Como é a fatura eletrónica no Uruguai

No Uruguai, as faturas eletrônicas recebem o nome de Comprobantes Fiscales Electrónicos (CFE) e a Dirección General Impositiva (DGI) é a autoridade tributária que gere o processo de emissão, recepção e conservação dos CFE. A DGI iniciou em 2016 o calendário de implementação da fatura eletrônica para empresas ou contribuintes obrigados a começar a faturar eletronicamente e que termina em dezembro de 2022.
Índice de conteúdos [Esconder]
- Sistema de fatura eletrónica no Uruguai
- Modificações do regime de fatura eletrónica que entram em vigor a partir de 1 de novembro de 2022
- Requisitos para emitir faturas eletrónicas no Uruguai
- Intervenientes e funcionamento do sistema de faturação eletrónica no Uruguai
- Tipos de Comprovativos Fiscais Eletrónicos (CFE)
- A EDICOM, fornecedor autorizado para a emissão de faturas eletrónicas no Uruguai
- Benefícios da fatura eletrónica para as empresas
- Solução global de fatura eletrónica da EDICOM
Sistema de fatura eletrónica no Uruguai
Segundo a Resolução n.º 798/2012, a fatura eletrónica é o sistema estabelecido pela Dirección General Impositiva (DGI) para que pequenas, médias e grandes empresas emitam de forma eletrónica os documentos associados às suas operações comerciais. Conhecido como Régimen de documentación mediante Comprobantes Fiscales Electrónicos, estabelecem-se as condições para que as empresas emitam os CFE das operações realizadas, tendo a mesma validade legal e tributária que os documentos emitidos em papel.
Modificações do regime de fatura eletrónica que entram em vigor a partir de 1 de novembro de 2022
No dia 28 de abril de 2022, publicou-se a Resolução DGI N.º 531/022, através da qual se realizam ajustes ao regime de faturação eletrónica a partir de 1 de novembro de 2022. Deste modo, estabelece-se que:
- Na representação impressa para a identificação do recetor em operações junto de contribuintes não identificados por número de RUC estabelece-se que, se o montante líquido do CFE for superior a 5000 UI, deve consignar-se o número de documento do recetor, indicando o país emissor do mesmo.
- No caso de operações documentadas em e-Tickets e respetivas notas de correção, deve-se enviar cada um dos referidos CFE, previamente ao envio para o recetor eletrónico; ao transporte de mercadorias ou à entrega da representação impressa ao consumidor final; segundo corresponda, nos seguintes casos:
- Quando o montante líquido superar as 10 000 UI, sem IVA, segundo cotização vigente aquando do fecho do ano civil anterior. Em documentos emitidos a partir de 1 de novembro de 2022, o montante referido é reduzido para UI 5000.
- O montante é irrelevante quando os mesmos documentarem retenções ou recebimentos; corresponderem a atividades económicas que devam ser obrigatoriamente documentadas para o consumo final de acordo com a normativa vigente e o recetor esteja identificado com número de RUC; se documentarem em exportações de serviços, operações compreendidas no Decreto N.º 378/012 de 23 de novembro de 2012.
- A partir de 1 de novembro de 2022, os montantes correspondentes a comprovativos que não forem emitidos em moeda nacional devem ser incluídos no relatório diário e convertidos no tipo de câmbio fiscal correspondente.
Requisitos para emitir faturas eletrónicas no Uruguai
Para poder faturar eletronicamente, as empresas ou contribuintes devem cumprir o processo de registo administrativo e de certificação perante a DGI. Para tal, devem:
- Ser um contribuinte passivo de alguns dos impostos regulados pela Dirección General Impositiva (DGI).
- Selecionar um fornecedor tecnológico para a emissão dos Comprovativos Fiscais Eletrónicos (CFE)
- Contar com um certificado digital e assinatura digital para poder expedir documentos eletrónicos.
- Gerir diferentes CAE (Constancia de Autorización de Emisión - Comprovativo de Autorização de Emissão) para numerar as faturas eletrónicas e declará-las perante a DGI.
