Como é a fatura eletrónica no Paraguai

A implementação da Fatura Eletrónica no Paraguai, planificada pela Subsecretaria de Estado de Tributação (SET), pretende melhorar a cobrança tributária e travar a fraude fiscal no país. O projeto de faturação eletrónica no Paraguai começou em 2017 e compreende várias fases de implementação: plano piloto, adesão voluntária e obrigatoriedade.
Conteúdo [Esconder]
- Sistema Integrado de Faturação Eletrónica Nacional - SIFEN
- Situação atual da implementação da fatura eletrónica no Paraguai
- Lista de contribuintes obrigados
- Documentos Fiscais Eletrónicos do Paraguai
- Tipos de DTE do Paraguai
- Formato dos DTE do Paraguai
- KUDE - Representação gráfica da fatura eletrónica
- Requisitos para ser emissor eletrónico no Paraguai
- Como funciona a Fatura Eletrónica no Paraguai?
- Requisitos para ser emissor de documentos tributários eletrónicos
- Soluções de faturação eletrónica adaptada às suas necessidades
Sistema Integrado de Faturação Eletrónica Nacional - SIFEN
O Sistema Integrado de Faturação Eletrónica Nacional (SIFEN) estabelece o novo regime tributário do Paraguai. O SIFEN, através da plataforma e-kuantia, é o sistema através do qual se emite, recebe, valida, armazena e dispõe os serviços de consulta dos Documentos Tributários Eletrónicos ou DTE.
Situação atual da implementação da fatura eletrónica no Paraguai
A Subsecretaria de Estado de Tributação (SET, Subsecretaría de Estado de Tributación) emitiu a Resolução Geral N.º 105/2021, através da qual se implementam medidas administrativas para a emissão de Documentos Tributários Eletrónicos e se designam os contribuintes como faturadores eletrónicos. Através desta resolução estabelece-se a alteração das datas a partir das quais os contribuintes que integraram o plano piloto e a fase de adesão voluntária do Sistema Integrado de Faturação Eletrónica Nacional (SIFEN, Sistema Integrado de Facturación Electrónica Nacional) devem emitir exclusivamente de forma eletrónica os seus documentos tributários segundo a Resolução Geral N.º 95/2021, sendo a nova data a partir de 1 de julho de 2022, com o objetivo de uma implementação sustentável e gradual do SIFEN.
Com esta nova resolução, a SET amplia a lista de sujeitos obrigados para avançar com a massificação da fatura eletrónica e estabelecem-se as datas a partir das quais os novos grupos de contribuintes devem emitir de forma eletrónica todos os seus documentos tributários. Neste sentido, os contribuintes individualizados nos grupos 1 a 10 devem emitir exclusivamente de forma eletrónica todos os seus documentos tributários, com exceção do Comprovativo de retenção (Comprobante de Retención) virtual.
GRUPOS | DATA A PARTIR DA QUAL SÃO |
---|---|
1 – “Plano piloto” | 1 de julho de 2022 |
2 – “Adesão voluntária” | 1 de julho de 2022 |
3 – “Obrigatoriedade” | 2 de janeiro de 2023 |
4 – “Obrigatoriedade” | 3 de abril de 2023 |
5 – “Obrigatoriedade” | 3 de julho de 2023 |
6 – “Obrigatoriedade” | 2 de outubro de 2023 |
7 – “Obrigatoriedade” | 2 de janeiro de 2024 |
8 – “Obrigatoriedade” | 1 de abril de 2024 |
9 – “Obrigatoriedade” | 1 de julho de 2024 |
10 – “Obrigatoriedade” | 1 de outubro de 2024 |
Lista de contribuintes obrigados
A lista dos contribuintes que integram os grupos estará disponível no portal web do SIFEN (ekuatia.set.gov.py/portal/ekuatia/), na página web da SET, e será notificada aos contribuintes afetados através da Caixa de correio tributário «Marandu».
Tipos de DTE do Paraguai
- Recibos de vendas eletrónicos
- Fatura eletrónica
- Fatura eletrónica de importação
- Fatura eletrónica de exportação
- Documentos complementares eletrónicos
- Nota de crédito eletrónica
- Nota de débito eletrónica
- Nota de remissão eletrónica
- Autofatura eletrónica
Formato dos DTE do Paraguai
Diferencia-se entre dois tipos de formato para os DTE, o Documento Eletrónico e Documento Tributário Eletrónico, dependendo da utilização da validação prévia ou posterior.
