Faturação eletrónica

Chaves para a faturação eletrónica obrigatória na Arábia Saudita: projeto FATOORAH

Arábia Saudita-fatura-eletronica

No final de 2021, na Arábia Saudita tornou obrigatório o uso da fatura eletrónica para todos os contribuintes exceto os não-residentes. A partir de 4 de dezembro, iniciar-se-á a sua implementação e a Autoridade Fiscal saudita Zakat, Tax and Custom Authority – ZATCA, estabeleceu duas fases para o seu processo de massificação. 

A solução de faturação eletrónica da EDICOM está prepara para a fase II (fase de integração) com o sistema ZATCA. Com a Plataforma Global de Faturação Eletrónica da EDICOM conseguirá estar compliance com o sistema ZATCA.

FATOORAH, projeto de fatura eletrónica na Arábia Saudita

O projeto de faturação eletrónica na Arábia Saudita denomina-se FATOORAH e aplica-se no âmbito das relações B2B, B2C e B2G. Começou a lançar as bases em dezembro de 2020, quando a ZATCA, antiga GAZT, publicou o regulamento sobre faturação eletrónica especificando os termos, os requisitos e as condições relacionados com as faturas eletrónicas e as notas associadas. A 28 de maio de 2021, publicou mais pormenores do regulamento: especificações técnicas, requisitos e as regras que marcarão cada fase do projeto. 

Quem deverá utilizar a fatura eletrónica na Arábia Saudita?

A nova regulamentação será aplicável no âmbito B2B e afetará os sujeitos passivos residentes no país. Também afetará terceiros que emitam faturas em nome de um contribuinte sujeito a IVA. Pelo contrário, ficam excluídas as empresas que não sejam residentes no país.

Precisa de cumprir os requisitos FATOORAH da Arábia Saudita? Nós podemos ajudá-lo. Descarregue o webinar. Também em árabe.

Apenas são admitidos domínios corporativos

Os dados pessoais recolhidos serão utilizados pelas empresas do Grupo EDICOM para atender às consultas efetuadas e/ou gerir os serviços solicitados. Você pode exercer os direitos de acesso, retificação, oposição, limitação e portabilidade de seus dados de acordo com as disposições da política de privacidade.

O nome não pode estar vazio É preciso entrar na empresa Deve introduzir um número de telefone É necessário introduzir uma descrição Terá de introduzir a sua posição Aceite as condições

Fases do projeto FATOORAH de e-invoicing e datas-chave

Fase 1. Tem início a 4 de dezembro de 2021

Durante este período, o contribuinte só é obrigado a gerar faturas eletrónicas com um sistema compatível que permita a inclusão dos campos obrigatórios na fatura eletrónica, armazená-los e gerar uma cópia eletrónica para o cliente. Nesta fase, já não serão aceites as faturas manuais.

Os campos obrigatórios que devem ser incluídos na fatura eletrónica na fase 1 são: o número de IVA do comprador se este estiver registado como contribuinte obrigado a faturar; a data de emissão da fatura eletrónica; e o IVA. Pode-se adicionar um código QR opcionalmente e é obrigatório para faturas simplificadas (B2C).

Fase 2. Fase de integração

Esta fase será realizada gradualmente. A ZATCA informará com, pelo menos, seis meses de antecedência a data de integração. Mantenha-se a par do calendário de cumprimento:

