Faturação eletrónica

A Colômbia apresenta um projeto de resolução para regulamentar o sistema de fatura eletrónica e os documentos equivalentes

fatura eletrónica Colômbia

Prazos de implementação para as atualizações do anexo técnico 1.9 na fatura eletrónica

No dia 31 de janeiro, a DIAN publicou a Resolução N.º 8, que propõe ampliar o prazo para a entrada em vigor do Anexo 1.9 da fatura eletrónica e do Anexo V1.0 do documento eletrónico equivalente. Pode aceder ao documento completo no seguinte link: Resolução N.º 8 de 31/01/2024.

A nova data sugerida é a seguinte:

  • Faturação eletrónica: Os sujeitos obrigados a faturar devem adotar a versão 1.9 do anexo técnico, no máximo, até 1 de maio de 2024

Calendário de implementação do documento eletrónico equivalente

As novas datas são as seguintes:

  • Documento eletrónico equivalente: O cronograma de implementação será ajustado de acordo com as disposições do novo decreto.

Calendário de implementação para o documento eletrónico equivalente, recibo de máquina registadora com sistema P.O.S., de acordo com a qualidade de contribuinte relativamente ao imposto de rendimentos e complementares.

  • 03 de fevereiro de 2024, Grandes contribuintes.
  • 01 de março de 2024, Declarantes do imposto sobre rendimentos que não tenham a qualidade de Grandes contribuintes.
  • 01 de abril de 2024, Não declarantes do imposto sobre rendimentos.

Calendário de implementação para os restantes documentos eletrónicos equivalentes.

  • Serviços públicos domiciliários, 01 de abril de 2024.
  • O recibo de transporte de passageiros, 01 de maio de 2024.
  • O extrato, 01 de maio de 2024.
  • O recibo ou bilhete de transporte aéreo de passageiros, 01 de junho de 2024.
  • A nota fiscal, fração, formulário, cartão, bilhete ou instrumento em jogos de sorte e azar, diferentes dos jogos localizados, 01 de junho de 2024.
  • O documento expedido para a cobrança de portagens, 1 de julho de 2024.
  • O comprovativo de liquidação de operações expedido pela Bolsa de Valores, 1 de julho de 2024.
  • O documento de operações da bolsa agropecuária e de outros commodities, 1 de julho de 2024.
  • O recibo de bilhetes de espetáculos públicos de artes cénicas, 01 de agosto de 2024.
  • O recibo de bilhetes de espetáculos públicos, corridas de touros, eventos desportivos, feiras de artesanato, desfiles de moda, reinados, atrações mecânicas, lutas de galos, eventos de hipismo, desfiles em locais públicos com o fim de expor ideias ou interesses coletivos de caráter político, económico, religioso ou social, 01 de agosto de 2024.
  • O recibo de bilhetes de cinema, 01 de agosto de 2024.

É importante destacar que as datas estão pendentes de aprovação do projeto de Resolução para a sua total oficialização. 

    Modificações do sistema de fatura eletrónica na Colômbia

    Essas alterações afetam os documentos de Fatura, Nota de Crédito e Nota de Débito, englobando ajustes na validação de campos, catálogos de valores, introdução de novos campos e eliminação de elementos obsoletos. Além disso, foram incluídas novas estruturas destinadas a informar sobre a informação de setores específicos.

    • Certificação de Documentos: A partir de agora, os documentos devem ser certificados no mesmo dia da emissão, com validação da coincidência entre a data de emissão e a data de assinatura/certificação. Não é permitido emitir com datas anteriores ou posteriores a 5 e 10 dias, respetivamente, como era permitido anteriormente.
    • Validação de Razão Social e NIF: Implementa-se uma validação rigorosa da coincidência da Razão Social e NIF com os dados informados no RUT, destacando a importância dessa verificação, pois anteriormente não existia uma validação rigorosa do nome informado.
    • Novo Tipo de Operação para Nota de Crédito: Introduz-se um novo tipo de operação, "Nota de Ajuste para Fatura Eletrónica de Venda Aceite", que permite ajustar faturas já aceites. Não é permitido usar esse tipo de operação se a fatura referenciada não estiver aceite de maneira expressa ou tácita, e não é possível anular uma fatura aceite.
    • Novos Tipos de Operação de Compra/Venda de Moedas para Faturas: São adicionados dois novos tipos de operação, valores 15 e 16, para compra e venda de moedas, respetivamente. O valor 15 é "Compra de Moedas" e o valor 16 é "Venda de Moedas".
    • Período de Afectação Obrigatório para Notas de Débito/Crédito: Para notas de débito/crédito que não façam referência (tipo 22 e 32), torna-se obrigatório indicar o período de afetação, ou seja, deve-se especificar o período de tempo afetado.
    • Novo Valor de Catálogo para Identificação do Receptor: Adiciona-se o código 48 para o "Permiso Proteção Temporária" como um novo valor de catálogo para o tipo de identificação do receptor.
    • Novo Campo para Código de Diligência em Controle Cambial: Adiciona-se um novo campo para o código de diligência no controlo cambial, especificamente para os tipos de operação de compra e venda de moedas.