DE: Documentos Eletrónicos (Fatura Eletrónica, Fatura eletrónica de Exportação, Fatura Eletrónica de Importação, Nota de Crédito eletrónica, Nota de Débito eletrónica, Autofatura eletrónica, Guia de Remessa eletrónico, outros Documentos Eletrónicos) gerados pelo sistema de faturação de um emissor eletrónico autorizado.
DTE: corresponde à conversão de um DE que superou satisfatoriamente todas as validações estabelecidas, e que se encontra armazenado no SIFEN, através do qual pode ser utilizado como cópia de segurança para fins tributários, comerciais, contabilísticos e jurídicos.
KUDE - Representação gráfica da fatura eletrónica
No caso de remessas de mercadorias ou quando o recetor não seja faturador eletrónico, deve ser entregue uma representação gráfica chamada KuDE. O KuDE pode ser entregue em formato impresso ou digital. É um documento tributário auxiliar que expressa de forma simplificada uma transação que foi apoiada por um DE. O KuDE deve ser mantido durante, pelo menos, 6 meses.
Como funciona a Fatura Eletrónica no Paraguai?
- As faturas eletrónicas são geradas no formato XML e devem registar a timbragem outorgada em cada documento.
- Deve-se incluir em cada documento eletrónico a assinatura digital e o código de controlo para assegurar a autenticidade e a integridade do mesmo.
- O Faturador eletrónico deve remeter para a Administração Tributária os Documentos Eletrónicos para a sua validação.
- Uma vez recebidos, o SIFEN irá verificar a sua validade. Caso cumpram os requisitos, adquirem o valor de Documento Tributário Eletrónico e, só a partir desse momento, serão válidos para, em cada caso, apoiar o crédito e o débito fiscal do IVA, assim como as vendas de bens e serviços, os custos e os gastos aos impostos sobre os rendimentos.
- A fatura eletrónica tem validade jurídica, assim que estiver validada e autorizada pela SET.
- O faturador eletrónico tem a obrigação de consultar o resultado do processo de verificação através do sistema web service disponibilizado pela Administração Tributária.
- Quando o comprador for um Recetor Eletrónico, o faturador deve enviar os DTE por web service, correio eletrónico, mensagem de dados ou colocá-los num sistema de informação para que possam ser descarregados. Por sua vez, o recetor deve manifestar a sua conformidade ou rejeição relativamente aos DTE recebidos, indicando, neste último caso, o motivo.
- Quando o comprador for um recetor não eletrónico, o faturador deve entregar uma representação gráfica do documento em formato físico ou enviar de forma digitalizada por correio eletrónico, ou disponibilizá-lo para ser descarregado.
Os DTE devem ser conservados e deve-se assegurar a sua confidencialidade, integridade, acessibilidade e consulta posterior.
Requisitos para ser emissor de documentos tributários eletrónicos.
- Estar autorizado pela Administração Fiscal como faturador eletrónico.
- Adquirir o certificado digital dos Prestadores de Serviços de Certificação autorizados, com o objetivo de garantir a autenticidade, integridade e não repúdio dos Documentos Eletrónicos (DE) emitidos, para o qual deve conter o Registo Único de Contribuinte (RUC) do faturador eletrónico.
- Ter o apoio técnico adequado para a faturação e que permita a emissão, receção e conservação.
- Cumprir o processo de testes obrigatórios no ambiente de testes previsto para o efeito pela SET, a fim de garantir a qualidade das informações enviadas e recebidas nos DE.
- Solicitar a autorização e o carimbo para os DTE através do sistema de gestão tributária Marangatu, utilizando para o efeito a sua Chave de Acesso Confidencial de Utilizador, devendo para o efeito estar em dia no cumprimento das suas obrigações tributárias e contar com RUC ativo.
- Solicitar o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) à SET para a geração do QR a imprimir nos KuDE (representação gráfica simplificada de um DE ou DTE em formato físico ou digital visível), associado aos seus DE.
Soluções de faturação eletrónica adaptada às suas necessidades
A EDICOM é um fornecedor internacional de soluções de e-Invoicing. Oferece soluções globais de integração de dados entre empresas que incluem uma plataforma única de fatura eletrónica internacional adaptada às especificações técnicas e legais dos diferentes países em que operam os seus clientes.
Entre as vantagens desta solução destaca-se a escalabilidade, que permite implementar novas ferramentas em função das necessidades da empresa, assim como a capacidade global da EDICOM, cujas plataformas de envio e receção de faturas eletrónicas estão adaptadas às especificações dos países de origem e destino onde operam os seus clientes.