Características da faturação eletrónica em Israel

A implementação da faturação eletrónica em Israel para facturas superiores a 25.000 shekels (cerca de 6.100 euros) terá início em 5 de maio de 2024.

Obrigatoriedade

Obrigatoriedade

  • 5 de maio de 2024: Todas as facturas com um valor superior a NIS 25.000
  • 1 de janeiro de 2025: Todas as facturas de valor superior a 20.000 NIS
  • 1 de janeiro de 2026: Todas as facturas de valor superior a 15.000 NIS
  • 1 de janeiro de 2027: Todas as facturas com um valor superior a 10.000 NIS
  • 1 de janeiro de 2028: Todas as facturas de valor superior a 5.000 NIS
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