Faturação eletrónica

Como cumprir com a fatura eletrónica na Guatemala e o regime FEL

fatura eletrónica Guatemala

A fatura eletrónica na Guatemala funciona ao abrigo do Regime de Fatura Eletrónica Online (FEL), um sistema regulado pela Superintendência da Administração Tributária (SAT). Este modelo exige a emissão de Documentos Tributários Eletrónicos (DTE), que devem ser gerados, assinados e validados eletronicamente. A sua implementação visa modernizar a gestão fiscal, agilizar os processos contabilísticos e garantir uma maior transparência nas transações comerciais.

Do FACE ao FEL: a evolução da fatura eletrónica na Guatemala

A faturação eletrónica na Guatemala tem evoluído ao longo do tempo, passando do sistema FACE, implementado em 2011, para o Regime de Fatura Eletrónica Online (FEL). Esta alteração ficou estabelecida no Acordo de Diretório da SAT n.º 13-2018 e respetivas alterações, com o objetivo de tornar mais eficiente a emissão de documentos tributários eletrónicos. Desde 2019, a transição para o FEL foi progressiva, combinando fases obrigatórias e a adesão voluntária até à sua adoção final, a 1 de julho de 2023.

O Regime FEL apresenta alterações fundamentais em comparação com o sistema FACE:

  • Eliminação da cópia da fatura: Já não é necessário enviar as informações para o GFACE.
  • Assinatura eletrónica obrigatória: É necessário garantir a autenticidade e a integridade nos documentos tributários eletrónicos (DTE).
  • Armazenamento centralizado: A SAT armazena todas as faturas eletrónicas, embora os emissores e recetores devam conservar também o ficheiro XML durante o tempo estipulado no Código Fiscal. Os certificadores são também obrigados a armazenar os DTE certificados e os avisos de receção da SAT.

Regime FEL na Guatemala: emissão, certificação e validação de faturas eletrónicas

O Regime de Fatura Eletrónica Online (FEL) regula a emissão, transmissão, certificação e armazenamento de Documentos Tributários Eletrónicos (DTE), que incluem faturas, notas de crédito e débito, recibos e outros documentos fiscais autorizados.

Neste sistema, cada DTE deve ser validado por uma entidade certificadora, um terceiro autorizado pela Superintendência da Administração Tributária (SAT) que verifica o cumprimento da regulamentação e aplica a assinatura eletrónica avançada. As entidades certificadoras devem obter e renovar a sua autorização de funcionamento anualmente.

Como é o processo de emissão de faturas eletrónicas na Guatemala?

  • Geração do DTE: A empresa emissora extrai os dados do seu ERP e cria um ficheiro XML com as informações da transação.
  • Validação e certificação: A entidade certificadora verifica o cumprimento com as regras do Regime FEL, aplica a assinatura eletrónica avançada e atribui um código de autorização eletrónico.
  • Envio para a SAT: Uma vez certificado, o DTE é enviado para a SAT, que realiza as suas próprias validações para verificar a sua autenticidade, integridade e cumprimento regulamentar.
  • Aviso de receção: A SAT emite um aviso de receção para o certificador, indicando a aceitação ou rejeição do documento.
  • Entrega ao recetor: O DTE é enviado ao destinatário em formato XML, juntamente com a sua representação gráfica ou versão em PDF.
  • Conservação do DTE: Tanto os emissores como os recetores devem armazenar os ficheiros XML durante o tempo estipulado no Código Fiscal. As entidades certificadoras também devem conservar os DTE certificados e os avisos de receção da SAT.

Quem é obrigado a emitir faturas eletrónicas no âmbito do Regime FEL?

