Como é a fatura eletrónica na Bolívia

O Serviço de Impostos Nacionais (SIN) ampliou até 31 de maio de 2023 o período para implementar a modalidade de Faturação Online para o quarto grupo designado de contribuintes. A alteração da data efetuou-se através da Resolução Normativa do diretório N.º 102300000009.
A Bolívia encontra-se em pleno processo de implementação da fatura eletrónica. O Servicio de Impuestos Nacionales - SIN publicou a Resolução Normativa de Diretório N.º 102100000011, que tem por objetivo regulamentar o sistema de faturação eletrónica na Bolívia. Contudo, as empresas que prefiram fazê-lo podem antecipar-se ao calendário de massificação e começar a usar a fatura eletrónica voluntariamente.
Conteúdo [Esconder]
- Sistema de Faturação Virtual
- Modalidades de faturação eletrónica do Sistema de Faturação Virtual da Bolívia
- EDICOM, fornecedor de faturação eletrónica autorizado
- Tipos de faturas eletrónicas
- Formatos de fatura eletrónica por setor
- Homologação de produtos e serviços
- Requisitos para emitir faturas eletrónicas na Bolívia
- Evolução da fatura eletrónica na Bolívia
- Benefícios do novo sistema SFE da Bolívia
Sistema de Faturação Virtual
O sistema de faturação eletrónica na Bolívia chama-se Sistema de Faturação Virtual ou SFV. O SIN estabeleceu 3 modalidades de faturação que substituem os anteriores modelos de Faturas computorizadas, escritório virtual, eletrónica web e eletrónica por ciclos.
Modalidades de faturação eletrónica do Sistema de Faturação Virtual da Bolívia
Faturação eletrónica Online
A modalidade de Faturação Eletrónica Online é aquela em que se emitem as faturas assinadas digitalmente através de um software de faturação eletrónica autorizado pelo SIN.
Faturação Computorizada Online
A modalidade de Faturação Eletrónica Online é aquela em que se emitem as faturas através de um software de faturação eletrónica autorizado pelo SIN.
Faturação em Portal Web Online
A modalidade de Faturação em Portal Web Online destina-se às pequenas empresas com um baixo volume de faturação. Trata-se de declarar as faturas eletrónicas manualmente através do portal web estabelecido pelo SIN.
EDICOM, fornecedor de faturação eletrónica autorizado
A plataforma de faturação eletrónica da EDICOM está certificada pelo Serviço de Impostos Nacionais da Bolívia. Através da solução da EDICOM, é possível trocar faturas eletrónicas nas modalidades de Faturação Eletrónica Online e Computorizada Online. De forma totalmente automatizada e integrada com o ERP da empresa, poderá emitir, assinar e enviar as faturas eletrónicas ao SIN no formato requerido. Depois de validadas pelo SIN, as faturas serão enviadas aos seus destinatários no formato previamente acordado. Além disso, o serviço integra as validações emitidas pelo SIN, avisando sempre do estado das suas faturas. O mesmo sistema também lhe permite a receção e integração das faturas eletrónicas.
Tipos de faturas eletrónicas
O Sistema de Faturação Eletrónica Virtual permite a troca dos seguintes tipos de faturas eletrónicas:
- Faturas com direito a crédito fiscal. São as Faturas que geram crédito fiscal para o Comprador e débito fiscal para o vendedor.
- Faturas sem direito a crédito fiscal. São as Faturas que não geram crédito fiscal para o Comprador, nem débito fiscal para o vendedor.
- Documento de ajuste. Para fins normativos, só existe a Nota de Crédito - Débito como documento de ajuste do crédito e débito fiscal, quando se realizar uma devolução parcial ou total ou rescisão de contrato.
Formatos de fatura eletrónica por setor
O sistema de faturação virtual contempla 27 tipos diferentes de fatura em função do setor ou serviço. Todos eles em formato XML.
