 2007 sofreu alterações desde o seu início e, entre as principais novidades em relação ao sistema fiscal FACE anterior, destacamos: 

  • A eliminação completa da cópia da fatura. Por outras palavras, a informação da fatura já não tem de ser enviada para o GFACE.

  • Por outro lado, a assinatura digital será obrigatória nas faturas eletrónicas, como mecanismo de autenticidade e não repúdio das mesmas.

  • Em terceiro lugar, todas as faturas são armazenadas pela SAT. Isto não exime os emissores e recetores de conservar o ficheiro XML durante o prazo estabelecido no Código Tributário. Os Certificadores estão também obrigados a conservar os ficheiros em formato XML dos DTE certificados e os respetivos avisos de receção da SAT.

Documentos Fiscais Eletrónicos - DTE

Os documentos fiscais eletrô nicos são, como a palavra indica, documentos que certificam uma transação comercial em formato eletrônico. 

Tipos de DTE

  • Fatura
  • Fatura de câmbio
  • Fatura de câmbio para pequenos contribuintes
  • Fatura para pequenos contribuintes
  • Fatura especial
  • Nota de crédito
  • Recibo por donativo 
  • Recibo
  • Nota de débito*
  • Nota de crédito*

*Atualização nos Documentos Tributários Eletrónicos (DTE)

A Superintendência de Administração Tributária (SAT) da Guatemala anunciou uma alteração nos regulamentos dos Documentos Tributários Eletrónicos (DTE) do tipo Notas de Crédito e Notas de Débito. 

A partir de 1 de março de 2023, será obrigatório incluir os dados de série e o número do documento de origem no complemento de referências desses DTE. Estas informações deverão estar presentes tanto no ficheiro em formato XML como na representação gráfica (PDF) ou na impressão do documento.

Esta alteração é feita em conformidade com as disposições do Regime de Fatura Eletrónica online, conforme o Acordo do Diretório 13-2018 e respetivas emendas, bem como com o artigo 17.º do Decreto Número 27-92, Lei do Imposto sobre o Valor Acrescentado. A SAT informa que esta medida é necessária para assegurar uma maior transparência no cumprimento das obrigações fiscais.

Formato DTE

Os Documentos Fiscais Eletrónicos deverão ser emitidos em ficheiros estruturados em formato XML. A Superintendência da Administração Fiscal (SAT) comunicou a todos os emissores que deverão começar a trabalhar segundo as novas validações da versão FEL 1.7.4, que tem como data-limite de vigência o dia 14 de janeiro de 2023.

Algumas das novidades da última versão são:

  • "Foram acrescentadas validações para a emissão de DTE com CF": Detalhe de Acordo Governativo 245-2022 NIT do adquirente. Se este não o tiver, será consignado o Código Único de Identificação - CUI - do Documento Pessoal de Identificação - DPI -. Poderão consignar-se as palavras “consumidor final” ou as siglas “CF” unicamente em documentos que atestem vendas ou serviços inferiores a Q. 2500,00 quetzais; e, em documentos que atestem a prestação de serviços básicos de consumo de água potável, energia elétrica e telefonia inferiores a Q. 500,00 quetzais.
     
  • “Acrescentou-se para a emissão de CIVA ao código classificação de estabelecimento 887 o código tipo estabelecimento 1084”: Nova classificação de tipo de estabelecimento para uso de emissão de CIVA.
     
  • “Esclarece-se a validação 2.5.2 Tipos de pessoa para os quais a filiação IVA é opcional nos seguintes tipos de DTE, em relação à opção pessoa”: Tipos de pessoa para os quais a filiação IVA é opcional nos seguintes tipos de DTE, atualização catálogo.
     
  • “Acrescenta-se na validação 2.6.1 Validação: Frases (XSD:Frase) a filiação EXE, no número 15”: Inclui-se a frase de tipo 8 “Frases de isento de ISR” e código de cenário 4 “Isenções Rendimentos de Atividades Com Fins Lucrativos, entidades sem fins lucrativos”
     
  • “Substitui-se o número 11 da validação 2.2.4 Validação: ID Recetor”: Elimina-se validação para uso de ID Recetor Estrangeiro.

Quem deve aderir ao sistema de fatura eletrónica FEL?

São obrigados todos aqueles que a SAT designar, tendo em conta o volume de faturas emitidas, o nível de rendimentos brutos faturados, vinculação económica, inscrição em regimes especiais ou outro critério. Atualmente, os contribuintes que devem emitir CPE através do sistema FEL são: 

  • Contribuintes Especiais
  • Grandes Contribuintes Regionais
  • Fornecedores do Estado Resolução SAT 243-2019 (Concurso, cotação, contrato aberto, leilão eletrónico invertido).
  • Fornecedores do Estado Resolução SAT 838-2019 (serviços profissionais individuais).
  • Contribuintes que utilizam a Fatura Eletrónica FACE. 

