Como funciona o novo sistema de e-Reporting em França

O pedido de registo da EDICOM como Plataforma de Desmaterialização (Plateforme de Dématérialisation Partenaire - PDP) foi aprovado pela DGFiP, a 26 de agosto, ao abrigo do artigo 242.º nonies B do Anexo II do Código Geral dos Impostos.
A PDP atua como intermediária entre o emissor e o recetor, assegurando a autenticidade, integridade e confidencialidade dos documentos.
Na sequência desta aprovação, devem ser realizados testes com a Plataforma Pública de Faturação (Plateforme Publique de Facturation - PPF) e outras PDP aprovadas, confirmando a interoperabilidade da plataforma EDICOM para enviar, receber e transmitir os documentos eletrónicos.
Este novo passo confirma a posição da EDICOM como principal interveniente nos projetos de faturação e e-Reporting, tanto em França como no resto do mundo, apoiando a sua empresa em todos os seus projetos de e-Invoicing e e-Reporting.
A atual reforma fiscal de faturação francesa inclui um novo sistema de e-Reporting para a declaração de informação contabilística e fiscal das empresas.
Inspirado nos sistemas de Espanha, Portugal ou Rússia, no novo sistema de e-Reporting as empresas transmitem uma série de relatórios fiscais eletrónicos, dependendo do tipo de transação comercial realizada.
Tabla de contenidos [Esconder]
- O que é o e-Reporting?
- Como funciona o fluxo de e-Reporting?
- Fluxo de vida de e-Reporting
- Que empresas devem fazer e-Reporting em França
- Cronograma de implementação
- Que informação se deve declarar através do sistema de e-Reporting
- Correção de dados transmitidos através do sistema de e-Reporting
- Formato de declaração e-Reporting
- Frequência de envio do e-Reporting
- EDICOM – Sócio global de Faturação Eletrónica e e-Reporting em França
- EDICOMCompliance
O que é o e-Reporting?
O e-Reporting em França é um novo sistema de relatório fiscal, complementar à faturação eletrónica, que consiste na declaração de informação sobre transações não incluída na fatura eletrónica.
Através deste sistema informa-se a administração sobre as transações B2C (Business to Customer) nacionais e internacionais, o B2B internacional, assim como os dados de pagamento de determinadas transações.
Como funciona o fluxo de e-Reporting?
O fluxo de declaração varia em função do tipo de transação. Em linhas gerais, as empresas enviam a informação das transações para a sua Plataforma de Desmaterialização, denominada Plataforme de Desmaterialization Parternier (PDP). A Plataforma de Desmaterialização realiza os controlos pertinentes exigidos pela DGFiP. Após o processo de verificação das transações, a PDP reporta a informação fiscal necessária à DGFiP através da Plataforma Pública de Faturação.
Fluxo de vida de e-Reporting
O fluxo de e-Reporting contempla, tal como no caso da fatura eletrónica, o registo completo de todos os estados por que passa a informação, desde a receção por parte da plataforma de desmaterialização até à sua declaração para a plataforma nacional. Isso permite uma monitorização exaustiva do ciclo de vida da transmissão das declarações.
A DGFIP recomenda que as plataformas de desmaterialização tenham um registo dos seguintes estados:
- Recebido pela plataforma : o relatório da fatura eletrónica foi recebido pela plataforma.
- Aceite pela plataforma : o relatório da fatura eletrónica foi aceite e integrado pela plataforma.
- Parcialmente aceite: o relatório da fatura eletrónica foi parcialmente aceite e integrado pela plataforma.
- Rejeitado: a plataforma rejeitou a transmissão.
- Fornecimento de administração: o relatório eletrónico foi transferido para a administração.
Que empresas devem fazer e-Reporting em França
Todas as empresas que realizam transações B2C e B2B internacional. Algumas empresas estrangeiras não estabelecidas em França podem estar sujeitas à obrigação do e-Reporting sempre que a operação efetuada se realize em França e esteja sujeita ao IVA.
Calendário de implementação
O sistema e-Reporting seguirá provavelmente o mesmo calendário de obrigações que o calendário das faturas.
Por conseguinte, as grandes e médias empresas devem começar a emitir faturas eletrónicas em França em setembro de 2026, e a declaração e-Reporting quando forem afetadas.
Que informação se deve declarar através do sistema de e-Reporting
De momento, a DGFiP determinou que os dados a declarar serão:
Dados relativos às transações no sector B2B internacional.
Um dos pontos-chave da reforma tributária é a maneira como se fiscalizam as transações de comércio internacional. Trata-se de qualquer atividade comercial no âmbito B2B internacional como:
- Transações realizadas para ou desde uma pessoa coletiva não sediada em França
- Transações sujeitas ao IVA francês entre sujeitos passivos não sediados em França
Na sua maioria, trata-se de transações intracomunitárias, exportações e operações ultramarinas.
