Faturação eletrónica

Como funciona o Regime de Fatura Eletrónica Online - FEL da Guatemala

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A Guatemala está prestes a finalizar a migração para o novo sistema de fatura eletrônica, chamado Regime de Fatura Eletrônica On-line – FEL definido pela Superintendência da Administração Fiscal - SAT. 
 

Sumário [Esconder]

Do FACE para o FEL

A fatura eletrônica na Guatemala caminha para o modelo definido no Acordo de Diretório da SAT número 13-2018 e respetivas reformas. Isto representa a passagem do modelo FACE, implementado em 2011, para o modelo FEL. A data definitiva será 1 de julho de 2023, quando o regime FEL será o único autorizado a emitir documentos fiscais para quem se registar pela primeira vez para realizar uma atividade económica.

Desde 2019, os contribuintes têm vindo a aderir progressivamente ao novo sistema FEL, segundo o calendário estabelecido pela SAT ou voluntariamente, caso tenham optado por fazê-lo, sem esperar pela data de incorporação do seu segmento.

O modelo de faturação eletrónica que foi lançado em 2007 sofreu alterações desde o seu início e, entre as principais novidades em relação ao sistema fiscal FACE anterior, destacamos: 

  • A eliminação completa da cópia da fatura. Por outras palavras, a informação da fatura já não tem de ser enviada para o GFACE.
  • Por outro lado, a assinatura digital será obrigatória nas faturas eletrónicas, como mecanismo de autenticidade e não repúdio das mesmas.
  • Em terceiro lugar, todas as faturas são armazenadas pela SAT. Isto não exime os emissores e recetores de conservar o ficheiro XML durante o prazo estabelecido no Código Tributário. Os Certificadores estão também obrigados a conservar os ficheiros em formato XML dos DTE certificados e os respetivos avisos de receção da SAT.

Documentos Fiscais Eletrónicos - DTE

Os documentos fiscais eletrô nicos são, como a palavra indica, documentos que certificam uma transação comercial em formato eletrônico. 

Tipos de DTE

  • Fatura, Fatura de câmbio, Fatura de câmbio para pequenos contribuintes, Fatura para pequenos contribuintes, Fatura especial. Nota de crédito, Recibo por donativo, Recibo, Nota de débito, Nota de crédito

Alterações no Complemento de Exportação

A SAT anunciou uma alteração que impacta todos os exportadores. Esta alteração refere-se ao complemento de exportação e afeta todos os exportadores, independentemente de emitirem ou não uma fatura provisória.

Entre as principais alterações, destacam-se:

Foram adicionados dois campos condicionais, independentes da fatura provisória:

  • LocalExpedição
  • PaísConsignatário

Foram adicionados quatro campos condicionais (apenas afetam os exportadores obrigados a emitir fatura provisória):

  • NúmeroAutorizaçãoProvisória
  • SérieDocumentoOrigem
  • NúmeroDocumentoOrigem
  • NúmeroDeclaraçãoMercadorias

Novo complemento da fatura provisória

A Superintendencia de Administración Tributaria (SAT) da Guatemala introduziu novas regras e validações para a emissão de faturas eletrónicas, incluindo a inclusão do complemento de Fatura Provisória (FACP, Factura Provisional). Esta evolução é particularmente importante para o setor da exportação, especialmente para quem lida com produtos perecíveis com um prazo de validade curto.

O que é a Fatura Provisória (FACP, Factura Provisional)?

A fatura provisória é um documento que suporta as operações de exportação quando a exportação definitiva não está disponível. Este complemento é crucial para os exportadores de produtos alimentares e outros produtos perecíveis que precisam de documentação expedita para o comércio internacional.

Implementação e data de saída: A data oficial de entrada em funcionamento da FACP está prevista para 31 de maio de 2024, apesar de não existir um decreto ou uma lei específica para a fatura provisória.

A FACP substitui a fatura de exportação? Não, a FACP tem caráter provisório e não substitui a emissão da correspondente Fatura de Exportação, que deve ser emitida aquando da entrega efetiva das mercadorias recebidas pelo destinatário no estrangeiro.

