Faturação eletrónica

Tudo sobre o sistema de faturação eletrónica no Peru

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O Peru é considerado um dos países com um dos modelos de fatura eletrónica mais difundidos na América Latina. O seu projeto de massificação, denominado Sistema de Emissão Eletrónica - SEE, está prestes a concluir a sua implementação com a incorporação de 100% das empresas do país. A Superintendência Nacional Aduaneira e de Administração Tributária (SUNAT), autoridade fiscal do Peru, é quem coordena o funcionamento do SEE.

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Estado da fatura eletrónica no Peru

No ano 2022, a Superintendencia Nacional de Aduanas y de Administración Tributaria (SUNAT) dedicou-se a completar o processo da faturação eletrónica, incorporando as restantes empresas do país, especialmente médios e pequenos contribuintes que ainda não tinham adotado este sistema. Atualmente, 100% dos contribuintes estão obrigados a emitir e receber faturas em formato eletrónico, graças aos esforços da administração tributária.

Quais são as principais novidades da resolução 000032/2024? 

A Resolução atual tem como principal objetivo facultar as empresas de aviação comercial que emitem comprovativos de pagamento eletrónicos para ajustar as passagens de transporte aéreo emitidas. Isso consegue-se através da emissão de notas de crédito e de débito eletrónicas. Em suma, estas empresas agora podem corrigir ou modificar a informação nas passagens de avião utilizando estas ferramentas eletrónicas.

Em primeiro lugar, foram introduzidas mudanças importantes nas Resoluções de Superintendência N.º 097-2012/SUNAT e N.º 117-2017/SUNAT, que regulam as disposições sobre as notas eletrónicas emitidas no âmbito de comprovativos de pagamento. 

Agora, os emissores eletrónicos têm a possibilidade de gerar notas de crédito e débito eletrónicas especificamente para as passagens de Transporte Aéreo, quer seja através do SEE do contribuinte ou do SEE do OSE, conforme aplicável.

Para assegurar a implementação efetiva destasnotas eletrónicas, a resolução inclui anexos que detalham as especificações técnicas necessárias. 

O Anexo I, referente à Nota de Crédito Eletrónica, introduz campos importantes, como a numeração por série e número correlativo, assim como uma descrição detalhada do serviço prestado ou do bem vendido, que outorga uma maior claridade e transparência nas transações comerciais.

Por outro lado, o Anexo II, relacionado com a Nota de Débito Eletrónica, também estabelece a numeração por série e número correlativo, assegurando um registo ordenado e sistemático das operações realizadas.

Comprovativo de pagamento eletrónico – CPE e prazos de envio

Os recibos de pagamento eletrónicos são o nome dado aos documentos fiscais em formato eletrónico, tais como faturas, notas fiscais de venda ou notas de crédito no Peru. Um CPE é qualquer documento regulamentado pela SUNAT que acredite a entrega de bens ou serviços.

O regulamento anterior, estabelecido pela Resolução da Superintendência N.º 000193-2020/SUNAT, obrigava ao envio das faturas no dia de calendário seguinte à data de emissão. A SUNAT detetou que esta percentagem de emissão era inferior a 90% do total das faturas eletrónicas enviadas.

Assim, observou-se a conveniência de reavaliar as disposições da resolução anterior e, através da publicação de uma nova resolução N.º 000003-2023/SUNAT, prorrogar o referido prazo até ao terceiro dia de calendário seguinte à data de emissão da fatura eletrónica.

Outras modificações ao sistema de fatura eletrónica no Peru regulamentadas na Resolução N.º 000003-2023/SUNAT O emissor eletrónico deve enviar à SUNAT um exemplar de:

  • O DAE, o recibo eletrónico SP e a nota eletrónica associada aos mesmos na data de emissão indicada nesses documentos ou inclusive até um prazo máximo de sete dias de calendário a partir do dia de calendário seguinte a essa data.
  • A liquidação de compra eletrónica na data de emissão indicada nesses documentos ou inclusive até ao dia de calendário seguinte a essa data.
  • A fatura e a nota eletrónica associada à mesma na data de emissão indicada nesses documentos ou inclusive até um prazo máximo de três dias de calendário a partir do dia de calendário seguinte a essa data.

Tipos de recibos de pagamento eletrónicos:

  • Fatura.
  • Nota fiscal de venda (Individual ou Resumo diário).
  • Notas de crédito
  • Notas de débito.
  • Comprovativo de retenções (CRE).
  • Comprovativo de recebimentos (CPE).
  • Guia de remissão.
  • Recibo do Serviço Público.
  • Liquidações eletrónicas de compra

Formato CPE

Os CPE devem ser gerados no formato padrão UBL V2.1 (Universal Business Language), baseado em XML e desenvolvido pelo comité técnico da organização OASIS. 

Armazenamento CPE

Os recibos de pagamento devem ser armazenados tanto pelos emissores como pelos recetores. No caso dos emissores, estes devem disponibilizar os CPE aos recetores durante, pelo menos, um ano para consulta, impressão ou download, garantindo a confidencialidade dos mesmos. 

