Como é a fatura eletrónica na Bolívia
O Servicio de Impuestos Nacionales (SIN) publicou a Resolución Normativa de Directorio N.º102400000003, N.º102400000004 e N.°102400000005, em que se estabelecem o oitavo, nono e décimo grupos de contribuintes obrigados a emitir Documentos Fiscais Digitais através da modalidade de faturação online atribuída a partir de 01/10/2024, 01/12/2024 e 01/02/2025, respetivamente.
A Bolívia encontra-se em pleno processo de implementação da fatura eletrónica, uma mudança significativa no sistema tributário do país. O Servicio de Impuestos Nacionales (SIN), emitiu a Resolución Normativa de Directorio N.º 102100000011, cujo objetivo é regular o sistema de fatura eletrónica na Bolívia e estabelecer um cronograma de adesão obrigatória para determinados grupos de contribuintes, atribuindo a cada um a modalidade de faturação que deverá utilizar.
Conteúdo [Esconder]
- Sistema de Faturação Virtual (SFV) na Bolívia
- Requisitos para emitir faturas eletrónicas na Bolívia
- Tipos de faturas eletrónicas na Bolívia
- Formatos de fatura eletrónica por setor e serviço na Bolívia
- Controlo das faturas eletrónicas
- Grupos de contribuintes e prazos de implementação
- Benefícios do Sistema de Faturação Virtual da Bolívia
- EDICOM, fornecedor autorizado de faturação eletrónica na Bolívia
Sistema de Faturação Virtual (SFV) na Bolívia
O sistema de faturação eletrónica na Bolívia chama-se Sistema de Facturación Virtual (Sistema de Faturação Virtual) ou SFV. Este sistema é composto por três modalidades de faturação eletrónica, e é o Servicio de Impuestos Nacionales (SIN) que atribui aos contribuintes a modalidade de faturação que devem utilizar.
Faturação eletrónica Online
Esta modalidade é utilizada por empresas que requerem um grande volume de faturação e precisam de agilidade nos seus processos. São emitidas faturas assinadas digitalmente através de um software autorizado pelo SIN.
Faturação Computorizada Online
Esta modalidade é semelhante à Faturação eletrónica online, mas concebida para empresas com um volume de faturação mais moderado. Permite emitir faturas através de um software de faturação eletrónica autorizado pelo SIN.
Faturação em Portal Web Online
A modalidade de Faturação em Portal Web Online destina-se às pequenas empresas com um baixo volume de faturação. Trata-se de declarar as faturas eletrónicas manualmente através do portal web estabelecido pelo SIN. É uma opção simples e acessível para os contribuintes com recursos limitados.
Requisitos para emitir faturas eletrónicas na Bolívia
Para poder realizar faturação eletrónica na Bolívia, é necessário cumprir certos requisitos que asseguram a segurança e legalidade do processo em cada modalidade de faturação do SFV:
- Modalidade de faturação eletrónica online: É necessário um certificado eletrónico de assinatura digital emitido por uma entidade autorizada. Este certificado permite verificar a identidade do emissor da fatura, assegurando a sua autenticidade e validade legal.
- Modalidades de faturação computorizada online e portal web online: São necessárias credenciais autorizadas pelo Servicio de Impuestos Nacionales. O SIN outorga estas credenciais aos contribuintes que cumprirem os requisitos estabelecidos para utilizar a faturação eletrónica.
- Sistema informático de faturação autorizado: É fundamental utilizar um software de faturação eletrónica homologado e autorizado pela Administração Tributária para assegurar o correto funcionamento e cumprimento das regulações vigentes.
Tipos de faturas eletrónicas na Bolívia
O Sistema de Faturação Eletrónica Virtual permite a troca dos seguintes tipos de faturas eletrónicas:
- Faturas com direito a crédito fiscal. São as Faturas que geram crédito fiscal para o Comprador e débito fiscal para o vendedor.
- Faturas sem direito a crédito fiscal. São as Faturas que não geram crédito fiscal para o Comprador, nem débito fiscal para o vendedor.
- Documento de ajuste. Para fins normativos, só existe a Nota de Crédito - Débito como documento de ajuste do crédito e débito fiscal, quando se realizar uma devolução parcial ou total ou rescisão de contrato.
