Faturação eletrónica

Como é a fatura eletrónica no Paraguai

Faturação Eletrónica Nacional paraguai

A implementação da Fatura Eletrónica no Paraguai, planificada pela Subsecretaria de Estado de Tributação (SET, Subsecretaría de Estado de Tributación), pretende melhorar a cobrança tributária e travar a fraude fiscal no país. O projeto de faturação eletrónica no Paraguai compreende várias fases de implementação: plano-piloto, adesão voluntária e obrigatoriedade.

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Sistema Integrado de Faturação Eletrónica Nacional - SIFEN 

O Sistema Integrado de Faturação Eletrónica Nacional (SIFEN) estabelece o novo regime tributário do Paraguai. O SIFEN, através da plataforma e-kuantia, é o sistema através do qual se emite, recebe, valida, armazena e dispõe os serviços de consulta dos Documentos Tributários Eletrónicos ou DTE.

Implementação da fatura eletrónica no Paraguai

A Subsecretaria de Estado de Tributação (SET, Subsecretaría de Estado de Tributación) emitiu a Resolução Geral N.º 105/2021, através da qual se implementam medidas administrativas para a emissão de Documentos Tributários Eletrónicos e se designam os contribuintes como faturadores eletrónicos. Através desta resolução estabelece-se a alteração das datas a partir das quais os contribuintes que integraram o plano piloto e a fase de adesão voluntária do Sistema Integrado de Faturação Eletrónica Nacional (SIFEN, Sistema Integrado de Facturación Electrónica Nacional) devem emitir exclusivamente de forma eletrónica os seus documentos tributários segundo a Resolução Geral N.º 95/2021, sendo a nova data a partir de 1 de julho de 2022, com o objetivo de uma implementação sustentável e gradual do SIFEN. 

Com esta resolução, a SET amplia a lista de sujeitos obrigados para avançar com a massificação da fatura eletrónica e estabelecem-se as datas a partir das quais os novos grupos de contribuintes devem emitir de forma eletrónica todos os seus documentos fiscais. Por último, em janeiro de 2024, a SET publicou na sua página web a Resolução Geral DNIT N.º 01, que incorpora um novo grupo de contribuintes eletrónicos para as pessoas jurídicas que se inscreverem como novos contribuintes no RUC. Neste sentido, os contribuintes individualizados nos grupos 1 a 11 devem emitir exclusivamente de forma eletrónica todos os seus documentos fiscais, com exceção do Comprovativo de retenção (Comprobante de Retención) virtual.

 

Grupos

Data a partir da qual são obrigados

1 – “Plano piloto”

1 de julho de 2022

2 – “Adesão voluntária”

1 de julho de 2022

3 – “Obrigatoriedade”

2 de janeiro de 2023

4 – “Obrigatoriedade”

3 de abril de 2023

5 – “Obrigatoriedade”

3 de julho de 2023

6 – “Obrigatoriedade”

2 de outubro de 2023

7 – “Obrigatoriedade”

2 de janeiro de 2024

8 – “Obrigatoriedade”

1 de abril de 2024

9 – “Obrigatoriedade”

1 de julho de 2024

10 – “Obrigatoriedade”

1 de outubro de 2024

11- "Obrigatoriedade"1 de janeiro 2025

Lista de contribuintes obrigados

A lista dos contribuintes que integram os grupos estará disponível no portal web do SIFEN (ekuatia.set.gov.py/portal/ekuatia/), na página web da SET, e será notificada aos contribuintes afetados através da Caixa de correio tributário «Marandu».

Documentos Fiscais Eletrónicos no Paraguai

Os DTE são os documentos fiscais que foram validados e aprovados pelo SIFEN, em formato eletrónico. Servem para apoiar o débito e o crédito fiscais no IVA, assim como as receitas, custos e gastos nos Impostos sobre rendimentos. Os tipos de Documentos Fiscais Eletrónicos no Paraguai são os seguintes:

Comprovativos de vendas eletrónicos

  • Fatura eletrónica
  • Letra de câmbio eletrónica
  • Fatura eletrónica de exportação
  • Fatura automática eletrónica
  • Recibo Resimple eletrónico
  • Recibo eletrónico de entrada em espetáculo público

Documentos complementares eletrónicos

  • Nota de crédito eletrónica
  • Nota de débito eletrónica

Comprovativos eletrónicos

  • Comprovativo eletrónico de receitas do IRP
  • Comprovativo eletrónico de doação
  • Comprovativo de retenção eletrónico
  • Comprovativo de recebimento eletrónico

Recebimento eletrónico de dinheiro
Guia de remessa eletrónico

Formato dos DTE no Paraguai

Diferencia-se entre dois tipos de formato para os DTE, o Documento Eletrónico e Documento Fiscal Eletrónico, consoante a utilização da validação prévia ou posterior. 

DE: Documentos eletrónicos (Comprovativos de vendas eletrónicos, Documentos complementares eletrónicos, Comprovativos eletrónicos, Recebimento eletrónico de dinheiro e Guia de remessa eletrónico) gerados pelo sistema de faturação de um emissor eletrónico autorizado. 

