Faturação eletrónica

A Malásia introduz a faturação eletrónica: modelo CTC com validação prévia

Malásia faturação eletrónica

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A autoridade fiscal da Malásia, Inland Revenue Board, e a Malaysian Digital Economy Corporation (MDEC), são os organismos responsáveis pela massificação da fatura eletrónica na Malásia. A massificação da fatura eletrónica afetará todos os tipos de transações B2B, B2C e B2G. 

A obrigatoriedade da fatura eletrónica começará em agosto de 2024 para os contribuintes com um volume de negócio anual superior a 100 milhões de MYR. 

A Iniciativa Nacional de Faturação Eletrónica pretende impulsionar a faturação eletrónica interoperável, digitalizando o modo como as empresas enviam faturas para outras empresas. 

 

Projeto-piloto da fatura eletrónica: Maio de 2024

O IRB iniciará um programa-piloto da fatura eletrónica em maio de 2024. O objetivo é testar a eficácia do sistema e assegurar que a integração entre as empresas e a plataforma central é realizada corretamente, no âmbito da obrigatoriedade em agosto de 2024.

Na EDICOM ajudamos a adaptar e a cumprir os requisitos técnicos e legais da fatura eletrónica na Malásia. Somos um Peppol Access Point acreditado e também implementamos soluções integradas adaptadas ao seu funcionamento interno, tanto para enviar como para receber documentos eletrónicos de todos os seus partners comerciais.

A EDICOM foi convidada pelo IRBM para participar na fase-piloto. Se estiver interessado/a em aderir ao projeto-piloto juntamente com a EDICOM ou se tiver dúvidas sobre como funciona a fatura eletrónica na Malásia, contacte-nos.

Apenas são admitidos domínios corporativos

Os dados pessoais recolhidos serão utilizados pelas empresas do Grupo EDICOM para atender às consultas efetuadas e/ou gerir os serviços solicitados. Você pode exercer os direitos de acesso, retificação, oposição, limitação e portabilidade de seus dados de acordo com as disposições da política de privacidade.

O nome não pode estar vazio É preciso entrar na empresa Deve introduzir um número de telefone É necessário introduzir uma descrição Terá de introduzir a sua posição Aceite as condições

Datas importantes da fatura eletrónica obrigatória na Malásia

O calendário de implementação previsto para a adoção do sistema nacional de fatura eletrónica na Malásia é:

  • 01/05/2024: Início da fase-piloto.
  • 01/08/2024: fatura eletrónica para contribuintes com um volume de negócios anual igual ou superior a 100 milhões de MYR;
  • 01/01/2025: Fatura eletrónica obrigatória para contribuintes com um volume de negócios anual superior a 25 milhões de MYR e até 100 milhões de MYR.
  • 01/07/2025: Fatura eletrónica obrigatória para todos os outros contribuintes.

Modelo de fatura eletrónica na Malásia: Clearance

A partir de 1 de agosto de 2024, é obrigatório enviar um modelo de fatura eletrónica com determinados campos específicos para a IRBM. Para tal, a IRBM criou uma plataforma para onde devem ser enviadas todas as faturas eletrónicas para respetiva validação e registo. Os documentos afetados pela lei são faturas, notas de débito e crédito.

Cenários que requerem a emissão da fatura eletrónica

  • Comprovativo de rendimentos: Documento que é emitido aquando de uma venda ou outra transação para conhecer os rendimentos dos contribuintes.
  • Comprovativo de despesas: Estes documentos referem-se às compras realizadas ou outros gastos dos contribuintes. Também se pode utilizar para corrigir ou alterar um comprovativo de rendimentos em função das quantidades documentadas. Além disso, há determinadas circunstâncias em que os contribuintes têm de emitir uma fatura eletrónica própria para documentar uma despesa, como as transações no estrangeiro.

Existem dois mecanismos de transmissão das faturas para o portal da IRBM

  1. Através do portal MyInvois, de forma manual
  2. Através de API, de forma automática, no formato XML ou JSON.

Trata-se de um modelo de validação por parte do organismo tributário.

  • A IRBM recebe os documentos eletrónicos e atribui a cada documento um identificador único e um código QR.
  • Uma vez validado o documento, a IRBM notifica tanto o emissor como o recetor.
  • A IRBM outorga um período de 72 horas para cancelar ou rejeitar as faturas eletrónicas.
  • Após a validação por parte da IRBM, o emissor pode partilhar a fatura com o recetor. Na eventualidade de partilhar um formato legível (PDF ou papel), o emissor tem de incluir o código QR para que o recetor possa validar a fatura com a IRBM.

 

Kit de Desenvolvimento de Software para Faturação Eletrónica (SDK)

A IRBM publicou uma versão beta do kit de desenvolvimento de software de faturação eletrónica (SDK) e uma atualização das guias. 

O Kit de Desenvolvimento de Software de Faturação Eletrónica (SDK) é um conjunto de ferramentas, bibliotecas e recursos que fornecem um conjunto de funcionalidades, Interfaces de Programação de Aplicações (API) e directrizes de desenvolvimento para ajudar as empresas a integrar o seu sistema existente no Sistema MyInvois através da API.

Aceder aqui: Software Development Kit + Guideline 2.2.