Formatos de fatura eletrónica por setor e serviço na Bolívia
O sistema de faturação virtual contempla 27 tipos diferentes de fatura em função do setor ou serviço. Todos eles em formato XML.
- Fatura compra e venda
- Recibo de aluguer de bens imóveis
- Fatura comercial de exportação
- Fatura comercial de exportação livre consignação
- Fatura de venda em zona franca
- Fatura de serviços turísticas e alojamento
- Fatura de segurança alimentar e abastecimento
- Fatura taxa zero
- Fatura compra e venda moeda estrangeira
- Fatura Duty free
- Fatura setor educativo
- Fatura comercialização hidrocarbonetos
- Fatura serviços básicos
- Fatura alcançada ice
- Fatura entidades financeiras
- Fatura hotéis
- Fatura hospitais clínicas
- Faturas jogos de sorte
- Fatura de hidrocarbonetos
- Fatura venda interna de minerais
- Fatura comercial exportação de minerais
- Fatura telecomunicações
- Fatura pré-avaliada
- Nota de crédito – Débito
- Fatura produtos nacionais
- Fatura produtos nacionais alcançados pelo ICE
- Fatura SIETE-RG
Controlo das faturas eletrónicas
As faturas devem conter o Código Único de Facturación Diaria (CUFD) emitido pelo SIN e, no caso a modalidade de Faturação Online, é obrigatória a assinatura digital. Além disso, o formato impresso das faturas eletrónicas deve incluir um Código QR para facilitar a sua verificação por parte do comprador.
Grupos de contribuintes e prazos de implementação
Em finais de 2021, estabeleceu-se a regulamentação de faturação eletrónica através da RND 102100000011. Como resultado, criaram-se listas de contribuintes que estão obrigados a adaptar a sua faturação, quer seja na modalidade eletrónica online, computorizada online e/ou portal web online. A seguir detalham-se os diferentes grupos de contribuintes obrigados e as respetivas resoluções normativas que foram alvo de vários adiamentos para permitir uma implementação adequada.
- Primeiro grupo de contribuintes: (RND N.º 102100000012 e RND N.º 102100000013)
- Segundo grupo de contribuintes: (RND N.º 102100000019)
- Terceiro grupo de contribuintes: (RND N.º 102200000010)
- Quarto grupo de contribuintes: (RND N.º 102200000024)
- Quinto grupo de contribuintes: (RND N.º 102300000019)
- Sexto grupo de contribuintes: (RND N.º 102300000020)
- Sétimo grupo de contribuintes: (RND 102400000002)
- Oitavo grupo de contribuintes: (RND 102400000003)
- Nono grupo de contribuintes: (RND 102400000004)
- Décimo grupo de contribuintes: (RND 102400000005)
Benefícios do Sistema de Faturação Virtual da Bolívia
- Geração automática do Registo de Compras e Vendas, nas modalidades de Faturação Eletrónica, Computorizada e Portal Web.
- Geração automática sugerida dos formulário de IVA e IT.
- Geração automática sugerida do Formulário 110 para trabalhadores dependentes do setor privado e público, assim como para os profissionais independentes e consultores online.
- Redução de custos graças à poupança de recursos de tempo e papel.
- Facilidade no cumprimento tributário.
- Otimização dos processos, por ser um processo totalmente automatizado, reduzem-se os erros por intervenção humana.
EDICOM, fornecedor autorizado de faturação eletrónica na Bolívia
A plataforma de faturação eletrónica da EDICOM está certificada pelo Serviço de Impostos Nacionais da Bolívia. Através da solução da EDICOM, é possível trocar faturas eletrónicas nas modalidades de Faturação Eletrónica Online e Computorizada Online. De forma totalmente automatizada e integrada com o ERP da empresa, poderá emitir, assinar e enviar as faturas eletrónicas ao SIN no formato requerido.
Depois de validadas pelo SIN, as faturas serão enviadas aos seus destinatários no formato previamente acordado. Além disso, o serviço integra as validações emitidas pelo SIN, avisando sempre do estado das suas faturas. O mesmo sistema também lhe permite a receção e integração das faturas eletrónicas.