Regime de Fatura Eletrónica Online - FEL

O Regime de FEL compreende a emissão, a transmissão, a certificação e a conservação das faturas, notas de crédito e débito, recibos e outros documentos autorizados. Estes ficheiros denominar-se-ão Documentos Fiscais Eletrónicos (DTE).

O sistema fiscal FEL é muito semelhante ao de outros países da América Latina, como o México e o Peru. 
É um modelo em que os documentos fiscais devem ser validados por um terceiro de confiança antes de serem declarados à SAT. Neste caso, o terceiro de confiança é chamado “autoridade certificadora”. Os Certificadores deverão procurar obter uma autorização junto da SAT para operar como certificador de DTE. Esta autorização deve ser renovada anualmente.

Requisitos para ser faturador eletrónico na Guatemala

  • Ter o regime de IVA.
  • Possuir um negócio ativo.
  • Ter Agência Virtual.
  • Ter os dados atualizados no Registo Fiscal Unificado (RTU).
  • Ter a morada localizada. 
  • Ser qualificado como emissor no FEL.
  • Cumprir os regulamentos técnicos.
  • Possuir assinatura eletrónica. 
  • Ter a declaração dos seus impostos em dia.
  • Ter contratado uma entidade certificadora para validar os DTE.

Como funcionará a fatura eletrónica na Guatemala?

  • Os emissores gerarão um ficheiro que será transformado no ficheiro estruturado pelo certificador.

  • O Certificador verifica que as regras e validações em vigor no Regime FEL foram aplicadas e aplica a assinatura eletrónica avançada. Gera um Código de Autorização Eletrónico e associa-o ao documento antes de o enviar para a SAT.

  • Cada DTE deve ser imediatamente encaminhado para a SAT e para o emissor.

  • A SAT realiza as validações necessárias para verificar que o documento cumpre as regras e características que garantem a autenticidade, a integridade, o formato e os requisitos legalmente estabelecidos.

  • Quer aceite ou rejeite o documento, a SAT emite um aviso de receção para o Certificador.

  • O DTE será entregue ao recetor em formato XML, por meio de uma representação gráfica, ou em formato PDF.

  • Os emissores e recetores devem manter os ficheiros em formato XML dos DTE certificados durante o período estabelecido no Código Fiscal. O certificador, por seu lado, deve manter os DTE certificados e os respetivos avisos de receção enviados pela SAT.

Uma plataforma única para gerir a Fatura Eletrônica a nível internacional

A fatura eletrónica tem uma série de requisitos legais e técnicos que diferem de um país para outro. Isto significa que os processos têm de ser adaptados a cada modelo do país em que irão operar.

Existem soluções tecnológicas, tais como a EDICOM Global e-Invoicing Platform, capazes de se adaptar aos sistemas de gestão internos e aos requisitos em vigor em cada país. Desta forma, pode-se alcançar projetos de fatura eletrónica com sucesso em conformidade com os requisitos legais e fiscais no México, no Brasil, no Chile, na Costa Rica, na Colômbia ou em qualquer outro país.

Estas são as principais vantagens da  EDICOM Global Platform:

  • Automatização. A solução integra-se com os principais ERP do mercado para automatizar a declaração de IVA e qualquer outra comunicação fiscal.
     
  • Centralização. É uma plataforma adequada ao cumprimento fiscal em mais de 60 países em todo o mundo, tornando possível centralizar todos os procedimentos numa única solução.
     
  • Internacionalização. A EDICOM Platform não só está preparada para a declaração eletrónica de IVA, mas também para a faturação eletrónica e qualquer outra comunicação comercial ou fiscal.
     
  • Compliance. A plataforma cumpre os requisitos técnicos e legais específicos de cada país na hora de submeter a informação à autoridade fiscal. Ao externalizar e automatizar este processo numa única plataforma, o cliente ganhará flexibilidade e agilidade e terá a garantia de que a sua informação chega corretamente ao organismo público em questão.
     
  • Segurança e disponibilidade. A plataforma EDICOM conta com diferentes certificações, como ISO 27001, ISO20000, ISAE 3402 ou TIER II DESIGN. O compromisso da EDICOM para com todos os seus clientes através destas certificações é oferecer as máximas garantias de segurança e manter o SLA prometido pela empresa, onde se estabelece uma disponibilidade mínima da solução de 99,9%.

 

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