Compliance

Como funciona o novo sistema de e-Reporting em França

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A atual reforma fiscal de faturação francesa inclui um novo sistema de e-Reporting para a declaração de informação contabilística e fiscal das empresas. 

Inspirado nos sistemas de Espanha, Portugal ou Rússia, no novo sistema de e-Reporting as empresas transmitem uma série de relatórios fiscais eletrónicos, dependendo do tipo de transação comercial realizada. 

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O que é o e-Reporting?

Novo sistema de declaração, complementar à faturação eletrónica, que consiste na declaração de informação sobre transações no âmbito B2C e B2B internacional. 

Como funciona o fluxo de e-Reporting?

O fluxo de declaração varia em função do tipo de transação. Em linhas gerais, as empresas enviam a informação das transações para a sua Plataforma de Desmaterialização, denominada Plataforme de Desmaterialization Parternier (PDP). A Plataforma de Desmaterialização realiza os controlos pertinentes exigidos pela DGFiP. Após o processo de verificação das transações, a PDP reporta a informação fiscal necessária à DGFiP através da Plataforma Pública de Faturação. 

Fluxo de vida de e-Reporting

O fluxo de e-Reporting contempla, tal como no caso da fatura eletrónica, o registo completo de todos os estados por que passa a informação, desde a receção por parte da plataforma de desmaterialização até à sua declaração para a plataforma nacional. Isso permite uma monitorização exaustiva do ciclo de vida da transmissão das declarações. 
A DGFIP recomenda que as plataformas de desmaterialização tenham um registo dos seguintes estados: 

  • Recebido pela plataforma 
  • Aceite pela plataforma 
  • Parcialmente aceite
  • Rejeitado
  • Fornecimento de administração

Que empresas devem fazer e-Reporting em França

Todas as empresas que realizam transações B2C e B2B internacional. Algumas empresas estrangeiras não estabelecidas em França podem estar sujeitas à obrigação do e-Reporting sempre que a operação efetuada se realize em França e esteja sujeita ao IVA.

Cronograma de implementação

O sistema de e-Reporting segue o mesmo cronograma de obrigação que o da fatura eletrónica B2B. A partir de 2024, todas as empresas devem realizar o e-Reporting exigido pela DGFiP: 

  • 01/07/2024: Obrigação de emissão de FE e de e-Reporting para grandes empresas e de receção de FE para todos.
  • 01/01/2025: Obrigação de emissão de FE e de e-Reporting para médias empresas.
  • 01/01/2026: Obrigação de emissão de FE e de e-Reporting para as restantes empresas e contribuintes.

Que informação se deve declarar através do sistema de e-Reporting

As transações que devem ser declaradas através do e-Reporting estão detalhadas no artigo 290 do Código Geral de Impostos. 

Dados relativos às transações no sector B2B internacional. 

Deve-se transmitir à administração a informação relativa às seguintes operações: 

  • entregas intracomunitárias de bens e serviços. 
  • exportações de bens e produtos de empresas fora da UE. 
  • operações para comunidades ultramarinas. 

Os dados a reportar serão os mesmos que os incluídos na fatura eletrónica, excetuando o número de identificação fiscal das empresas utilizado que será, em vez do SIREN, o código de IVA intracomunitário para as transações realizadas no quadro da União Europeia, e um código diferente para as transações fora da UE. 

O sistema de reporte é o mesmo que o da fatura eletrónica - será enviado através da plataforma de desmaterialização da empresa para a plataforma pública.  

Dados relativos às transações B2C  

Inspirado em países como Espanha, a DGFiP também propôs o relatório fiscal para as operações realizadas no âmbito B2C. A proposta inclui 3 cenários diferentes, dependendo da infraestrutura tecnológica das empresas. 

Se a empresa utiliza software de ponto de venda - POS

Devem declarar uma recapitulação de todos os tickets emitidos durante a jornada - o ticket Z

Se a empresa emite faturas eletrónicas. 

Pode transmitir os dados de faturação requeridos para a administração, através do mesmo canal utilizado no circuito de fatura eletrónica B2B, sem transmitir para o cliente final. 

Se a empresa não dispõe de qualquer sistema informático. 

Deve-se enviar uma recapitulação das operações semanais ou mensais.

Formato de declaração e-Reporting

A declaração de dados de faturação e-Reporting pode ser emitida no mesmo padrão que a fatura eletrónica: UBL, CII ou Factur-X. 

Frequência de envio do e-Reporting

A frequência do envio dos relatórios dependerá do regime fiscal a que está vinculada cada empresa. 

  • Para as empresas com o regime fiscal normal, o relatório semanal num prazo de 4 dias desde o fim da semana. 
  • As empresas com um regime fiscal especial devem transmitir o relatório mensalmente num prazo de 7 dias desde o fim do mês.  

EDICOM – Sócio global de Faturação Eletrónica e e-Reporting em França

A EDICOM é um Operador Certificado de Faturação Eletrónica B2G e, atualmente, integra os grupos de trabalho organizados pela Direction Générale des Finances Publiques (DGFiP) juntamente com a agência estatal Agence pour l'Informatique Financière de l'État (L'AIFE) para o desenvolvimento do novo sistema fiscal eletrónico B2B/B2C. 

Com mais de 25 anos de experiência como partner tecnológico global. A EDICOM oferece uma solução centralizada e integral de faturação eletrónica e VAT-Compliance que permite desmaterializar as suas faturas e declaração de e-Reporting não só em França como em qualquer parte do mundo. 

 

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