Uso de Peppol para a fatura eletrónica na Malásia

Por outro lado, o organismo MDEC está a apostar numa digitalização total dos processos de fatura eletrónica, facilitando a criação e o envio das faturas entre empresas através da rede Peppol. 

Como Autoridade Peppol, a MDEC desempenha o papel de acreditar os prestadores de serviços Peppol da Malásia, especificando os requisitos locais e as normas técnics. A EDICOM é um Access Point certificado na Malásia, pelo que oferece este serviço.

O uso de Peppol não é obrigatório no modelo de fatura eletrónico da Malásia. Trata-se de uma iniciativa para facilitar e ajudar as empresas a digitalizar os processos de fatura eletrónica anteriores ao cumprimento legal de envio para a IRBM.

Os principais objetivos são:

  • Aumento da eficiência: A introdução manual de dados e os processos físicos de manuseio de papel podem ser eliminados com a implementação da faturação eletrónica e, por conseguinte, ajuda as empresas a tramitar as faturas de forma mais eficiente e sem problemas, com uma rastreabilidade precisa.
  • Melhoria do fluxo de caixa: Graças à Faturação Eletrónica, os erros de faturação e cálculo são reduzidos significativamente, acelerando assim os pagamentos e minimizando as disputas em irregularidades.
  • Cumprimento fiscal: A implementação de um quadro de faturação eletrónica interoperável e em conformidade com as normas assegura um processo de trabalho organizado e facilita uma declaração de impostos eficaz.

Através do Peppol Access Point, da EDICOM, é possível gerar a fatura completa em formato eletrónico e enviá-la para o destinatário final. Os Peppol Access Points facilitam a geração das faturas em formato eletrónico para as empresas para as poder enviar tanto para o destinatário final como para cumprir a obrigatoriedade de envio para a plataforma da IRBM. Depois de a IRBM validar essa fatura, devolve-a ao Access Point da EDICOM e a EDICOM transmite-a para o Access Point do destinatário.

Para o intercâmbio de faturas eletrónicas através da rede Peppol, o governo publicou as especificações técnicas do uso do formato PINT. O Peppol International Invoice (PINT) é a especificação que facilita o intercâmbio interoperável de faturas através da rede Peppol à escala mundial. Na Malásia, denomina-se MY PINT e os documentos podem ser consultados aqui: Especificações do documento eletrónico da Malásia.

Como funciona a fatura eletrónica própria, ou self-billing, na Malásia?

Uma das questões destacadas da fatura eletrónica na Malásia é que a lei obriga a declarar todas as transações realizadas com empresas do país. Por conseguinte, em determinadas situações, o contribuinte deve emitir o que se denomina uma fatura eletrónica própria ou self-billing. 

Por exemplo, se o contribuinte adquirir bens e/ou serviços de um fornecedor estrangeiro e receber uma fatura do fornecedor estrangeiro que não utiliza o sistema MyInvois da Malásia, o contribuinte deve emitir uma fatura eletrónica autofaturada para documentar a despesa. 

Para efeitos de fatura eletrónica, o comprador emitirá faturas eletrónicas autofaturadas para as seguintes transações:

  1. Pagamento a agentes, concessionários, distribuidores, etc., 
  2. Bens vendidos ou serviços prestados por fornecedores estrangeiros, 
  3. Distribuição de benefícios (por exemplo, distribuição de dividendos), 
  4. Transações de comércio eletrónico ("e-commerce"), 
  5. Pagamento a todos os vencedores de apostas e jogos, 
  6. Aquisição de bens ou serviços a contribuintes particulares (que não exerçam uma atividade empresarial) (aplicável apenas se não convergirem as demais circunstâncias de autofaturação), 
  7. Pagamento de juros, com várias exceções.

Contexto da fatura eletrónica na Malásia

No relatório pré-orçamental para 2023 do Ministério das Finanças, já se mencionava a intenção de desenvolver um modelo de fatura eletrónica no país. O objetivo desta declaração eta reforçar a recuperação e facilitar as reformas rumo a uma resiliência socioeconómica sustentável.

À medida que o impulso da recuperação ganhava força no período pós-COVID19, o governo decidiu centrar-se em reformas para melhorar o bem-estar do rakyat, particularmente, as receitas e a segurança social, a competitividade da Malásia, e fortalecer a resiliência da nação contra futuros contratempos, ao mesmo tempo que pretende consolidar a posição fiscal do governo.

O governo compromete-se a dar prioridade à sua transformação digital, a fim de ter um impacto positivo na sociedade e na economia. Intensificar-se-ão os esforços para aumentar a utilização da tecnologia digital para melhorar a qualidade do serviço e a produtividade dos serviços governamentais.

Para apoiar o crescimento da economia digital e melhorar a eficiência na gestão da administração fiscal do país, a faturação eletrónica será uma parte relevante da sua transformação digital. Como parte das suas estratégias para aumentar as receitas fiscais, o governo anunciou um plano faseado para implementar a faturação eletrónica no país. 

A implementação da faturação eletrónica melhorará a qualidade dos serviços e aumentará o cumprimento fiscal dos contribuintes, além de aumentar a eficiência das operações comerciais.

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