O Regime de Fatura Eletrónica Online (FEL) é obrigatório para os contribuintes, conforme determinado pela Superintendência da Administração Tributária (SAT). A designação baseia-se em critérios como o volume de faturas emitidas, o nível de receitas brutas faturadas, a ligação económica, o registo em regimes especiais ou outras condições estabelecidas pela autoridade fiscal. Atualmente, os seguintes contribuintes devem emitir Documentos Tributários Eletrónicos (DTE) através do sistema FEL:

  • Contribuintes especiais.
  • Grandes contribuintes regionais.
  • Fornecedores do Estado, segundo a Resolução SAT 243-2019, em casos de concurso, cotação, contrato aberto, leilão eletrónico invertido.
  • Fornecedores do Estado, segundo a Resolução SAT 838-2019, quando prestam serviços profissionais individuais.
  • Contribuintes que utilizavam o sistema de fatura eletrónica FACE, que migraram obrigatoriamente para o Regime FEL.

Além disso, a SAT continua a alargar o âmbito da faturação eletrónica na Guatemala, pelo que é importante que os contribuintes revejam periodicamente as resoluções em vigor e se certifiquem de que cumprem as disposições aplicáveis. 

Tipos de Documentos Tributários Eletrónicos (DTE) na Guatemala

Os Documentos Tributários Eletrónicos (DTE) são comprovativos fiscais digitais que servem de suporte a transações comerciais e permitem o cumprimento das obrigações tributárias no âmbito do Regime da Fatura Eletrónica Online (FEL). Cada DTE deve ser gerado, certificado e validado eletronicamente antes de ser enviado à Superintendência da Administração Tributária (SAT).

O Regime FEL prevê diferentes tipos de DTE, consoante a natureza da transação:

  • Fatura: Documento principal para a compra e venda de bens e serviços.
  • Fatura de câmbio: Semelhante à fatura, mas com efeitos de título negociável.
  • Fatura de câmbio para pequenos contribuintes: Versão da fatura de câmbio para pequenos contribuintes.
  • Fatura para pequenos contribuintes: Emitida por quem está registado neste regime.
  • Fatura especial: Utilizada para compras a fornecedores que não são obrigados a faturar.
  • Nota de reembolso: Documento para registar devoluções ou descontos aplicados a faturas anteriores.
  • Nota de débito: Permite ajustar valores em faturas já emitidas, aumentando o montante devido.
  • Nota de crédito: Corrige ou anula a totalidade ou parte de uma fatura emitida.
  • Recibo: Comprovativo de pagamento em transações específicas.
  • Recibo por donativo: Documento que certifica a entrega de donativos.

Cada um destes documentos deve cumprir os requisitos e processos estabelecidos pela SAT para a sua correta emissão e certificação no âmbito do Regime FEL. A implementação do DTE não só otimiza a gestão fiscal, como também agiliza a administração de documentos fiscais para empresas e contribuintes.

Requisitos para emitir fatura eletrónica na Guatemala 

Para poder operar sob o Regime de Fatura Eletrónica Online (FEL) e emitir Documentos Tributários Eletrónicos (DTE) na Guatemala, os contribuintes devem cumprir uma série de requisitos estabelecidos pela Superintendência da Administração Tributária (SAT). Estes critérios garantem que os emissores de faturas eletrónicas cumprem a regulamentação fiscal e técnica em vigor.

Os contribuintes interessados em emitir faturas eletrónicas devem cumprir as seguintes condições:

  • Estar inscrito no Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
  • Ter uma empresa ativa e registada na SAT.
  • Ter uma Agência Virtual qualificada, pois é o meio de gerir os procedimentos fiscais eletrónicos.
  • Manter os dados atualizados no Registo Fiscal Unificado (RTU).
  • Ter um domicílio fiscal localizado e registado na SAT.
  • Obter a qualificação como emissor no âmbito do Regime FEL.
  • Cumprir os regulamentos e requisitos técnicos estabelecidos para a emissão de DTE.
  • Possuir assinatura eletrónica, necessária para validar a autenticidade dos documentos.
  • Ter a declaração e o pagamento de impostos em dia.
  • Contratar uma entidade certificadora autorizada pela SAT, encarregada de validar e certificar os DTE antes de os enviar à administração fiscal.

O processo de qualificação no FEL é fundamental para garantir a legalidade e a validade das faturas eletrónicas na Guatemala. O cumprimento destes requisitos permite aos contribuintes operar dentro do sistema, agilizando os seus processos de faturação e facilitando o cumprimento das suas obrigações fiscais.

