Como é o modelo de fatura eletrónica na Tailândia
O sistema de fatura eletrónica na Tailândia é conhecido como "e-Tax System" e afeta os documentos: fatura eletrónica ou e-Tax Invoice, recibo eletrónico ou e-Receipt, e notas de débito e crédito. O modelo foi implementado pelo Departamento de Receitas da Tailândia (RD). O sistema tem como objetivo facilitar a apresentação de relatórios fiscais e reduzir a evasão fiscal, além de melhorar a eficiência administrativa.
Este modelo consiste em gerar e apresentar faturas fiscais eletrónicas e recibos eletrónicos com um formato através da definição de regras e seguindo as normas internacionais, além das recomendações da Agência de Desenvolvimento de Transações Eletrónicas do Ministério da Economia Digital e Sociedade (ETDA).
Todas as entidades e pessoas sujeitas ao IVA podem criar, emitir e armazenar faturas eletrónicas em formato eletrónico.
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Características da fatura e do recibo eletrónicos na Tailândia
A fatura eletrónica na Tailândia é permitida de forma voluntária desde 2012. Dado que a faturação eletrónica não é obrigatória na Tailândia, é necessário o consentimento do comprador para emitir/enviar faturas eletrónicas.
Para emitir faturas eletrónicas, as empresas devem obter um certificado eletrónico emitido pelo Departamento de Receitas da Tailândia.
As empresas emitem as faturas eletrónicas através de software ou sistemas aprovados pelo Departamento de Receitas.
Os dados devem ser transmitidos ao RD em formato XML e dentro dos 15 dias do mês fiscal seguinte.
As faturas eletrónicas devem ser assinadas digitalmente.
Os documentos devem ser armazenados por um período de 5 anos através de mecanismos que assegurem a integridade e a autenticidade do documento original. As empresas devem assegurar os sistemas adequados para conservar e recuperar as faturas em caso de uma auditoria fiscal.
Tipos de documentos eletrónicos
Para empresas que vendem serviços
- Fatura: emitida para o comprador no dia em que se realiza o pedido do serviço.
- Recibo ou fatura IVA: emitido para o comprador no dia em que o comprador efetua o pagamento.
Para empresas que vendem produtos
Caso o comprador não disponha de prazo de crédito
- Recibo ou fatura IVA: para compradores que são entidades ou indivíduos fiscais.
- Recibo: para compradores finais.
Caso o comprador disponha de prazo de crédito
- Fatura ou fatura IVA: emitida para o comprador no dia da compra
- Recibo: emitido para o comprador no dia em que o comprador efetua o pagamento.
Que informação deve conter a fatura eletrónica?
- A denominação de fatura fiscal num lugar destacado do documento.
- O nome, o endereço e o número de identificação fiscal do sujeito passivo para efeitos de IVA expedidos na fatura fiscal.
- Nome e endereço do comprador do bem ou serviço.
- Número de série da fatura fiscal.
- Descrição, tipo, categoria, quantidade e valor dos bens ou serviços.
- A quantia do imposto sobre o valor acrescentado calculado sobre o valor dos bens ou serviços,
- A data de expedição.
Solução EDICOM para a fatura eletrónica na Tailândia
Se a sua empresa precisa de implementar a fatura eletrónica na Tailândia, a solução global de fatura eletrónica da EDICOM pode ajudar a automatizar e integrar o processo.
A plataforma EDICOM recolhe os dados fiscais necessários e realiza uma validação dos dados antes de gerar os ficheiros XML Standard 3-2560 e PDF/A-3.
A seguir, aplica-se a assinatura digital requerida e, através de protocolos de comunicação seguros, a plataforma EDICOM faz chegar os dados ao RD.
Uma vez validada a fatura pelo RD, a plataforma obtém tanto o XML como o PDF e pode automatizar o envio da fatura para o destinatário final.
Por último, os documentos eletrónicos podem ser armazenados no módulo de armazenamento eletrónico certificado da EDICOM, com rigorosas medidas de segurança.
Em suma, a fatura eletrónica na Tailândia é um componente importante do sistema tributário do país, concebido para melhorar a eficiência e a transparência na apresentação de relatórios fiscais para as empresas.
Contexto da fatura eletrónica na Tailândia
Em 2016, o governo tailandês introduziu uma iniciativa nacional denominada “Thailand 4.0”. Esta política responde a 2 grandes objetivos a longo prazo: transformar a Tailândia numa "economia digital" e converter-se assim numa "economia avançada" em 2032.
Este programa nacional consiste na implementação de um sistema fiscal eletrónico que inclui dois documentos: a fatura e o recibo eletrónicos. O sistema fiscal eletrónico afetará todas as operações comerciais na Tailândia.
Em 2017, o RD tailandês regulou o uso destes documentos eletrónicos, pelo que qualquer contribuinte que adote o sistema eletrónico deve notificar as faturas eletrónicas à agência tributária tailandesa. Tanto as transações B2B como B2C são abrangidas pelo regulamento. Todos os fornecedores registados para efeitos de IVA podem gerar faturas e recibos eletrónicos, e enviá-los para o cliente final.