Ticket BAI –TBAI Novo Sistema de Faturação para o controlo fiscal

As três Administrações Fiscais e o Governo Basco empreenderam um projeto comum para lutar contra a fraude fiscal, através da implementação do TICKET BAI, um conjunto de novas obrigações técnicas e legais que afetará o modo como se geravam as faturas até agora.
Com esta iniciativa, pretende-se conseguir um maior controlo sobre as receitas das atividades económicas, sobretudo das que se geram no âmbito B2C.
Assim que entrar em vigor, todas as operações de venda deverão gerar um ficheiro com informação fiscal que deverá ser remetido à Administração Fiscal. Com base nesse ficheiro, cada operação deverá ainda gerar uma fatura que inclua um código especial e código QR, com a informação necessária para que os clientes finais possam verificar se a fatura está bem emitida.
Apesar de ser um projeto comum, cada uma das Administrações Fiscais e o Governo Basco estão num grau diferente de desenvolvimento atualmente. Guipúzcoa e Vizcaya publicaram os requisitos técnicos e prazos de implementação, Álava só informou a data de implementação. Por outro lado, a Administração Fiscal de Navarra comunicou que, de momento, não se vai juntar à iniciativa.
Quem afeta o Ticket BAI?
Todas as pessoas singulares e coletivas que exerçam atividade económica nas três Administrações Fiscais e o Governo Basco.
Que operações deverão ser geradas segundo as normas do Ticket BAI?
O TicketBAI afeta todas as faturas, simples ou completas, tanto em formato impresso como eletrónico, assim como os comprovativos emitidos quando não houver obrigação de emitir fatura.
Como afetará o TICKET BAI a fatura eletrónica?
As faturas eletrónicas deverão conter igualmente o ID TicketBAI, porém, a nível técnico ainda não se determinou como esta informação deverá ser refletida.
Como funciona o Ticket BAI?
Cada vez que se realizar uma operações de venda, deverá gerar-se um ficheiro XML-TBAI, que deverá ser assinado e remetido automaticamente à respetiva Administração Fiscal. A empresa deverá gerar uma fatura onde se inclua o ID TicketBAI e um QR, com a informação necessária para poder verificar se a fatura está correta por parte do consumidor final.
Como deverão as empresas preparar-se para cumprir o novo sistema?
Será necessário terem um software de faturação que consiga realizar as seguintes funções:
- Gerar o ficheiro XML TBAI seguindo as especificações técnicas de cada Administração Fiscal.
- Deverá poder assinar eletronicamente os ficheiros XML TBAI.
- Terá de enviar automaticamente os ficheiros à Administração Fiscal através do sistema de telecomunicações estabelecido.
- As faturas geradas pelo sistema para o cliente final deverão incluir um código QR para a sua consulta.
Como afetará o TICKET BAI a fatura eletrónica?
As faturas eletrónicas devem conter o ID TicketBAI, tendo-se estabelecido segmentos específicos em formatos padrão tais como EDIFACT ou FACTURA-e (o formato exigido para registar faturas às Administrações Públicas em Espanha no “FACe”). No caso do EDIFACT, o segmento FTX e o qualificador TXD foram definidos ao nível do cabeçalho, e no caso do FACTURA-e, foram estabelecidos textos legais dentro da estrutura XML.
Quando entrará em vigor o Ticket BAI?
Álava
Álava só comunicou que se juntará ao sistema do TicketBAI de forma gradual. A data de início prevista é por coletivos a partir de janeiro de 2022, data em que será obrigatório para todos os contribuintes.
- 1º Janeiro: Uso voluntário
- 1º Abril: Assessorias
- 1º Julho: Atividades Profissionais e Farmácias
- 1º de dezembro: Restante dos contribuintes
Gipuzkoa
A Administração Fiscal de Gipuzkoa iniciou um período voluntário em 2021. Em 2022 e 2023, inicia-se um calendário de adesão obrigatória por setores:
- 1 de junho de 2022: profissionais da gestão fiscal.
- 1 de agosto de 2022: atividades profissionais.
- 1 de outubro de 2022: empresas do setor do comércio a retalho, da hotelaria e do setor do alojamento.
- 1 de março de 2023: construção, promoção imobiliária, transportes e serviços recreativos, culturais e pessoais.
- 1 de maio de 2023: fabrico, comércio grossista, telecomunicações, instituições financeiras e artistas.
Vizcaya
O Conselho Municipal de Vizcaya decidiu implementar o sistema Ticket BAI de maneira voluntária a partir de 1 de janeiro de 2022 e obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2024.
No caso de Vizcaya, o sistema do Ticket BAI faz parte do projeto BATUZ que integra um conjunto mais amplo de medidas destinadas ao controlo da fraude fiscal e melhoria de assistência aos contribuintes.
Livros de registo de operações económicas (LROE)
Além do sistema TicketBAI, Vizcaya e Guipúzcoa obrigarão trabalhadores independentes e empresas à manutenção dos livros de registo de operações económicas (LROE) através da Sede eletrónica determinada por cada Conselho Municipal.
De momento, o modo como afetará as declarações de LROE para o SII ainda não foi esclarecido.
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