Os emissores eletrónicos deverão armazenar, arquivar e conservar todos os CPE, bem como os resumos diários e as provas de rejeição, tanto por meios magnéticos, óticos ou outros. 

Sistema de Emissão Eletrónica – SEE

O Sistema de Emissão Eletrónica é regulamentado pela Resolução n.º 300/2014 da SUNAT. Para poder emitir CPE, os contribuintes devem ter um Prestador de Serviços Eletrónicos - PSE que será responsável pela construção e assinatura dos recibos. Os recibos de pagamento eletrónico emitidos devem ser validados previamente por um Operador de Serviços Eletrónicos (OSE-SEE). O OSE-SEE verifica a validade dos CPE emitindo a Prova de Receção – CDR. O OSE-SEE transmite o CDR tanto ao emissor do recibo eletrónico como à SUNAT, para quem também anexa o XML do CPE. 

Requisitos para ser emissor eletrónico no Peru

  • Ter um número de Registo Único de Contribuinte (RUC). 
  • Estar registado como emissor eletrónico no ESS. 
  • Ter um certificado digital. 
  • Ter um Prestador de Serviços Eletrónicos - PSE e um Operador de Serviços Eletrónicos (OSE-SEE).

Digitalização do Factoring de faturas eletrónicas

Este sistema aprovado pela autoridade fiscal peruana (SUNAT) permite-lhe associar faturas comerciais a faturas negociáveis para obter liquidez rapidamente e continuar a operar.

Entre os aspetos mais importantes destaca-se que o adquirente eletrónico deve Aceitar (Conformidade) ou Rejeitar (Inconformidade) as Faturas Eletrónicas dos seus fornecedores eletrónicos no prazo de 8 dias úteis após a receção. Esta resposta é obrigatória para o recetor dos Comprovativos Eletrónicos, se desejar usar o crédito fiscal.

A nova lei amplia o número de empresas que podem emitir ativos financeiros e confere maior fiabilidade e segurança às ordens de compra emitidas. Isso é crucial para a economia, porque facilita o financiamento de Micro, Pequenas e Médias Empresas, startups, e empresas de todas as dimensões.

A conversão de faturas do Estado e de ordens de compra em títulos é uma forma eficaz de melhorar o fluxo de caixa das empresas, proporcionando-lhes a liquidez necessária para manterem as suas operações diárias e assegurarem trabalhos futuros.

O acesso ao financiamento de curto prazo para o fundo de maneio é um dos maiores desafios que as micro, pequenas e médias empresas enfrentam. A falta deste tipo de financiamento resulta, muitas vezes, na falta de dinheiro, o que pode ter um impacto negativo no rendimento e no crescimento económico.

Neste sentido, a EDICOM oferece uma solução de fatura eletrónica adaptada às condições estabelecidas pela SUNAT, que permite automatizar todo o processo. A nossa plataforma comunica com a plataforma da SUNAT de forma integrada quer para comunicar a sua conformidade ou incumprimento quer para a receção de mensagens que possa receber dos seus clientes. Assim, irá receber de forma centralizada todas as comunicações na sua própria solução, sem necessidade de aceder à plataforma da SUNAT.

Plataforma de fatura eletrónica internacional EDICOM

A EDICOM disponibiliza aos contribuintes uma solução de fatura eletrónica que automatiza os processos e está adaptada aos requisitos estabelecidos pela SUNAT. A solução da EDICOM simplifica o processo de emissão e receção de Recibos de Pagamento Eletrónicos. A plataforma da EDICOM permite-lhe emitir, assinar, validar com a SUNAT e enviar os CPE ao mesmo tempo, automatizando todo o processo e integrando todas as comunicações com o seu ERP. 

Este serviço transforma os dados no esquema XML necessário, garante a integridade através da assinatura eletrónica e declara os documentos à SUNAT.

A plataforma da EDICOM está preparada tanto para emitir documentos eletrónicos à SUNAT, enviar aos destinatários e receber CPE por parte dos destinatários. O envio para os destinatários pode ser feito eletronicamente, mesmo que estes não tenham uma solução EDI. A solução reconhece o destinatário da fatura e, dependendo de quem for o recetor, gere o seu envio pelo canal necessário para cada cliente.

  • Destinatários com uma solução de fatura eletrónica: Os parceiros recebem automaticamente o recibo de pagamento eletrónico no esquema XML designado pela SUNAT, preparado para ser processado pela sua solução e integrado com o seu sistema de gestão interno.
  • Destinatários sem solução de fatura eletrónica: A fatura é publicada no serviço Business@Mail, um portal web com elevados níveis de segurança, ao qual os seus recetores se ligam para consultar e descarregar as faturas. Com este sistema, o emissor eletrónico de faturas automatiza 100% da emissão dos recibos de pagamento, que chegarão ao seu destino.

Além disso, a Plataforma Global e-Invoicing está preparada para emitir faturas eletrónicas não só de acordo com os requisitos do Peru, como também está adaptado a mais de 70 países em todo o mundo. Por outras palavras, é uma solução escalável e completa para qualquer empresa multinacional.

 

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