Características da fatura eletrónica na Finlândia

O uso da fatura eletrónica está amplamente difundido tanto no âmbito da administração pública como das empresas privadas. No âmbito B2G, desde 2010, todas as Administrações Públicas preferiram receber as faturas em formato eletrónico, apesar de não existir uma obrigatoriedade como tal até 2020, fruto da legislação europeia sobre contratação pública. No âmbito privado, apesar de não existir uma obrigação, a sua utilização é muito comum entre as empresas, por todas as vantagens que oferece.

Obrigatoriedade

Obrigatoriedade

Desde 2020, como parte da implementação da Diretiva 2014/55/UE, as entidades públicas devem poder receber faturas eletrónicas. Contudo, só é exigível o seu envio para os fornecedores quando uma administração pública fatura mais de 10 000 euros/ano.

Formato

Formato

TEAPPSXML 3.0 e Finvoice 3.0

Assinatura digital

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Não é obrigatória

Armazenamento

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