Faturação eletrónica

Como funciona a fatura eletrónica no Paraguai

fatura eletrónica Paraguai

A implementação da faturação eletrónica no Paraguai, promovida pela Subsecretaria de Estado da Tributação (SET), tem como principal objetivo melhorar a gestão tributária e reduzir a fraude fiscal. Esta transformação digital visa modernizar o sistema fiscal do país, promover uma maior transparência e agilizar os processos administrativos.

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Sistema Integrado de Faturação Eletrónica Nacional – SIFEN

O Sistema Integrado de Faturação Eletrónica Nacional (SIFEN) representa uma transformação significativa no regime tributário do Paraguai. Implementado através da plataforma e-kuatia, o SIFEN facilita a emissão, receção, validação e armazenamento dos Documentos Fiscais Eletrónicos (DTE). Este sistema não só otimiza o processo de faturação, mas também permite o acesso a diversos serviços de consulta relacionados com os DTE.

Através desta plataforma, os contribuintes podem gerir de forma eficiente as suas obrigações fiscais, garantindo uma maior transparência e segurança nas transações comerciais. Além disso, o SIFEN contribui para a modernização do sistema tributário do país, promovendo a digitalização e reduzindo a necessidade de documentos em papel, o que melhora a eficiência tanto para os contribuintes como para as autoridades fiscais.

Estado da implementação da fatura eletrónica no Paraguai

A implementação da fatura eletrónica no Paraguai tem sido um processo gradual. Em 2021, a Subsecretaria de Estado da Tributação (SET) emitiu a Resolução Geral N.º 105/2021, que estabeleceu medidas para a emissão de Documentos Fiscais Eletrónicos e designou os contribuintes como emissores eletrónicos. Nesse contexto, foi estabelecido o dia 1 de julho de 2022 como prazo limite para que os contribuintes que participaram no plano piloto e na fase voluntária do Sistema Integrado de Faturação Eletrónica Nacional (SIFEN) começassem a emitir documentos de forma eletrónica.

Em 2024, a SET publicou a Resolução Geral DNIT n.º 01, que ampliou a lista de contribuintes obrigados a emitir os seus documentos eletronicamente, incluindo as pessoas jurídicas registadas no RUC. Estes contribuintes devem emitir todos os seus documentos de forma eletrónica, com exceção do Comprovativo de Retenção virtual.

Em 2025, a Direção Nacional de Receitas Tributárias (DNIT) emitiu a Resolução Geral n.º 21, que designou novos grupos de contribuintes, principalmente médios e grandes, como emissores eletrónicos. Estes grupos devem cumprir com a obrigatoriedade de emitir documentos eletrónicos entre março de 2025 e dezembro de 2026. Além disso, a partir de 2 de janeiro de 2026, todos os fornecedores do Estado estarão obrigados a emitir eletronicamente todos os seus documentos fiscais, com exceção do comprovativo de retenção virtual.

Documentos Fiscais Eletrónicos no Paraguai

Os DTE são os documentos fiscais que foram validados e aprovados pelo SIFEN, em formato eletrónico. Servem para apoiar o débito e o crédito fiscais no IVA, assim como as receitas, custos e gastos nos Impostos sobre rendimentos. Os tipos de Documentos Fiscais Eletrónicos no Paraguai são os seguintes:

Comprovativos de vendas eletrónicos

  • Fatura eletrónica
  • Letra de câmbio eletrónica
  • Fatura eletrónica de exportação
  • Fatura automática eletrónica
  • Recibo Resimple eletrónico
  • Recibo eletrónico de entrada em espetáculo público

Documentos complementares eletrónicos

  • Nota de crédito eletrónica
  • Nota de débito eletrónica

Comprovativos eletrónicos

  • Comprovativo eletrónico de receitas do IRP
  • Comprovativo eletrónico de doação
  • Comprovativo de retenção eletrónico
  • Comprovativo de recebimento eletrónico

Recebimento eletrónico de dinheiro
Guia de remessa eletrónico

Formato dos DTE no Paraguai

No Paraguai, existem dois tipos de formatos para os Documentos Fiscais Eletrónicos (DTE), que se distinguem conforme o processo de validação utilizado:

  • DE (Documento Eletrónico): Corresponde aos documentos gerados pelo sistema de faturação de um emissor eletrónico autorizado, como os comprovantes de venda, documentos complementares, comprovantes eletrónicos, recibos eletrónicos de dinheiro e notas de remessa eletrónica..
  • DTE (Documento Tributário Eletrónico): É a versão de um DE que passou com sucesso todas as validações exigidas. Uma vez validado, o documento é armazenado no SIFEN e considerado válido como comprovativo para fins fiscais, comerciais, contabilísticos e jurídicos.

