Faturação eletrónica

Portugal: A fatura eletrónica com a Administração Pública

fatura B2G portugal

A fatura eletrónica em Portugal é obrigatória nas relações dos fornecedores com as administrações públicas. A eSPap, Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, desempenha o papel de entidade coordenadora na implementação do sistema de fatura eletrónica em Portugal.

Enquadramento legal da fatura eletrónica B2G em Portugal

A fatura eletrónica em Portugal está regulada pelo Decreto-Lei 111-B/2017, que é uma transposição da Diretiva 2014/55/UE sobre o uso da faturação eletrónica na contratação pública de cumprimento obrigatório para todos os estados-membros. Esse Decreto-Lei foi posteriormente modificado pelo Decreto 123/2018 para definir novas características do modelo e as diferentes fases de implementação.

Como funciona a fatura eletrónica em Portugal?

O sistema de fatura eletrónica na administração pública de Portugal baseia-se num modelo descentralizado, pelo que os organismos públicos podem utilizar a plataforma de receção de faturas prevista pela eSPap ou desenvolver as suas próprias plataformas para a receção, validação e processamento de faturas. É possível efetuar a ligação através de um protocolo AS2 ou de Web Services. 

Entidades públicas obrigadas a utilizar a plataforma eSPap

  • Administrações diretas do Governo
  • Institutos Públicos

Entidades públicas com utilização voluntária da plataforma eSPap

  • Presidência da República
  • Assembleia da República
  • Procuradoria-Geral da República
  • Tribunais
  • Entidades administrativas independentes
  • Entidades do Setor Público Empresarial (Hospitais)
  • Universidades

Características da fatura eletrónica em Portugal

Os documentos de emissão obrigatória nas relações com as administrações públicas são a fatura, a nota de crédito e a nota de débito.

Formato da fatura: É possível utilizar os dois formatos aprovados pela administração pública: UBL 2.1 "CIUS-PT" e CEFACT "CIUS-PT", ambos formatos baseados em XML.

Elementos que o ficheiro estruturado deve conter:

  • Identificadores do processo e da fatura
  • Período de faturação
  • Informação sobre o cocontratante
  • Informação sobre o contratante público
  • Informação sobre a entidade beneficiária, se for diferente da anterior
  • Informação sobre o representante fiscal do cocontratante
  • Referência do contrato
  • Condições de entrega
  • Instruções de pagamento
  • Informação sobre os ajustes e as cargas
  • Informação sobre as verbas da fatura
  • Total da fatura

Assinatura digital e armazenamento: A assinatura digital é obrigatória e exige-se o armazenamento das faturas durante 10 anos tanto para o emissor como para o recetor. 

Código de documento único (ATCUD) e código QR bidimensional

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) anunciou a obrigatoriedade de inclusão, nas faturas e documentos fiscais relevantes, do código único de documento ATCUD (Autoridade Tributária Código Único do Documento) e do código de barras bidimensional (código QR). Estas medidas visam simplificar a comunicação de faturas, bem como aumentar o controlo das operações efetuadas pelos contribuintes e, assim, combater a economia informal, a fraude e a evasão fiscal.

Os Códigos ATCUD devem figurar em todas as faturas e deve-se assegurar a sua legibilidade, independentemente do suporte em que são apresentados ao cliente, no formato eletrónico ou impresso. A representação do Código QR nas faturas só afeta as faturas apresentadas em papel ou em PDF assinado. Nos documentos com mais de uma página, o código ATCUD surge em todas as páginas. No caso do código QR, pode aparecer na primeira ou na última folha.

Requisitos para poder incluir códigos ATCUD e QR nas faturas

  • Ter uma solução de software certificada pela AT.
  • Possuir o código de validação de série emitido pela AT.

Plataforma global de fatura eletrónica EDICOM

Se a sua empresa tem um projeto de fatura eletrónica em Portugal ou em qualquer outro país do mundo, a EDICOM pode ajudar com as suas obrigações fiscais. A nossa plataforma permite uma gestão integrada da faturação eletrónica com as administrações públicas portuguesas, assim como outros procedimentos telemáticos de caráter tributário, como a declaração do ficheiro SAF-T de contabilidade.

Nesse sentido, a EDICOM oferece aos seus clientes uma solução global que cumpre todos os requisitos técnicos estabelecidos no sistema português de faturação eletrónica B2G ou em qualquer outro país do mundo.

Deseja saber mais sobre a fatura eletrónica em Portugal?

Contacte um dos nossos especialistas e esclareça todas as suas dúvidas sobre as nossas soluções de integração de dados.

Contactar agora

Deadlines futuros em Portugal

Mantenha-se a par das datas-chave de entrada em vigor das obrigações fiscais e de faturação eletrónica em todo o mundo.

EDICOM News Portugal | Descobre mais sobre Faturação eletrónica

VeriFactu: Sistema de emissão de faturas verificáveis em Espanha

Conheça os requisitos que as empresas devem adotar para cumprir o Regulamento VeriFactu.

Como faturar eletronicamente na República Dominicana

Conheça todos os pontos-chave para saber como para emitir e receber Comprovativos Fiscais eletrónicos e-CF.

A reforma fiscal no Brasil e o seu impacto na fatura eletrónica

Conheça todas as novidades sobre a Reforma Fiscal no Brasil e como cumprir as normas.