Intervenientes e funcionamento do sistema de faturação eletrónica no Uruguai
No Uruguai, todas as empresas estão obrigadas a ingressar no sistema de faturação eletrónica. Segundo a Resolução n.º 798/2012, decreta-se o Regime de documentação através de Comprovativos Fiscais Eletrónicos que baseia o seu funcionamento na participação de três intervenientes: DGI, emissor e recetor. A DGI (Dirección General Impositiva) é a autoridade tributária responsável pela cobrança dos impostos no Uruguai, enquanto os emissores e recetores são as empresas ou contribuintes autorizados pela DGI para emitir e receber os comprovativos fiscais eletrónicos. Todos os contribuintes que se inscreverem no sistema de faturação estabelecido pela DGI devem ser emissores e recetores eletrónicos.
Tipos de Comprovativos Fiscais Eletrónicos (CFE)
Os CFE apresentam-se num formato único baseado no padrão XML. O regime de faturação eletrónica no Uruguai compreende os Comprovativos Fiscais Eletrónicos que se definem a seguir:
- e-Factura: comprovativo fiscal eletrónico utilizado para documentar operações com contribuintes.
- Nota de Crédito e de Débito de e-Fatura: comprovativos fiscais eletrónicos utilizados para documentar ajustes relativamente a operações previamente documentadas em e-Faturas.
- e-Ticket: comprovativo fiscal eletrónico utilizado para documentar operações com consumidores finais.
- Nota de Crédito e de Débito de e-Ticket: comprovativos fiscais eletrónicos utilizados para documentar ajustes relativamente a operações previamente documentadas em e-Tickets.
- e-Remito: comprovativo fiscal eletrónico utilizado para documentar o movimento físico de bens.
- e-Resguardo: comprovativo fiscal eletrónico utilizado para apoiar retenções e recebimentos de impostos realizadas pelos sujeitos passivos responsáveis.
- e-Fatura de Exportação: comprovativo fiscal eletrónico utilizado para documentar operações de exportação de bens.
- • Nota de Crédito e de Débito de e-Fatura de Exportação: comprovativos fiscais eletrónicos utilizados para documentar ajustes relativamente a operações previamente documentadas em e-Faturas de Exportação.
- e-Remito de Exportação: comprovativo fiscal eletrónico calculado, utilizado para documentar o movimento físico de bens na exportação.
- e-Boleta de Entrada: comprovativo fiscal eletrónico utilizado pelos adquirentes para documentar outras operações de compra.
- Nota de Crédito e de Débito de e-Boleta de Entrada: comprovativos fiscais eletrónicos utilizados para documentar ajustes em relação a operações previamente documentadas em e-Boletas de Entrada.
A EDICOM, fornecedor autorizado para a emissão de faturas eletrónicas no Uruguai
A EDICOM é um fornecedor de software inscrito no Registo de Fornecedores Habilitados do Uruguai e está autorizada a efetuar o processo de faturação eletrónica. Deste modo, qualquer contribuinte que tenha a necessidade de faturar no Uruguai pode emitir, assinar, enviar e armazenar os seus Comprovativos Fiscais Eletrónicos de forma segura e simples através da plataforma EDICOM.
Benefícios da fatura eletrónica para as empresas
Entre os principais benefícios do uso de Comprovativos Fiscais Eletrónicos para as empresas no Uruguai, é importante destacar:
- Melhoria da administração das empresas
- Diminuição dos custos operacionais
- Automatização e integração dos processos de emissão e receção de faturas eletrónicas
- Centralização da informação relativa às operações comerciais
- Aumento da segurança das transações
- Redução dos tempos de entrega e de cobrança
Solução global de fatura eletrónica da EDICOM
A EDICOM é um fornecedor internacional de soluções de faturação eletrónica. Oferece soluções globais de integração de dados entre empresas através de uma plataforma única de fatura eletrónica internacional adaptada às necessidades técnicas e legais dos diferentes países em que operam os seus clientes.
Entre as vantagens desta plataforma destaca-se a escalabilidade, que permite implementar novas ferramentas em função das necessidades da empresa, assim como a adaptabilidade global da EDICOM, cujas soluções de envio e receção de faturas eletrónicas estão adaptadas às especificações dos países de origem e destino onde operam os seus clientes.