Este e-Reporting para operações B2B Internacionais pode seguir os mesmos circuitos que uma fatura eletrónica.
No caso das transações internacionais B2B, os dados a transmitir são idênticos aos da fatura, exceto o número de identificação único (SIREN) do sujeito passivo estrangeiro, que não será incluído (TVA Number).
Esta informação pode ser comunicada de forma agregada, tendo em conta a frequência determinada pela DGFIP, aglutinando assim todos os registos correspondentes a determinado período, ou de forma individualizada.
Dados relativos às transações B2C
O novo procedimento de e-Reporting em França exige a declaração de determinadas informações sobre as operações realizadas no âmbito B2C. Trata-se de operações realizadas com pessoas físicas ou coletivas não sujeitas a IVA, como, por exemplo:
- Vendas a retalho.
- Entregas de bens e prestações de serviços tributáveis em França.
- Venda à distância de bens em França e dentro da UE.
- Fornecimento de bens e serviços a particulares fora da UE (por exemplo, videojogos, música online)
Tal como sucede com as operações B2B Internacionais, as plataformas terão a possibilidade de efetuar o e-reporting de transações B2C de duas formas: individualmente (transação por transação) ou agregada (agrupamento de transações sobre um período).
Caso se trate de uma declaração individual, previamente processada como fatura, pode-se utilizar o mesmo formato e circuito que para o e-Invoicing.
Para enviar a informação de forma agregada, a plataforma encarrega-se de agrupar as faturas/transações realizadas pelas empresas durante um período definido para as declarar à administração fiscal, através do PPF.
Inspirado em países como Espanha, a DGFiP também propôs o relatório fiscal para as operações realizadas no âmbito B2C. A proposta inclui 3 cenários diferentes, dependendo da infraestrutura tecnológica das empresas.
Se a empresa utiliza software de ponto de venda - POS
Devem declarar uma recapitulação de todos os tickets emitidos durante a jornada - o ticket Z.
Se a empresa emite faturas eletrónicas.
Pode transmitir os dados de faturação requeridos para a administração, através do mesmo canal utilizado no circuito de fatura eletrónica B2B, sem transmitir para o cliente final.
Se a empresa não dispõe de qualquer sistema informático.
Deve-se enviar uma recapitulação das operações semanais ou mensais.
Correção de dados transmitidos através do sistema de e-Reporting
Será possível corrigir uma transmissão efetuada através do sistema de e-Reporting francês, indicando o Código de Transmissão. Esta correção pode referir-se a uma ou várias transmissões anteriores.
A transmissão corretiva de e-Reporting poderá conter mais dados que a transmissão que está a corrigir (por exemplo, é possível adicionar dados de pagamento a uma transmissão que apenas contenha informação transacional).
Formato de declaração e-Reporting
A declaração de dados de faturação e-Reporting pode ser emitida no mesmo padrão que a fatura eletrónica: UBL, CII ou Factur-X.
Frequência de envio do e-Reporting
A frequência do envio dos relatórios dependerá do regime fiscal a que está vinculada cada empresa.
- Para as empresas com o regime fiscal normal, o relatório semanal num prazo de 4 dias desde o fim da semana.
- As empresas com um regime fiscal especial devem transmitir o relatório mensalmente num prazo de 7 dias desde o fim do mês.
EDICOM – Sócio global de Faturação Eletrónica e e-Reporting em França
A EDICOM é um Operador Certificado de Faturação Eletrónica B2G e, atualmente, integra os grupos de trabalho organizados pela Direction Générale des Finances Publiques (DGFiP) juntamente com a agência estatal Agence pour l'Informatique Financière de l'État (L'AIFE) para o desenvolvimento do novo sistema fiscal eletrónico B2B/B2C.
Com mais de 25 anos de experiência como partner tecnológico global. A EDICOM oferece uma solução centralizada e integral de faturação eletrónica e VAT-Compliance que permite desmaterializar as suas faturas e declaração de e-Reporting não só em França como em qualquer parte do mundo.
A Plataforma de Faturação Eletrónica Global EDICOM permite, a partir de um ambiente centralizado, gerir todos os processos vinculados ao envio e receção de faturas eletrónicas, assim como outros documentos fiscais, como os relatórios de IVA, documentos de transporte ou declarações requeridas peas autoridades tributárias dos países onde uma empresa opera.
EDICOMCompliance
A faturação eletrónica e o e-reporting em França requerem soluções à altura da sua complexidade. Assim nasce a EDICOMCompliance.
A EDICOMCompliance é a solução da EDICOM que permite aos clientes terem uma visão em tempo real do estado das suas faturas, de acordo com a legislação estabelecida no projeto de e-invoicing em França.
A EDICOMCompliance proporciona uma visão centralizada numa só plataforma, permitindo analisar as métricas associadas a cada projeto de e-invoicing e e-reporting ativo.