Faturação eletrónica

Como é a fatura eletrónica no Uruguai

fatura eletrónica Uruguai

No Uruguai, as faturas eletrônicas recebem o nome de Comprobantes Fiscales Electrónicos (CFE) e a Dirección General Impositiva (DGI) é a autoridade tributária que gere o processo de emissão, recepção e conservação dos CFE. A DGI iniciou em 2016 o calendário de implementação da fatura eletrônica para empresas ou contribuintes obrigados a começar a faturar eletronicamente e que termina em 2022.

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Sistema de fatura eletrónica no Uruguai

Segundo a Resolução n.º 798/2012, a fatura eletrónica é o sistema estabelecido pela Dirección General Impositiva (DGI) para que pequenas, médias e grandes empresas emitam de forma eletrónica os documentos associados às suas operações comerciais. Conhecido como Régimen de documentación mediante Comprobantes Fiscales Electrónicos, estabelecem-se as condições para que as empresas emitam os CFE das operações realizadas, tendo a mesma validade legal e tributária que os documentos emitidos em papel.

Requisitos para emitir faturas eletrónicas no Uruguai

Para poder faturar eletronicamente, as empresas ou contribuintes devem cumprir o processo de registo administrativo e de certificação perante a DGI. Para tal, devem:

  • Ser um contribuinte passivo de alguns dos impostos regulados pela Dirección General Impositiva (DGI).
  • Selecionar um fornecedor tecnológico para a emissão dos Comprovativos Fiscais Eletrónicos (CFE)
  • Contar com um certificado digital e assinatura digital para poder expedir documentos eletrónicos.
  • Gerir diferentes CAE (Constancia de Autorización de Emisión - Comprovativo de Autorização de Emissão) para numerar as faturas eletrónicas e declará-las perante a DGI.

Intervenientes e funcionamento do sistema de faturação eletrónica no Uruguai

No Uruguai, todas as empresas estão obrigadas a ingressar no sistema de faturação eletrónica. Segundo a Resolução n.º 798/2012, decreta-se o Regime de documentação através de Comprovativos Fiscais Eletrónicos que baseia o seu funcionamento na participação de três intervenientes: DGI, emissor e recetor. A DGI (Dirección General Impositiva) é a autoridade tributária responsável pela cobrança dos impostos no Uruguai, enquanto os emissores e recetores são as empresas ou contribuintes autorizados pela DGI para emitir e receber os comprovativos fiscais eletrónicos. Todos os contribuintes que se inscreverem no sistema de faturação estabelecido pela DGI devem ser emissores e recetores eletrónicos.

Tipos de Comprovativos Fiscais Eletrónicos (CFE)

Os CFE apresentam-se num formato único baseado no padrão XML. O regime de faturação eletrónica no Uruguai compreende os Comprovativos Fiscais Eletrónicos que se definem a seguir:

  • e-Factura: comprovativo fiscal eletrónico utilizado para documentar operações com contribuintes.
  • Nota de Crédito e de Débito de e-Fatura: comprovativos fiscais eletrónicos utilizados para documentar ajustes relativamente a operações previamente documentadas em e-Faturas.
  • e-Ticket: comprovativo fiscal eletrónico utilizado para documentar operações com consumidores finais.
  • Nota de Crédito e de Débito de e-Ticket: comprovativos fiscais eletrónicos utilizados para documentar ajustes relativamente a operações previamente documentadas em e-Tickets.
  • e-Remito: comprovativo fiscal eletrónico utilizado para documentar o movimento físico de bens.
  • e-Resguardo: comprovativo fiscal eletrónico utilizado para apoiar retenções e recebimentos de impostos realizadas pelos sujeitos passivos responsáveis.
  • e-Fatura de Exportação: comprovativo fiscal eletrónico utilizado para documentar operações de exportação de bens.
  • •    Nota de Crédito e de Débito de e-Fatura de Exportação: comprovativos fiscais eletrónicos utilizados para documentar ajustes relativamente a operações previamente documentadas em e-Faturas de Exportação.
  • e-Remito de Exportação: comprovativo fiscal eletrónico calculado, utilizado para documentar o movimento físico de bens na exportação.
  • e-Boleta de Entrada: comprovativo fiscal eletrónico utilizado pelos adquirentes para documentar outras operações de compra.
  • Nota de Crédito e de Débito de e-Boleta de Entrada: comprovativos fiscais eletrónicos utilizados para documentar ajustes em relação a operações previamente documentadas em e-Boletas de Entrada.

A EDICOM, fornecedor autorizado para a emissão de faturas eletrónicas no Uruguai

A EDICOM é um fornecedor de software inscrito no Registo de Fornecedores Habilitados do Uruguai e está autorizada a efetuar o processo de faturação eletrónica. Deste modo, qualquer contribuinte que tenha a necessidade de faturar no Uruguai pode emitir, assinar, enviar e armazenar os seus Comprovativos Fiscais Eletrónicos de forma segura e simples através da plataforma EDICOM.

Benefícios da fatura eletrónica para as empresas

Entre os principais benefícios do uso de Comprovativos Fiscais Eletrónicos para as empresas no Uruguai, é importante destacar:

  • Melhoria da administração das empresas
  • Diminuição dos custos operacionais
  • Automatização e integração dos processos de emissão e receção de faturas eletrónicas
  • Centralização da informação relativa às operações comerciais
  • Aumento da segurança das transações 
  • Redução dos tempos de entrega e de cobrança

Solução global de fatura eletrónica da EDICOM

A EDICOM é um fornecedor internacional de soluções de faturação eletrónica. Oferece soluções globais de integração de dados entre empresas através de uma plataforma única de fatura eletrónica internacional adaptada às necessidades técnicas e legais dos diferentes países em que operam os seus clientes.

Entre as vantagens desta plataforma destaca-se a escalabilidade, que permite implementar novas ferramentas em função das necessidades da empresa, assim como a adaptabilidade global da EDICOM, cujas soluções de envio e receção de faturas eletrónicas estão adaptadas às especificações dos países de origem e destino onde operam os seus clientes.

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