Novo anexo técnico 1.7.69 - Novo tipo de documento "Factura provisional (FACP)" e mudanças nas validações SAT

A Superintendencia de Administración Tributaria (SAT) da Guatemala anunciou a incorporação de um novo tipo de documento denominado "Factura provisional (FACP)". Esta adição implica uma série de modificações e adidos nas validações do sistema, com o objetivo de integrar e regular adequadamente a emissão deste documento dentro do quadro tributário. A seguir, detalhamos as mudanças específicas realizadas:

  • Adiciona-se a validação 6 à secção 2.2.1 – Data e hora de emissão.
  • Adiciona-se a validação 9 à secção 2.2.2 – NIT do emissor.
  • Modifica-se a validação 2.2.4, caso 6 para incluir a FACP.
  • Modifica-se a validação 2.2.4, caso 11 para incluir a FACP.
  • Modifica-se a validação 2.2.5, caso 6 para incluir a FACP.
  • Adiciona-se a validação 26 à secção 2.6.1 – Validação de frases.
  • Modifica-se a validação 2.19.1, caso 2 para incluir a FACP.
  • Modifica-se a validação 2.19.2, caso 4 para incluir a FACP.
  • Adiciona-se a validação 2 à secção 3.11.1 – Número de autorização DTE provisória.
  • Modifica-se a validação 3.13.1, caso 4 para incluir a FACP.

A quem se aplica a Emissão deste novo documento?
A SAT ainda não proporcionou informação detalhada sobre que contribuintes serão afetados pela emissão do documento FACP. Aguarda-se a publicação oficial da listagem correspondente para clarificar este aspeto.

Recomendações do SAT para os contribuintes

De acordo com o OFI-SAT-IRE-339-2024, a Superintendência da Administração Tributária (SAT) da Guatemala reiterou um conjunto de recomendações importantes para todos os contribuintes, com o objetivo de garantir o cumprimento correto e eficiente da emissão de faturas eletrónicas.

Recomendações:

  • Prestadores de serviços básicos: Quando o emissor é um prestador de serviços básicos, como eletricidade, água potável e telefone, o endereço do destinatário deve ser acrescentado no campo correspondente. Esta informação não deve ser incluída em adendas.
  • Campo de descrição: Ao utilizar o campo de descrição na fatura, a informação fornecida deve corresponder exatamente à informação comunicada ao SAT e à informação fornecida ao cliente no momento da entrega do Documento Fiscal Eletrónico (DFF). Este passo é fundamental para evitar incoerências e problemas durante a verificação da representação gráfica do SAT.

Prazo de cumprimento:
Todos os contribuintes são convidados a ter em conta estas indicações e a tomar as medidas adequadas até 31 de julho deste ano, de forma a minimizar os inconvenientes e assegurar um processo mais eficiente.
Estas recomendações pretendem otimizar a gestão da faturação eletrónica e assegurar o cumprimento da regulamentação estabelecida.

Novidades SAT - Inativação filiação IVA

A Superintendencia de Administración Tributaria (SAT) informou que existem contribuintes com omissões na apresentação de declarações do IVA. Esta situação envolve algumas implicações legais e procedimentos específicos que os contribuintes devem seguir para regularizar a sua situação.

O fundamento legal para estas ações encontra-se no Decreto 6-91, Código Tributário, Artigo 120, que estabelece o seguinte:

“Para os contribuintes omissos no pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado ou que não se encontrem no seu domicílio fiscal, a Administração Tributária poderá suspender a sua filiação no regime desse imposto e realizará a anotação especial nos registos tributários do contribuinte ou responsável".

Notificação e procedimento:
Na eventualidade de um contribuinte ser inativado, receberá uma notificação por correio por parte da SAT. Para proceder à reativação da filiação no IVA, os contribuintes devem seguir os seguintes passos:

1. Identificar incumprimentos: Utilize o verificador integrado disponível no portal da SAT para identificar os seus incumprimentos fiscais.
2. Gerar formulários pendentes: Aceda a Declaraguate e gere os formulários correspondentes às declarações pendentes.
3. Apresentar e pagar: Apresente e pague os formulários nos bancos autorizados do sistema.
4. Reativação automática: Uma vez completados os passos anteriores, a filiação no IVA é ativada automaticamente.

Este procedimento é essencial para assegurar a continuidade no regime do IVA e evitar possíveis sanções adicionais. A fatura eletrónica na Guatemala segue um quadro legal rigoroso que requer o cumprimento das obrigações tributárias para o seu correto funcionamento.

Quem deve aderir ao sistema de fatura eletrónica FEL?

São obrigados todos aqueles que a SAT designar, tendo em conta o volume de faturas emitidas, o nível de rendimentos brutos faturados, vinculação económica, inscrição em regimes especiais ou outro critério. Atualmente, os contribuintes que devem emitir CPE através do sistema FEL são: 

  • Contribuintes Especiais
  • Grandes Contribuintes Regionais
  • Fornecedores do Estado Resolução SAT 243-2019 (Concurso, cotação, contrato aberto, leilão eletrónico invertido).
  • Fornecedores do Estado Resolução SAT 838-2019 (serviços profissionais individuais).
  • Contribuintes que utilizam a Fatura Eletrónica FACE. 

