Factura eletrónica em Israel: modelo de validação de faturas

A Comissão de Finanças da Knesset aprovou uma série de medidas fiscais destinadas a combater a economia paralela em Israel. Estas disposições fazem parte da Lei de Eficiência Económica, ligada ao orçamento do Estado.
Entre as novidades mais relevantes, inclui-se a redução do limite a partir do qual é exigido um número de atribuição (allocation number) como condição para a dedução do IVA suportado nas faturas.
A partir de 1 de janeiro de 2026, será obrigatório obter um número de atribuição para transações a partir de 10.000 NIS (antes de IVA).
A partir de 1 de junho de 2026, o limite será ainda mais reduzido, aplicando-se a partir de 5.000 NIS (antes de IVA).
Israel avança para uma transformação digital da sua administração tributária com a implementação progressiva da fatura eletrónica. Este sistema visa reforçar o controlo fiscal, combater a evasão fiscal e reduzir o uso de faturas falsas, que representam uma ameaça significativa para a economia formal do país.
O sistema de fatura eletrónica em Israel começou em 2024 com a fase voluntária de adesão. Será completado de forma gradual até junho de 2026, afetando tanto as grandes empresas como as pequenas e médias organizações que operem dentro do território nacional.
O modelo israelita estabelece requisitos específicos para a validação de faturas, entre os quais se inclui a obtenção de um número de atribuição fiscal (allocation number) como condição obrigatória para a dedução do IVA.
As empresas que operam em Israel ou mantêm relações comerciais com entidades locais devem preparar-se com antecedência para o seguinte:
- Revisar os seus fluxos de emissão de faturas.
- Garantir que cumprem com os novos limites estabelecidos.
- Incorporar soluções de fatura eletrónica que permitam uma conexão eficiente com o sistema fiscal israelita.
Neste sentido, contar com um fornecedor tecnológico especializado pode ser fundamental para assegurar uma transição tranquila.
Calendário de implementação por fases em função do importe da fatura
- 5 de maio de 2024: Todas as faturas com um valor superior a 25.000 NIS
- 1 de janeiro de 2025: Todas as faturas com um valor superior a 20.000 NIS
- 1 de janeiro de 2026: Todas as faturas com um valor superior a 10.000 NIS
- 1 de junho de 2026: Todas as faturas com um valor superior a 5.000 NIS
Assim funciona o modelo em Israel
- As faturas devem ser comunicadas à Agência Tributária israelita em tempo real, devendo obter a sua aprovação. A Autoridade Fiscal atribuirá um identificador único e verificará os dados para aprovar ou rejeitar a fatura.
- A data da transação, o número de fatura, os números de empresa do emissor e do recetor, e o montante da fatura sem incluir o IVA, terão de ser partilhados com a Agência Tributária.
- Uma vez validada pela autoridade fiscal, será devolvida ao vendedor para que possa fazê-la chegar ao comprador.
- Uma aplicação permitirá ao recetor verificar os dados da fatura recebida para assegurar a autenticidade do documento.