     

    • Estabelece-se um novo documento eletrónico denominado nota de ajuste de factura electrónica, que será procedente de faturas já aceites. Esta nota de ajuste só afeta a relação causal que a gerou, tendo efeitos contabilísticos e fiscais, mas não afeta o seu valor. 
    • Acresce agora o requisito obrigatório de identificar os impostos sobre plásticos de utilização única, bebidas açucaradas e alimentos ultraprocessados na fatura de venda, em conformidade com o previsto na lei 2277, de 2020. Para tal, procede-se aos ajustes correspondentes no Anexo Técnico 1.9. 
    • Regula-se o procedimento seguinte quando, por motivos de reorganização empresarial ou cessão de contratos, se apresentar um novo fornecedor tecnológico. 
    • Pesquisa regulamentar do documento eletrónico equivalente, que será o documento eletrónico através do qual se reportará à DIAN os doze (12) documentos equivalentes dispostos no Decreto 358 de 2020. Assinala-se os calendários de implementação para cada documento equivalente, começando pelo Recibo da Máquina Registadora, ou POS, a partir de 15 de dezembro de 2023, e tendo como última data de implementação o recibo de bilhetes para espetáculos públicos de artes cénicas, no dia 1 de agosto de 2024. 
    • Face ao Recibo da Máquina Registadora, ou POS, procura-se levantar a limitação das 5 UVT para a sua emissão se o mesmo for emitido de forma eletrónica. De igual modo, estabelece-se que o mesmo servirá de suporte de despesas, gastos e impostos dedutíveis caso o POS seja emitido com a identificação do adquirente. 
    • Relativamente ao documento equivalente de serviço público domiciliário, assinala-se que o mesmo servirá como ajuda de custos, despesas e impostos dedutíveis, independentemente de quem se identificar como adquirente, sempre que forem cumpridos os requisitos previstos no artigo 107 do E.T. Este esclarecimento surge dado o derrogatório do artigo 1.6.1.4.8. do DUR, por ocasião do decreto 442, de 2023. 

    EDICOM, solução de cumprimento normativo para a Colômbia

    A EDICOM, Fornecedor Tecnológico autorizado pela DIAN, implementa soluções de fatura eletrónica em modo SaaS, em conformidade com o sistema de Fatura Eletrónica da Colômbia, adaptadas às suas necessidades técnicas para a integração com os seus sistemas de informação, como aplicações de faturação ou gestão de contas a pagar.

    Com um partner tecnológico como a EDICOM, pode centralizar numa única solução de compliance para a Colômbia todas as necessidades de fiscalidade existentes atualmente no país.

    • Solução de fatura eletrónica: Com a nossa solução pode automatizar o processo de criação e dispersão das faturas eletrónicas a partir do seu ERP em tempo real, eliminando por completo o papel na sua empresa e encurtando os tempos de resposta na gestão de cobrança e/ou pagamento a fornecedores.
    • Solução de Recibos de Vencimento Eletrónicos: Resolva a gestão de recibos de vencimento eletrónicos do início ao fim com uma solução automática e integrada para gerir o projeto desde a recolha de dados até ao envio para o funcionário ou o destinatário do recibo de vencimento.
    • Solução de factoring para o RADIAN: A EDICOM faculta a geração, a transmissão, a entrega e o registo dos eventos no RADIAN de forma integrada e automática, e tudo centralizado na nossa solução de Fatura Eletrónica autorizada pela DIAN.
    • Solução para o documento de apoio de pagamento: Através da solução desenvolvida pela EDICOM, os contribuintes que realizem aquisições junto de fornecedores não obrigados a emitir a fatura eletrónica ou o documento equivalente podem gerar o documento de apoio eletrónico de forma manual ou integrada no seu sistema de gestão contabilística e transmiti-lo à DIAN para sua validação.

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