Faturação eletrónica

Factura eletrónica em Israel: modelo de validação de faturas

Israel introduz o seu modelo de validação de fatura eletrónica

Israel avança para uma transformação digital da sua administração tributária com a implementação progressiva da fatura eletrónica. Este sistema visa reforçar o controlo fiscal, combater a evasão fiscal e reduzir o uso de faturas falsas, que representam uma ameaça significativa para a economia formal do país.

O sistema de fatura eletrónica em Israel começou em 2024 com a fase voluntária de adesão. Será completado de forma gradual até junho de 2026, afetando tanto as grandes empresas como as pequenas e médias organizações que operem dentro do território nacional.

O modelo israelita estabelece requisitos específicos para a validação de faturas, entre os quais se inclui a obtenção de um número de atribuição fiscal (allocation number) como condição obrigatória para a dedução do IVA.

As empresas que operam em Israel ou mantêm relações comerciais com entidades locais devem preparar-se com antecedência para o seguinte:

  1. Revisar os seus fluxos de emissão de faturas.
  2. Garantir que cumprem com os novos limites estabelecidos.
  3. Incorporar soluções de fatura eletrónica que permitam uma conexão eficiente com o sistema fiscal israelita.

Neste sentido, contar com um fornecedor tecnológico especializado pode ser fundamental para assegurar uma transição tranquila.

Calendário de implementação por fases em função do importe da fatura

  • 5 de maio de 2024: Todas as faturas com um valor superior a 25.000 NIS
  • 1 de janeiro de 2025: Todas as faturas com um valor superior a 20.000 NIS
  • 1 de janeiro de 2026: Todas as faturas com um valor superior a 10.000 NIS
  • 1 de junho de 2026: Todas as faturas com um valor superior a 5.000 NIS

     

    Assim funciona o modelo em Israel

    1. As faturas devem ser comunicadas à Agência Tributária israelita em tempo real, devendo obter a sua aprovação. A Autoridade Fiscal atribuirá um identificador único e verificará os dados para aprovar ou rejeitar a fatura.
    2. A data da transação, o número de fatura, os números de empresa do emissor e do recetor, e o montante da fatura sem incluir o IVA, terão de ser partilhados com a Agência Tributária.
    3. Uma vez validada pela autoridade fiscal, será devolvida ao vendedor para que possa fazê-la chegar ao comprador.
    4. Uma aplicação permitirá ao recetor verificar os dados da fatura recebida para assegurar a autenticidade do documento.

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