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A guia de Remessa Eletrónica (GRE) será obrigatória no Peru para o transporte de mercadoria estrangeira

GRE Peru

A Guia de Remessa Eletrónica (GRE) no Peru é um documento digital regulamentado pela Superintendência Nacional de Aduanas e Administração Tributária (SUNAT), o objetivo é controlar e respaldar o transporte de bens dentro do país. A sua emissão é obrigatória para a maioria dos contribuintes, permitindo garantir a legalidade, rastreabilidade e segurança em cada operação de transporte.

O que é a Guia de Remessa Eletrónica no Peru?

A Guia de Remessa Eletrónica (GRE) é um documento exigido pela SUNAT para respaldar o transporte de bens entre diferentes pontos, como armazéns, depósitos ou estabelecimentos. A sua emissão é obrigatória e está vinculada a um comprovante de pagamento, sendo gerida em formato digital através do sistema de emissão eletrónica dos contribuintes.

Todos os negócios ou empresas que precisem transportar mercadorias, exceto aqueles enquadrados no Novo Regime Único Simplificado (Novo RUS), devem emitir esta guia para cumprir com a normativa vigente.

Quem está obrigado a emitir a Guia de Remessa Eletrónica?

A obrigação de emitir a Guia de Remessa Eletrónica (GRE) começou em janeiro de 2023 com uma implementação progressiva. A partir de 1º de janeiro de 2024, todos os contribuintes que transportam bens dentro do território nacional devem emitir a GRE Remetente e Transportador. Entre os principais contribuintes obrigados a cumprir com esta normativa encontram-se:

  • Empresas criadas a partir de 1º de janeiro de 2023..
  • Empresas que transportam produtos de importação
  • Cont Contribuintes que transportam cimento de ou para zonas sob o Regime Especial para o Controle de Bens Fiscalizados.
  • Principais contribuintes (PRICOS), com obrigação desde 1º de julho de 2023.
  • Transportadores de produtos alimentícios como arroz e açúcar, e/ou álcool etílico, se o transporte estiver sujeito a detracção ou ao IVAP.

Tipos de Guia de Remessa no Peru

Existem dois tipos de Guia de Remissão Eletrônica (GRE) no Peru, cada uma com uma função específica conforme quem realiza o transporte dos bens. Ambas têm o objetivo de garantir a rastreabilidade dos produtos, assegurando que os bens transportados tenham um respaldo legal que justifique o seu movimento.

Guia de Remissão – Remetente

A Guia de Remissão – Remetente é emitida pelo proprietário dos bens no início do transporte. É necessária para demonstrar a legitimidade do transporte dos produtos e deve ser emitida nos seguintes casos:

  • Venda de produtos.
  • Prestação de serviços que incluem transformação de bens
  • Cessão em uso de bens.
  • Transporte de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa.
  • Entrega de bens em consignação e devolução de bens não vendidos.

Para cada transporte, o remetente deve emitir uma guia por destinatário e local de entrega. No entanto, se um mesmo destinatário receber bens em diferentes localizações, é permitido emitir uma única guia detalhando todos os pontos de entrega.

Guia de Remissão – Transportador

A Guia de Remissão – Transportador é emitida pela empresa ou pessoa responsável pelo transporte público dos bens. Este documento respalda a movimentação dos produtos quando o transporte não é realizado diretamente pelo proprietário, mas sim contratado a um terceiro.

O transportador deve emitir uma guia por cada remetente, embora, se o transporte envolver mercadorias de mais de 20 remetentes, seja permitido emitir uma única guia que inclua:

  • Número da guia de remissão do remetente, da fatura ou da liquidação de compra de cada remetente.
  • Montante do serviço de transporte cobrado a cada remetente.

Formas de transporte de bens

Dependendo de como se realize o transporte dos bens, podem surgir dois cenários:

  • Transporte privado: quando o transporte é realizado diretamente pelo proprietário dos bens com veículos próprios. Nesse caso, deve ser emitida apenas a GRE - Remetente.
  • Transporte público: quando se contrata um terceiro (empresa de transporte ou transportador independente) para mover os bens. Nesse caso, devem ser emitidas duas guias: GRE - Remetente, gerada pelo proprietário da mercadoria, e GRE - Transportador, emitida pelo transportador responsável pelo transporte.

Que informação deve conter uma Guia de Remissão Eletrónica?

A Guia de Remissão Eletrónica (GRE) respalda o transporte de bens dentro do território peruano. Para que tenha validade perante a SUNAT, deve incluir informações detalhadas que permitam identificar os envolvidos na transação e garantir a rastreabilidade dos produtos transportados.

  • Dados do emissor e receptor: nomes, razão social e número de RUC do remetente e destinatário. 
  • Ponto de partida e destino: endereço exato de origem e destino dos bens, seja um armazém, depósito, estabelecimento, uma filial da empresa ou o domicílio de um cliente. 
  • Detalhes dos bens transportados: descrição específica dos produtos transportados, incluindo o nome, código de identificação, quantidade e peso.

Características da Guia de Remissão Eletrónica no Peru

Além da informação obrigatória, a Guia de Remissão Eletrónica tem características específicas que garantem a sua autenticidade e a diferenciam das guias em formato físico.

  • Emissão digital: é gerada diretamente pelos sistemas do contribuinte, sem a necessidade de acessar o site da SUNAT.
  • Validade tributária: tem o mesmo efeito legal que a guia de remissão em papel.
  • Numeração: a série é alfanumérica de quatro dígitos, começando com a letra T, e a numeração é correlativa e independente das guias físicas.
  • Diferentes motivos de emissão: é utilizada para operações como vendas, consignações, devoluções, compras, transportes internos, importações e exportações.
  • Verificação online: a sua autenticidade pode ser consultada no portal da SUNAT.

Como automatizar a emissão da Guia de Remissão Eletrónica?

A automatização da Guia de Remissão Eletrónica é fundamental para otimizar a gestão do transporte de mercadorias no Peru. A plataforma EDI da EDICOM integra-se com o seu ERP para automatizar a geração, validação e envio das GRE à SUNAT. Graças a esta solução, as empresas podem conectar-se com a autoridade fiscal peruana, agilizando o processo de emissão e transmissão do documento de transporte de mercadorias de forma automática. Isto reduz os tempos de resposta e minimiza os erros na troca de informações.

Aproveite a obrigatoriedade da GRE para implementar um sistema de troca eletrónica de documentos (EDI) que otimize a comunicação com parceiros e fornecedores, garantindo um fluxo de informações rápido, seguro e eficiente. A digitalização e padronização de processos melhora a rastreabilidade na logística e reforça o cumprimento normativo, facilitando a integração entre empresas privadas e entidades públicas.

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