Requisitos para ser emissor de documentos tributários eletrónicos

  • Estar autorizado pela Administração Fiscal como faturador eletrónico.
  • Adquirir o certificado digital dos Prestadores de Serviços de Certificação autorizados, com o objetivo de garantir a autenticidade, integridade e não repúdio dos Documentos Eletrónicos (DE) emitidos, para o qual deve conter o Registo Único de Contribuinte (RUC) do faturador eletrónico.
  • Ter o apoio técnico adequado para a faturação e que permita a emissão, receção e conservação.
  • Cumprir o processo de testes obrigatórios no ambiente de testes previsto para o efeito pela SET, a fim de garantir a qualidade das informações enviadas e recebidas nos DE.
  • Solicitar a autorização e o carimbo para os DTE através do sistema de gestão tributária Marangatu, utilizando para o efeito a sua Chave de Acesso Confidencial de Utilizador, devendo para o efeito estar em dia no cumprimento das suas obrigações tributárias e contar com RUC ativo.
  • Solicitar o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) à SET para a geração do QR a imprimir nos KuDE (representação gráfica simplificada de um DE ou DTE em formato físico ou digital visível), associado aos seus DE.

Sistemas de emissão de Documentos Fiscais Eletrónicos (DFE)

Existem duas opções para emitir faturas eletrónicas e documentos complementares no Paraguai:

  • E-kuatia’i: É uma solução gratuita de faturação eletrónica destinada a contribuintes com um baixo volume de emissão de documentos. A SET disponibiliza esta ferramenta sem custos, oferecendo serviços básicos como a emissão, aprovação, envio, consulta e armazenamento de Documentos Fiscais Eletrónicos (DFE).
  • E-kuatia: Esta solução está orientada para grandes e médios contribuintes, que devem dispor do software necessário para emitir faturas eletrónicas ao SIFEN. Os contribuintes podem aderir voluntariamente ou ser designados de forma obrigatória pela SET. Através deste sistema, são emitidos, recebidos e consultados eletronicamente comprovativos de venda, documentos complementares, guias de remessa e outros documentos com impacto fiscal.

Funcionamento da fatura eletrónica no Paraguai

No Paraguai, as faturas eletrónicas são geradas no formato XML e devem incluir um timbre, assinatura digital e código de controlo para garantir a sua autenticidade. Os emissores eletrónicos devem enviar estes documentos à Administração Tributária para validação através do SIFEN.

Uma vez validados, os documentos adquirem o status de Documento Tributário Eletrónico e são considerados válidos para respaldar o crédito e débito fiscal do IVA, assim como as transações relacionadas com o imposto sobre a renda. A fatura tem validade jurídica apenas quando é autorizada pela SET. Os emissores devem consultar o resultado da validação através do sistema de web service da Administração Tributária.

Se o comprador for um receptor eletrónico, o emissor deve enviar os DTEs por web service, e-mail ou outros meios digitais. O receptor deverá confirmar ou rejeitar o documento. No caso de um receptor não eletrónico, o emissor deve entregar uma versão impressa ou digitalizada da fatura. Finalmente, os DTEs devem ser armazenados de forma segura, garantindo a sua integridade e acessibilidade para futuras consultas.

KuDE, representação gráfica da fatura eletrónica

Quando forem realizados movimentos de mercadorias ou quando o receptor não for um emissor eletrónico, deverá ser entregue uma representação gráfica conhecida como KuDE. Este documento pode ser entregue em formato impresso ou digital. O KuDE é um documento tributário auxiliar que apresenta de forma simplificada uma transação respaldada por um Documento Eletrónico (DE). É importante conservar o KuDE durante um período mínimo de 6 meses.

Plataforma global de faturação eletrónica da EDICOM

A EDICOM é uma referência internacional em soluções de faturação eletrónica e conformidade fiscal, oferecendo uma plataforma global que permite às empresas automatizar a emissão e receção de documentos tributários eletrónicos (DTE) em conformidade com a normativa fiscal do Paraguai. No contexto paraguaio, a solução da EDICOM facilita a geração, validação e envio de DTEs, garantindo o cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo Sistema Integrado de Faturação Eletrónica Nacional (SIFEN).

Com a sua tecnologia avançada, a plataforma da EDICOM otimiza os processos administrativos através da automatização do fluxo de trabalho, reduzindo erros manuais e garantindo uma integração fluida com os sistemas ERP das empresas. Além disso, oferece um serviço de armazenamento eletrónico seguro, permitindo a conservação e recuperação dos DTE durante o período legalmente estabelecido.

Como especialista em faturação eletrónica, a EDICOM oferece uma solução escalável e adaptável às regulamentações fiscais de múltiplos países, permitindo às empresas operar de forma eficiente e segura em mercados internacionais, garantindo a rastreabilidade e conformidade das suas operações tributárias.

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