DTE: Corresponde à conversão de um DE que superou de forma satisfatória ou com êxito todas as Validações estabelecidas, e que se encontra armazenado no SIFEN, através do qual pode ser utilizado como cópia de segurança para fins tributários, comerciais, contabilísticos e jurídicos.

Requisitos para ser emissor de documentos tributários eletrónicos

  • Estar autorizado pela Administração Fiscal como faturador eletrónico.
  • Adquirir o certificado digital dos Prestadores de Serviços de Certificação autorizados, com o objetivo de garantir a autenticidade, integridade e não repúdio dos Documentos Eletrónicos (DE) emitidos, para o qual deve conter o Registo Único de Contribuinte (RUC) do faturador eletrónico.
  • Ter o apoio técnico adequado para a faturação e que permita a emissão, receção e conservação.
  • Cumprir o processo de testes obrigatórios no ambiente de testes previsto para o efeito pela SET, a fim de garantir a qualidade das informações enviadas e recebidas nos DE.
  • Solicitar a autorização e o carimbo para os DTE através do sistema de gestão tributária Marangatu, utilizando para o efeito a sua Chave de Acesso Confidencial de Utilizador, devendo para o efeito estar em dia no cumprimento das suas obrigações tributárias e contar com RUC ativo.
  • Solicitar o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) à SET para a geração do QR a imprimir nos KuDE (representação gráfica simplificada de um DE ou DTE em formato físico ou digital visível), associado aos seus DE.

Sistemas de emissão de Documentos Fiscais Eletrónicos

Há duas formas para emitir faturas eletrónicas e os respetivos documentos complementares:

  • E-kuatia’i: Solução gratuita de faturação eletrónica orientada para contribuintes com uma quantidade baixa de emissão de documentos eletrónicos. A SET disponibiliza esta solução de forma gratuita e compreende serviços básicos como a emissão, aprovação e envio, consulta e armazenamento de Documentos Fiscais Eletrónicos (DTE, Documentos Tributarios Electrónicos). 
  • E-kuatia: Solução de faturação eletrónica orientada para grandes e médios contribuintes através do desenvolvimento de software necessário para a emissão de faturas para o SIFEN. Estes poderão aderir de forma voluntária ou poderão ser designados pela SET de forma obrigatória para faturar eletronicamente. Através do sistema e-Kuatia é possível emitir, receber e consultar eletronicamente os comprovativos de vendas, documentos complementares, guias de remessa e outros documentos com incidência tributária.

Como funciona a Fatura Eletrónica no Paraguai?

  • As faturas eletrónicas são geradas no formato XML e devem registar a timbragem outorgada em cada documento.
  • Deve-se incluir em cada documento eletrónico a assinatura digital e o código de controlo para assegurar a autenticidade e a integridade do mesmo.
  • O Faturador eletrónico deve remeter para a Administração Tributária os Documentos Eletrónicos para a sua validação.
  • Uma vez recebidos, o SIFEN irá verificar a sua validade. Caso cumpram os requisitos, adquirem o valor de Documento Tributário Eletrónico e, só a partir desse momento, serão válidos para, em cada caso, apoiar o crédito e o débito fiscal do IVA, assim como as vendas de bens e serviços, os custos e os gastos aos impostos sobre os rendimentos.
  • A fatura eletrónica tem validade jurídica, assim que estiver validada e autorizada pela SET.
  • O faturador eletrónico tem a obrigação de consultar o resultado do processo de verificação através do sistema web service disponibilizado pela Administração Tributária.
  • Quando o comprador for um Recetor Eletrónico, o faturador deve enviar os DTE por web service, correio eletrónico, mensagem de dados ou colocá-los num sistema de informação para que possam ser descarregados. Por sua vez, o recetor deve manifestar a sua conformidade ou rejeição relativamente aos DTE recebidos, indicando, neste último caso, o motivo.
  • Quando o comprador for um recetor não eletrónico, o faturador deve entregar uma representação gráfica do documento em formato físico ou enviar de forma digitalizada por correio eletrónico, ou disponibilizá-lo para ser descarregado.

Os DTE devem ser conservados e deve-se assegurar a sua confidencialidade, integridade, acessibilidade e consulta posterior.

KUDE - Representação gráfica da fatura eletrónica

No caso de remessas de mercadorias ou quando o recetor não seja faturador eletrónico, deve ser entregue uma representação gráfica chamada KuDE. O KuDE pode ser entregue em formato impresso ou digital. É um documento tributário auxiliar que expressa de forma simplificada uma transação que foi apoiada por um DE. O KuDE deve ser mantido durante, pelo menos, 6 meses. 

Soluções de faturação eletrónica adaptada às suas necessidades

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Entre as vantagens desta solução destaca-se a escalabilidade, que permite implementar novas ferramentas em função das necessidades da empresa, assim como a capacidade global da EDICOM, cujas plataformas de envio e receção de faturas eletrónicas estão adaptadas às especificações dos países de origem e destino onde operam os seus clientes.

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