Faturação eletrónica

Ticket BAI –TBAI: Sistema de faturação do Governo Basco de Espanha

ticketbai-espana

O Governo Basco empreendeu um projeto comum para lutar contra a fraude fiscal, através da implementação do Ticket BAI, um conjunto de novas obrigações técnicas e legais que afetará o modo como se geram as faturas. Com esta iniciativa, pretende-se um maior controlo sobre as receitas das atividades económicas, sobretudo das que se geram no âmbito B2C.

Quem afeta o Ticket BAI?

Todas as pessoas singulares e coletivas que exerçam atividade económica nas três Administrações Fiscais e o Governo Basco.

Que operações deverão ser geradas segundo as normas do Ticket BAI?

O TicketBAI afeta todas as faturas, simples ou completas, tanto em formato impresso como eletrónico, assim como os comprovativos emitidos quando não houver obrigação de emitir fatura.

Quando entrará em vigor o Ticket BAI?

O TicketBAI encontra-se em diferentes níveis de desenvolvimento em cada departamento de Finanças. Álava, Guipúzcoa e Biscaia publicaram os requisitos técnicos e prazos de implementação.

Álava

Álava só comunicou que se juntará ao sistema do TicketBAI de forma gradual. A data de início prevista é por coletivos a partir de janeiro de 2022, data em que será obrigatório para todos os contribuintes.

  • 1º Janeiro: Uso voluntário
  • 1º Abril: Assessorias 
  • 1º Julho: Atividades Profissionais e Farmácias 
  • 1º de dezembro: Restante dos contribuintes 

Guipúzcoa

A Administração Fiscal de Guipúzcoa iniciou um período voluntário em 2021. Em 2022 e 2023, inicia-se um calendário de adesão obrigatória por setores:

  • 1 de junho de 2022: profissionais da gestão fiscal.
  • 1 de agosto de 2022: atividades profissionais.
  • 1 de outubro de 2022: empresas do setor do comércio a retalho, da hotelaria e do setor do alojamento.
  • 1 de março de 2023: construção, promoção imobiliária, transportes e serviços recreativos, culturais e pessoais.
  • 1 de maio de 2023: fabrico, comércio grossista, telecomunicações, instituições financeiras e artistas.

Vizcaya

A Diputación Foral da Vizcaya decidiu implementar o sistema Ticket BAI de forma voluntária a partir de 1 de janeiro de 2022 e de forma obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2024 para as grandes empresas.

No caso da Vizcaya, o sistema do Ticket BAI faz parte do projeto Batuz, que integra um conjunto mais amplo de medidas destinadas ao controlo da fraude fiscal e à melhoria da assistência aos contribuintes.

Batuz, estratégia de controlo fiscal na Vizcaya

Batuz é a iniciativa da Hacienda Foral da Vizcaya baseada no uso de novas tecnologias para lutar contra a fraude fiscal. A sua aplicação obrigará todas as pessoas que realizam atividades económicas na Vizcaya a faturar com um sistema adaptado ao Ticket BAI, ou seja, a um software de faturação que cumpra com uma série de requisitos de transparência.

O Batuz é composto por 3 iniciativas:

  • Sistema de faturação Ticket BAI.
  • Livro de registo de operações económicas (LROE): Modelos 140 e 240
  • Elaboração de rascunhos de IVA, Sociedades e Rendimentos

Livros de registo de operações económicas (LROE) 

Além do sistema TicketBAI, Vizcaya e Guipúzcoa obrigarão trabalhadores independentes e empresas à manutenção dos livros de registo de operações económicas (LROE) através da Sede eletrónica determinada por cada Conselho Municipal.

Como funciona o Ticket BAI?

Cada vez que se realizar uma operações de venda, deverá gerar-se um ficheiro XML-TBAI, que deverá ser assinado e remetido automaticamente à respetiva Administração Fiscal. A empresa deverá gerar uma fatura onde se inclua o ID TicketBAI e um QR, com a informação necessária para poder verificar se a fatura está correta por parte do consumidor final.

Como afetará o TICKET BAI a fatura eletrónica?

As faturas eletrónicas devem conter o ID TicketBAI, tendo-se estabelecido segmentos específicos em formatos padrão tais como EDIFACT ou FACTURA-e (o formato exigido para registar faturas às Administrações Públicas em Espanha no “FACe”). No caso do EDIFACT, o segmento FTX e o qualificador TXD foram definidos ao nível do cabeçalho, e no caso do FACTURA-e, foram estabelecidos textos legais dentro da estrutura XML.

Como deverão as empresas preparar-se para cumprir o novo sistema?

Será necessário terem um software de faturação que consiga realizar as seguintes funções:

  • Gerar o ficheiro XML TBAI seguindo as especificações técnicas de cada Administração Fiscal.
  • Deverá poder assinar eletronicamente os ficheiros XML TBAI.
  • Terá de enviar automaticamente os ficheiros à Administração Fiscal através do sistema de telecomunicações estabelecido.
  • As faturas geradas pelo sistema para o cliente final deverão incluir um código QR para a sua consulta.

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