  1. A partir de 1 de janeiro de 2023, os contribuintes obrigados a faturar eletronicamente e a estabelecer uma ligação à ZATCA são os que têm receitas sujeitas a IVA em 2021, superiores a 3 mil milhões de riais sauditas.
  2. A partir de 1 de Julho de 2023, os contribuintes obrigados a ligarem-se à ZATCA são aqueles com um rendimento sujeito ao IVA superior a 500 milhões de riales sauditas.
  3. A partir de 1 de outubro de 2023, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 250 milhões de riais sauditas durante 2021 ou 2022.
  4. A partir de 1 de Novembro de 2023, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 150 milhões de riais sauditas durante 2021 ou 2022.
  5. A partir de 1 de Dezembro de 2023, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 100 milhões de riais sauditas durante 2021 ou 2022.
  6. A partir de 1 de janeiro de 2024, os sujeitos passivos obrigados a integrar os seus sistemas de faturação eletrónica na plataforma FATOORAH são os que têm um rendimento tributável em IVA superior a 70 milhões de rials sauditas.
  7. A partir de 1 de fevereiro de 2024, os sujeitos passivos obrigados a integrar os seus sistemas de faturação eletrónica na plataforma FATOORAH são os que têm um rendimento tributável em IVA superior a 50 milhões de rials sauditas.
  8. A partir de 1 de março de 2024, os sujeitos passivos obrigados a integrar os seus sistemas de faturação eletrónica na plataforma FATOORAH são os que têm um rendimento tributável em IVA superior a 40 milhões de rials sauditas.
  9. A partir de 1 de junho de 2024, os sujeitos passivos obrigados a integrar os seus sistemas de faturação eletrónica na plataforma FATOORAH são os que têm um rendimento tributável em IVA superior a 30 milhões de rials sauditas.
  10. A partir de 1 de outubro de 2024, os sujeitos passivos obrigados a integrar os seus sistemas de faturação eletrónica na plataforma FATOORAH são os que têm um rendimento tributável em IVA superior a 25 milhões de rials sauditas durante 2022 ou 2023.
  11. A partir de 1 de novembro de 2024, os sujeitos passivos obrigados a integrar os seus sistemas de faturação eletrónica na plataforma FATOORAH são os que têm um rendimento tributável em IVA superior a 15 milhões de rials sauditas durante 2022 ou 2023.
  12. A partir de 1 de dezembro de 2024, os sujeitos passivos obrigados a integrar os seus sistemas de faturação eletrónica na plataforma FATOORAH são os que têm um rendimento tributável em IVA superior a 10 milhões de rials sauditas durante 2022 ou 2023.
  13. A partir de 1 de janeiro de 2025, os sujeitos passivos obrigados a integrar os seus sistemas de faturação eletrónica na plataforma FATOORAH são os que têm um rendimento tributável em IVA superior a 7milhões de rials sauditas durante 2022 ou 2023.

Nesta fase, começa a integração dos sistemas de faturação que deverão cumprir os seguintes requisitos: todas as faturas eletrónicas, quer representem uma fatura fiscal ou uma fatura fiscal simplificada, e as suas notas eletrónicas associadas, devem ser geradas em formato XML ou formato PDF / A-3 (com XML) 

A solução de fatura eletrónica compatível deve poder ser ligada a uma ligação à Internet e integrar-se com sistemas externos através da interface de programação de aplicações (API).

Para garantir a integridade das faturas eletrónicas, devem ser implementados os seguintes mecanismos de segurança: assinatura eletrónica, geração de um identificador único universal (UUID), geração de um hash e inclusão de um código QR.

Plataforma integral de fatura eletrónica da EDICOM

A EDICOM é partner tecnológico especializado em soluções de Electronic Data Interchange e e-Invoicing. Atualmente, opera em mais de 70 países e oferece soluções de faturação eletrónica em diferentes sistemas de faturação. A sua experiência e os seus conhecimentos em regulamentação de faturação eletrónica permitem-lhe ter uma introdução rápida em novos países.

A plataforma internacional de Fatura Eletrónica da EDICOM para a emissão e receção de e-Invoicing está adaptada às especificações dos países de origem e de destino em que os seus clientes operam e está sujeita a uma atualização permanente.

Fale-nos do seu projeto e nós ajudamo-lo

A plataforma de faturação eletrónica e cumprimento do IVA da EDICOM permite automatizar todos os processos de faturação B2B e B2G e de declaração de documentos fiscais.

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