Complementos na fatura eletrónica FEL

Os complementos na fatura eletrónica são dados adicionais que são incorporados nos Documentos Tributários Eletrónicos (DTE) para fornecer informações específicas sobre determinadas transações. A Superintendência da Administração Tributária (SAT) introduziu alterações importantes no complemento de exportação e introduziu a Fatura Provisória (FACP), que tem um impacto direto nos exportadores, na Guatemala.

Alterações no complemento de exportação

A SAT implementou alterações no complemento de exportação, aplicáveis a todos os exportadores, independentemente de emitirem ou não uma fatura provisória. As alterações incluem dois novos campos condicionais (LocalExpedição e PaísConsignatário), que devem ser incluídos nos Documentos Tributários Eletrónicos (DTE). Além disso, para os exportadores obrigados a emitir faturas provisórias, foram acrescentados quatro campos adicionais: Número de Autorização Provisória, Série do Documento de Origem, Número do Documento de Origem e Número da Declaração de Mercadorias. Estas atualizações visam otimizar a rastreabilidade das operações de comércio externo e reforçar o controlo fiscal no país.

Complemento à Fatura Provisória (FACP)

A Fatura Provisória (FACP) é um documento utilizado pelos exportadores para apoiar as transações quando a exportação final ainda não se realizou, permitindo que a operação seja formalmente registada enquanto se cumprem os respetivos procedimentos. A sua utilização é especialmente relevante em setores em que a mercadoria tem de ser enviada rapidamente, como é o caso dos produtos perecíveis que requerem uma gestão documental ágil para a sua comercialização internacional. Embora facilite o processo de exportação, a FACP não substitui a Fatura de Exportação, que deve ser emitida após a receção dos bens pelo destinatário no estrangeiro, garantindo o cumprimento da regulamentação fiscal e aduaneira em vigor.

Plataforma global de fatura eletrónica da EDICOM

A EDICOM é uma referência internacional em soluções de faturação eletrónica e cumprimento fiscal, oferecendo uma plataforma global que permite às empresas automatizar a emissão e receção de Documentos Tributários Eletrónicos (DTE) em conformidade com a regulamentação de cada país. Na Guatemala, a solução da EDICOM facilita a geração, certificação e envio de DTE dentro do Regime de Fatura Eletrónica Online (FEL), garantindo o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Superintendência da Administração Tributária (SAT).

Graças à sua tecnologia avançada, a plataforma da EDICOM permite às empresas otimizar os seus processos administrativos, automatizando o fluxo de trabalho, reduzindo erros manuais e assegurando uma integração fluida com os sistemas ERP. Além disso, fornece serviços de armazenamento eletrónico seguro, facilitando a conservação e recuperação dos DTE de acordo com os prazos legais estabelecidos pela regulamentação guatemalteca.

Como especialista em faturação eletrónica, a EDICOM oferece uma solução escalonável e adaptável aos regulamentos fiscais de vários países, permitindo às empresas operar de forma eficiente e segura em mercados internacionais, garantindo a rastreabilidade e o cumprimento das suas operações fiscais.

Cumpre a faturação eletrónica na Guatemala

Confie na EDICOM para automatizar a sua faturação eletrónica e adaptar-se às alterações regulamentares de forma eficiente e segura.

Contactar agora

Deadlines futuros em Guatemala

Mantenha-se a par das datas-chave de entrada em vigor das obrigações fiscais e de faturação eletrónica em todo o mundo.

EDICOM News Portugal | Descobre mais sobre Faturação eletrónica

Como funciona a faturação eletrónica em Itália

Conheça como funciona o sistema SDI em Itália, o modelo que revolucionou a Europa.

Fatura eletrónica nas Filipinas: Electronic Invoicing System – EIS

Lei CREATE MORE nas Filipinas: Início da faturação eletrónica obrigatória

Croácia confirma a fatura eletrónica B2B para janeiro de 2026: Projeto de Fiscalização 2.0

Croácia confirma o lançamento da obrigatoriedade da fatura eletrónica entre empresas para 2026