- Fatura compra e venda
- Recibo de aluguer de bens imóveis
- Fatura comercial de exportação
- Fatura comercial de exportação livre consignação
- Fatura de venda em zona franca
- Fatura de serviços turísticas e alojamento
- Fatura de segurança alimentar e abastecimento
- Fatura taxa zero
- Fatura compra e venda moeda estrangeira
- Fatura Duty free
- Fatura setor educativo
- Fatura comercialização hidrocarbonetos
- Fatura serviços básicos
- Fatura alcançada ice
- Fatura entidades financeiras
- Fatura hotéis
- Fatura hospitais clínicas
- Faturas jogos de sorte
- Fatura de hidrocarbonetos
- Fatura venda interna de minerais
- Fatura comercial exportação de minerais
- Fatura telecomunicações
- Fatura pré-avaliada
- Nota de crédito – Débito
- Fatura produtos nacionais
- Fatura produtos nacionais alcançados pelo ICE
- Fatura SIETE-RG
Homologação de produtos e serviços
As faturas devem incluir um código de identificação dos produtos e serviços baseado na lista da Administração Tributária, semelhante ao catálogo Cabys, da Costa Rica. Caso os produtos oferecidos não estejam na lista do SIN, deve-se realizar um processo de homologação.
Requisitos para emitir faturas eletrónicas na Bolívia
- Certificado eletrónico de assinatura digital (modalidade de Faturação Eletrónica Online).
- Credenciais autorizadas pelo Sistema de Impostos Nacionais (modalidades de Faturação Computorizada Online e Portal Web Online).
- Sistema Informático de Faturação autorizado pela Administração Tributária.
Evolução da fatura eletrónica na Bolívia
A fatura eletrónica na Bolívia tem tido uma evolução irregular ao longo dos anos. Desde a sua introdução em 2007, foram várias as tentativas pelo SIN para conseguir a sua implementação de forma generalizada através do arranque de vários projetos. O último foi realizado em 2019, com o lançamento do Sistema de Faturação Eletrónica (SFE) que, após a prorrogação de um ano, estava previsto terminar em 2021, depois da inclusão escalonada de todos os contribuintes. Contudo, devido à situação económica do país, agravada pela crise sanitária, em maio de 2020, o SIN publicou a ab-rogação do novo modelo tributário através da Resolução N.º 102000000011, para, dois meses depois, voltar a retomar o projeto, através da publicação de uma nova normativa N.°102000000017, onde se regulamentam novas modalidades de faturação eletrónica, dentro do sistema de faturação eletrónica Virtual.
- 2007 a RND 10-0016-07, que regulamentava o Novo Sistema de Faturação, também conhecido como NSF-07.
- 2010 estabelece o funcionamento do Escritório Virtual para os Sujeitos Passivos e/ou Terceiros Responsáveis.
- 2013 arranque do Sistema de Faturação Virtual (SFV).
- 2016 renovação do Sistema de Faturação Virtual mediante Resolução Normativa de Diretório N.°10-0021-16.
- 2018 aprovação da implementação do Sistema de Faturação Eletrónica através da RND N.º 101800000026.
- 2019 adiamento do início da implementação do SFE mediante a Resolução Normativa de Diretório N.º 101900000003 para 2020.
- 2020 Maio - suspensão do novo SFE através da Resolução N.° 102000000011.
- 2020 Julho - publicação da Resolução N.° 102000000017 sobre as novas modalidades de Faturação Online.
- 2021 Dezembro - O primeiro grupo de faturadores eletrónicos adere.
- 2022 de agosto - Adesão do segundo grupo de faturadores eletrónicos.
Benefícios do novo sistema SFE da Bolívia
- Geração automática do Registo de Compras e Vendas, nas modalidades de Faturação Eletrónica, Computorizada e Portal Web.
- Geração automática sugerida dos formulário de IVA e IT.
- Geração automática sugerida do Formulário 110 para trabalhadores dependentes do setor privado e público, assim como para os profissionais independentes e consultores online.
- Redução de custos graças à poupança de recursos de tempo e papel.
- Facilidade no cumprimento tributário.
- Otimização dos processos, por ser um processo totalmente automatizado, reduzem-se os erros por intervenção humana.