Chaves para a faturação eletrónica obrigatória na Arábia Saudita: projeto FATOORAH

A ZATCA estabelece um calendário progressivo para a adesão à fatura eletrónica obrigatória no país, que se encontra, atualmente, na 19.ª fase.
A partir de 1 de janeiro de 2025, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 7 milhões de riais sauditas durante 2022 ou 2023.
A fatura eletrónica na Arábia Saudita
O projeto de faturação eletrónica na Arábia Saudita denomina-se FATOORAH e aplica-se no âmbito das relações B2B, B2C e B2G. Começou a lançar as bases em dezembro de 2020, quando a ZATCA, antiga GAZT, publicou o regulamento sobre faturação eletrónica especificando os termos, os requisitos e as condições relacionados com as faturas eletrónicas e as notas associadas. Ficam excluídas as empresas que não sejam residentes no país.
A fatura eletrónica foi concebida para melhorar a transparência, combater a evasão fiscal e otimizar os processos de auditoria. A sua implementação segue uma abordagem progressiva que envolve várias fases.
Fase 1: Preparação
Em vigor desde 4 de dezembro de 2021. Durante este período, o contribuinte é obrigado a gerar faturas eletrónicas com um sistema compatível que permita a inclusão dos campos obrigatórios na fatura eletrónica, armazená-los e gerar uma cópia eletrónica para o cliente. Não é necessária a transmissão imediata para o sistema governamental. Nesta fase, já não serão aceites as faturas manuais.
Os campos obrigatórios que devem ser incluídos na fatura eletrónica na fase 1 são: o número de IVA do comprador se este estiver registado como contribuinte obrigado a faturar; a data de emissão da fatura eletrónica; e o IVA. Pode-se adicionar um código QR opcionalmente e é obrigatório para faturas simplificadas (B2C).
Fase 2: Integração com ZATCA
Implementada gradualmente a partir de 1 de janeiro de 2023, esta fase exige que as empresas integrem os seus sistemas de faturação diretamente com a plataforma da ZATCA.
Todas as faturas eletrónicas, quer representem uma fatura fiscal ou uma fatura fiscal simplificada, e as suas notas eletrónicas associadas, devem ser geradas em formato XML ou formato PDF / A-3 (com XML).
As faturas devem ser validadas em tempo real, assinadas eletronicamente e enviadas à administração fiscal para registo.
Como funciona o modelo de fatura eletrónica na Arábia Saudita?
Fatura eletrónica B2B
A fatura eletrónica na Arábia Saudita funciona segundo um modelo de validação ou Clearance. Isto significa que, para que uma fatura seja considerada legal, a autoridade fiscal ZATCA deve validá-la para confirmar que cumpre todos os requisitos fiscais. Deve ser enviada para a plataforma da ZATCA no prazo de 24 horas via API. Depois de validada, já é possível entregá-la ao destinatário em formato eletrónico ou PDF.
Para garantir a integridade das faturas eletrónicas, devem ser implementados os seguintes mecanismos de segurança: assinatura eletrónica, geração de um identificador único universal (UUID), geração de um hash e inclusão de um código QR.
Além disso, todas as faturas eletrónicas devem ser armazenadas durante um período de 7 anos.
Fatura eletrónica B2C
No modelo B2C, a fatura também deve ser enviada em formato eletrónico ZATCA num prazo máximo de 24 horas. Neste caso, a ZATCA não valida o documento, mas a fatura deve incluir o código QR com os dados definidos pela autoridade fiscal.
Para as transações B2C, as empresas devem emitir Faturas Fiscais Simplificadas, que devem conter os seguintes dados fundamentais:
- Informação do vendedor: Nome, morada e número de registo de IVA.
- Detalhes da transação: Descrição dos bens ou serviços vendidos, preço unitário, montante total antes de impostos, montante do IVA e valor total, incluindo o IVA.
- Código QR: Um código QR único que inclui informações importantes sobre a transação, como o número da fatura, a data e o montante do IVA, permitindo aos consumidores e à ZATCA verificar a autenticidade da fatura.
Aceda ao nosso webinar (em inglês e árabe) e saiba mais sobre o funcionamento do sistema.
Cronograma das fases de implementação da fatura eletrónica
Mantenha-se a par do calendário de cumprimento:
- A partir de 1 de janeiro de 2023, os contribuintes obrigados a faturar eletronicamente e a estabelecer uma conexão à ZATCA são os que têm receitas sujeitas a IVA em 2021, superiores a 3 mil milhões de riais sauditas.
- A partir de 1 de Julho de 2023, os contribuintes obrigados a ligarem-se à ZATCA são aqueles com um rendimento sujeito ao IVA superior a 500 milhões de riales sauditas.
- A partir de 1º de outubro de 2023, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 250 milhões de riais sauditas durante 2021 ou 2022.
- A partir de 1º de novembro de 2023, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 150 milhões de riais sauditas durante 2021 ou 2022.
- A partir de 1º de dezembro de 2023, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 100 milhões de riais sauditas durante 2021 ou 2022.
- A partir de 1º de janeiro de 2024, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 70 milhões de riais sauditas durante 2021 ou 2022.
- A partir de 1º de fevereiro de 2024, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 50 milhões de riais sauditas durante 2021 ou 2022.
- A partir de 1º de março de 2024, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 40 milhões de riais sauditas durante 2021 ou 2022.
- A partir de 1º de junho de 2024, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 30 milhões de riais sauditas durante 2021 ou 2022.
- A partir de 1º de outubro de 2024, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 25 milhões de riais sauditas durante 2022 ou 2023.
- A partir de 1º de novembro de 2024, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 15 milhões de riais sauditas durante 2022 ou 2023.
- A partir de 1º de dezembro de 2024, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 10 milhões de riais sauditas durante 2022 ou 2023.
- A partir de 1º de janeiro de 2025, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 7 milhões de riais sauditas durante 2022 ou 2023.
- A partir de 1º de fevereiro de 2025, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 5 milhões de riais sauditas durante 2022 ou 2023.
- A partir de 1º de março de 2025, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 4 milhões de riais sauditas durante 2022 ou 2023.
- A partir de 1º de abril de 2025, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 3 milhões de riais sauditas durante 2022 ou 2023.
- A partir de 1º de maio de 2025, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 2,5 milhões de riais sauditas durante 2022 ou 2023.
- A partir de 1º de junho de 2025, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 2 milhões de riais sauditas durante 2022 ou 2023.
- A partir de 1º de julho de 2025, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 1,75 milhões de riais sauditas durante 2022 ou 2023.
- A partir de 1º de agosto de 2025, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 1,5 milhões de riais sauditas durante 2022 ou 2023.
- A partir de 1º de setembro de 2025, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 1,25 milhões de riais sauditas durante 2022 ou 2023.
Plataforma integral de fatura eletrónica da EDICOM
A EDICOM é partner tecnológico especializado em soluções de Electronic Data Interchange e e-Invoicing. Atualmente, opera em mais de 70 países e oferece soluções de faturação eletrónica em diferentes sistemas de faturação. A sua experiência e os seus conhecimentos em regulamentação de faturação eletrónica permitem-lhe ter uma introdução rápida em novos países.
A plataforma internacional de Fatura Eletrónica da EDICOM para a emissão e receção de e-Invoicing está adaptada às especificações dos países de origem e de destino em que os seus clientes operam e está sujeita a uma atualização permanente.