Regime de Fatura Eletrónica Online - FEL

O Regime de FEL compreende a emissão, a transmissão, a certificação e a conservação das faturas, notas de crédito e débito, recibos e outros documentos autorizados. Estes ficheiros denominar-se-ão Documentos Fiscais Eletrónicos (DTE).

O sistema fiscal FEL é muito semelhante ao de outros países da América Latina, como o México e o Peru. 
É um modelo em que os documentos fiscais devem ser validados por um terceiro de confiança antes de serem declarados à SAT. Neste caso, o terceiro de confiança é chamado “autoridade certificadora”. Os Certificadores deverão procurar obter uma autorização junto da SAT para operar como certificador de DTE. Esta autorização deve ser renovada anualmente.

Requisitos para ser faturador eletrónico na Guatemala

  • Ter o regime de IVA.
  • Possuir um negócio ativo.
  • Ter Agência Virtual.
  • Ter os dados atualizados no Registo Fiscal Unificado (RTU).
  • Ter a morada localizada. 
  • Ser qualificado como emissor no FEL.
  • Cumprir os regulamentos técnicos.
  • Possuir assinatura eletrónica. 
  • Ter a declaração dos seus impostos em dia.
  • Ter contratado uma entidade certificadora para validar os DTE.

Como funcionará a fatura eletrónica na Guatemala?

  • Os emissores gerarão um ficheiro que será transformado no ficheiro estruturado pelo certificador.

  • O Certificador verifica que as regras e validações em vigor no Regime FEL foram aplicadas e aplica a assinatura eletrónica avançada. Gera um Código de Autorização Eletrónico e associa-o ao documento antes de o enviar para a SAT.

  • Cada DTE deve ser imediatamente encaminhado para a SAT e para o emissor.

  • A SAT realiza as validações necessárias para verificar que o documento cumpre as regras e características que garantem a autenticidade, a integridade, o formato e os requisitos legalmente estabelecidos.

  • Quer aceite ou rejeite o documento, a SAT emite um aviso de receção para o Certificador.

  • O DTE será entregue ao recetor em formato XML, por meio de uma representação gráfica, ou em formato PDF.

  • Os emissores e recetores devem manter os ficheiros em formato XML dos DTE certificados durante o período estabelecido no Código Fiscal. O certificador, por seu lado, deve manter os DTE certificados e os respetivos avisos de receção enviados pela SAT.

Uma plataforma única para gerir a Fatura Eletrônica a nível internacional

A fatura eletrónica tem uma série de requisitos legais e técnicos que diferem de um país para outro. Isto significa que os processos têm de ser adaptados a cada modelo do país em que irão operar.

Existem soluções tecnológicas, tais como a EDICOM Global e-Invoicing Platform, capazes de se adaptar aos sistemas de gestão internos e aos requisitos em vigor em cada país. Desta forma, pode-se alcançar projetos de fatura eletrónica com sucesso em conformidade com os requisitos legais e fiscais no México, no Brasil, no Chile, na Costa Rica, na Colômbia ou em qualquer outro país.

Estas são as principais vantagens da  EDICOM Global Platform:

  • Automatização. A solução integra-se com os principais ERP do mercado para automatizar a declaração de IVA e qualquer outra comunicação fiscal.
  • Centralização. É uma plataforma adequada ao cumprimento fiscal em mais de 60 países em todo o mundo, tornando possível centralizar todos os procedimentos numa única solução.
  • Internacionalização. A EDICOM Platform não só está preparada para a declaração eletrónica de IVA, mas também para a faturação eletrónica e qualquer outra comunicação comercial ou fiscal.
  • Compliance. A plataforma cumpre os requisitos técnicos e legais específicos de cada país na hora de submeter a informação à autoridade fiscal. Ao externalizar e automatizar este processo numa única plataforma, o cliente ganhará flexibilidade e agilidade e terá a garantia de que a sua informação chega corretamente ao organismo público em questão.
  • Segurança e disponibilidade. A plataforma EDICOM conta com diferentes certificações, como ISO 27001, ISO20000, ISAE 3402 ou TIER II DESIGN. O compromisso da EDICOM para com todos os seus clientes através destas certificações é oferecer as máximas garantias de segurança e manter o SLA prometido pela empresa, onde se estabelece uma disponibilidade mínima da solução de 99,9%.

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