Faturação eletrónica

Israel introduz o seu modelo de validação de fatura eletrónica

Israel introduz o seu modelo de validação de fatura eletrónica

A ITA decidiu adiar a implementação da faturação eletrónica em Israel para facturas superiores a 25 000 shekels (aproximadamente 6 100 euros), de janeiro até 5 de maio de 2024.

Durante este período, todas as facturas superiores a 25 000 shekels continuarão a poder reclamar o imposto sobre o IVA sem necessidade de um número de atribuição. No entanto, as empresas poderão solicitar um número de atribuição numa base voluntária a partir de janeiro. As empresas que tenham concluído o desenvolvimento e optem por receber um número de atribuição a partir de janeiro beneficiarão de uma aceleração no processamento dos reembolsos do IVA pela ITA.

O Ministério das Finanças estabeleceu um calendário de implementação faseado com base no valor da fatura:

  • 1 de janeiro de 2024: Fase voluntária
  • 5 de maio de 2024: Todas as facturas com um valor superior a NIS 25.000
  • 1 de janeiro de 2025: Todas as facturas de valor superior a 20.000 NIS
  • 1 de janeiro de 2026: Todas as facturas de valor superior a 15.000 NIS
  • 1 de janeiro de 2027: Todas as facturas com um valor superior a 10.000 NIS
  • 1 de janeiro de 2028: Todas as facturas de valor superior a 5.000 NIS

Como funciona a fatura eletrónica em Israel

 

     

    No modelo de validação em tempo real israelita, é obrigatório obter um número de atribuição único facultado pela autoridade fiscal, já que uma fatura sem validação por parte da autoridade fiscal não poderá deduzir o imposto suportado.

    Assim funciona o modelo em Israel

    1. As faturas devem ser comunicadas à Agência Tributária israelita em tempo real, devendo obter a sua aprovação. A Autoridade Fiscal atribuirá um identificador único e verificará os dados para aprovar ou rejeitar a fatura.
    2. A data da transação, o número de fatura, os números de empresa do emissor e do recetor, e o montante da fatura sem incluir o IVA, terão de ser partilhados com a Agência Tributária.
    3. Uma vez validada pela autoridade fiscal, será devolvida ao vendedor para que possa fazê-la chegar ao comprador.
    4. Uma aplicação permitirá ao recetor verificar os dados da fatura recebida para assegurar a autenticidade do documento.

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