Faturação eletrónica

Portugal: A fatura eletrónica com a Administração Pública

fatura B2G portugal

A fatura eletrónica em Portugal é obrigatória nas relações dos fornecedores com as administrações públicas. A eSPap, Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, desempenha o papel de entidade coordenadora na implementação do sistema de fatura eletrónica em Portugal.

Enquadramento legal da fatura eletrónica B2G em Portugal

A fatura eletrónica em Portugal está regulada pelo Decreto-Lei 111-B/2017, que é uma transposição da Diretiva 2014/55/UE sobre o uso da faturação eletrónica na contratação pública de cumprimento obrigatório para todos os estados-membros. Esse Decreto-Lei foi posteriormente modificado pelo Decreto 123/2018 para definir novas características do modelo e as diferentes fases de implementação.

Como funciona a fatura eletrónica em Portugal?

O sistema de fatura eletrónica na administração pública de Portugal baseia-se num modelo descentralizado, pelo que os organismos públicos podem utilizar a plataforma de receção de faturas prevista pela eSPap ou desenvolver as suas próprias plataformas para a receção, validação e processamento de faturas. É possível efetuar a ligação através de um protocolo AS2 ou de Web Services. 

Entidades públicas obrigadas a utilizar a plataforma eSPap

  • Administrações diretas do Governo
  • Institutos Públicos

Entidades públicas com utilização voluntária da plataforma eSPap

  • Presidência da República
  • Assembleia da República
  • Procuradoria-Geral da República
  • Tribunais
  • Entidades administrativas independentes
  • Entidades do Setor Público Empresarial (Hospitais)
  • Universidades

Características da fatura eletrónica em Portugal

Os documentos de emissão obrigatória nas relações com as administrações públicas são a fatura, a nota de crédito e a nota de débito.

Formato da fatura: É possível utilizar os dois formatos aprovados pela administração pública: UBL 2.1 "CIUS-PT" e CEFACT "CIUS-PT", ambos formatos baseados em XML.

Elementos que o ficheiro estruturado deve conter:

  • Identificadores do processo e da fatura
  • Período de faturação
  • Informação sobre o cocontratante
  • Informação sobre o contratante público
  • Informação sobre a entidade beneficiária, se for diferente da anterior
  • Informação sobre o representante fiscal do cocontratante
  • Referência do contrato
  • Condições de entrega
  • Instruções de pagamento
  • Informação sobre os ajustes e as cargas
  • Informação sobre as verbas da fatura
  • Total da fatura

Assinatura digital e armazenamento: A assinatura digital é obrigatória e exige-se o armazenamento das faturas durante 10 anos tanto para o emissor como para o recetor. 

Plataforma global de fatura eletrónica EDICOM

Se a sua empresa tem um projeto de fatura eletrónica em Portugal ou em qualquer outro país do mundo, a EDICOM pode ajudar com as suas obrigações fiscais. A nossa plataforma permite uma gestão integrada da faturação eletrónica com as administrações públicas portuguesas, assim como outros procedimentos telemáticos de caráter tributário, como a declaração do ficheiro SAF-T de contabilidade.

Nesse sentido, a EDICOM oferece aos seus clientes uma solução global que cumpre todos os requisitos técnicos estabelecidos no sistema português de faturação eletrónica B2G ou em qualquer outro país do mundo.

Deseja saber mais sobre a fatura eletrónica em Portugal?

Contacte um dos nossos especialistas e esclareça todas as suas dúvidas sobre as nossas soluções de integração de dados.

Contactar agora

Deadlines futuros em Portugal

Mantenha-se a par das datas-chave de entrada em vigor das obrigações fiscais e de faturação eletrónica em todo o mundo.

EDICOM News Portugal | Descobre mais sobre Faturação eletrónica

Como é a fatura eletrónica no Equador

Contamos-lhe as últimas notícias sobre o estado de implementação da fatura eletrónica no Equador.

Peppol: O modelo 4-corner e 5-corner Peppol CTC

O Peppol é um sistema interoperável de intercâmbio de documentos eletrónicos difundido em todo o mundo

A Malásia introduz a faturação eletrónica: modelo CTC com validação prévia

Modelo de faturação eletrónica CTC obrigatório na Malásia a partir de agosto de 2024