Nota fiscal eletrónica (NF-e) Sistema de faturação eletrónica obrigatória no Brasil
Foi publicada a Nota Técnica 2019.001 v1.61 no Portal Nacional de Fatura Eletrónica, que alarga o prazo de implementação da versão 1.60 no ambiente de homologação e faculta informação sobre a publicação do esquema correspondente.
Em 2008, o Brasil implementou um modelo de faturação eletrónica com autorização que requeria que as autoridades fiscais do país validassem uma fatura antes que um fornecedor pudesse emiti-la a um pagador. Este sistema foi concebido para melhorar a eficiência e a transparência nas transações comerciais, assim como para reduzir a fraude fiscal.
No Brasil, o processo de faturação eletrónica efetua-se através da autorização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
- A NF-e utiliza-se para transações de produtos
- A NFS-e para prestações de serviços
- O CT-e para serviços de logística e transporte de mercadorias.
É importante destacar que o emissor deve enviar primeiro a fatura eletrónica para as autoridades fiscais competentes, para sua validação. Uma vez autorizada, pode-se proceder com a transação comercial. Este processo assegura a integridade e a autenticidade das faturas, evita erros e rejeições e ajuda os contribuintes a cumprir com as obrigações fiscais em tempo e forma.
A Nota Fiscal Eletrónica é um documento XML emitido e armazenado eletronicamente, que tem como objetivo documentar as operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços entre as partes oferentes e demandantes destes bens ou serviços nos diferentes estados do Brasil.
Este documento será enviado por Web Services para a SEFAZ que, após a sua validação, emitirá a correspondente autorização, informando a empresa emissora. Neste momento, com a NF-e autorizada, a empresa emissora poderá emitir o DANFE (Documento Auxiliar de NF-e), que é um relatório de expedição relacionado com a nota fiscal autorizada, e que deverá acompanhar a mercadoria durante o transporte.
A NF-e autorizada deve ser remetida para o cliente, atuando como fatura oficial que detalha a transação comercial realizada entre comprador e vendedor.
A validade fiscal e legal da Nota Fiscal é assegurada com a assinatura digital do emissor e do recetor, e a validação do documento por parte das autoridades fiscais brasileiras (Secretaria de Fazenda - SEFAZ), como passo prévio à transação comercial.
Nota Técnica 2019.001 v1.60 (publicada a 28/12/23)
As principais novidades incluídas nesta Nota Técnica são:
- A incorporação de campos destinados à informação do “Crédito Presumido”. No Grupo I, que engloba Produtos e Serviços da NF-e, foi introduzido um grupo opcional que inclui campos destinados à informação do crédito presumido. Estes campos serão utilizados mediante a escolha de cada Federação.
- Foi incorporado um campo destinado ao código de benefício fiscal que reduz a base de cálculo dentro do CST51, especificamente quando acumulado com o diferimento. No Grupo N07, que corresponde ao Grupo de Tributação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte (ICMS= 51), foi adicionado um campo designado como "cBenefRBC".
Este campo especifica o código de benefício fiscal de redução da base de cálculo dentro do CST51 em situações de acumulação com o diferimento. A utilização deste campo fica ao critério de cada Federação.
Quais são as mudanças introduzidas na versão 1.61?
O adiamento da implementação da versão 1.60 no ambiente de homologação é alargado até 11 de março de 2024. Além disso, destaca-se que o esquema da NT 2019.001 versão 1.60 será publicado juntamente com o esquema da Nota Técnica 2023.004.
Qual é o calendário de implementação?
- A data limite para a implementação no ambiente de homologação é 11 de março de 2024.
- No ambiente de produção, a data limite é 1 de abril de 2024.
O Benefício Fiscal é um regime especial de tributação em forma de isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido, redução de alíquotas ou outras exonerações integrais ou parciais que os estados concedem a setores ou regiões, como contraparte do investimento da iniciativa privada no estado e a geração de empregos ou rendimentos, por exemplo.
É um campo de preenchimento voluntário e o seu uso depende das regras que cada estado aplica. Atualmente, os estados que exigem o preenchimento desta tag nos Documentos Fiscais Eletrónicos são: Distrito Federal, Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina.
Nota Técnica 2023.005 Versão 1.00
Esta nota técnica trata de um evento (Evento Insucesso na Entrega) a ser gerado em situações em que a entrega de uma mercadoria não pôde ser realizada por ausência do destinatário ou por imprecisão do endereço de entrega. Hoje em dia, nestas situações, a transportadora tem de escrever no anverso do DANFE (impresso) o motivo do insucesso da entrega e a empresa emissora da NF-e deve armazená-la durante 5 anos, segundo o AJUSTE SINIEF 07/05:
"§ 3º O emissor da NF-e deve conservar, pelo período estabelecido na legislação tributária, o DANFE que acompanhou a devolução da mercadoria não entregue ao destinatário e que contém o motivo do sucedido no seu reverso."
Os dois eventos que foram criados nesta nota Técnica são:
· Insucesso na Entrega da NF-e (tpEvento= 110192)
· Cancelamento do Insucesso na Entrega da NF-e (tpEvento= 110193).
Este evento pretende substituir este processo em papel, tornando mais eficiente o processo de entrega das empresas do país, sobretudo do setor de e-commerce.
As datas para a implementação deste evento são:
- Data de implementação: 13/05/2024
- Data de produção: 24/06/2024
Estes dois eventos são opcionais. Ou seja, dependerá da empresa querer adotá-los ou não. Se a empresa não o pretender, terá de prosseguir com o processo manual de armazenamento do DANFE.
Nota Técnica 2023.004 Versão 1.00 – ECONF – Evento de Conciliação (Concordância) Financeira
Nesta Nota Técnica trata-se do Evento de Conciliação (Concordância) Financeira, que pretende relacionar os pagamentos realizados para cada NF-e emitida. Este requerimento tem como objetivo aumentar a rastreabilidade entre os pagamentos e o método de pagamento que ocorrem após a geração da NF-e por parte do emissor da NF-e que, ao receber o pagamento, irá gerar este evento associado à NF-e que foi paga.
Para efeitos de cancelamento do evento ECONF, também se cria nesta Nota Técnica o evento de Cancelamento ECONF.
Os Ajustes SINIEF n.º 3/2023 e 10/2023 preveem este evento.
À parte da criação do Evento ECONF, foram adicionados novos campos no layout da NF-e no grupo YA. Informação de pagamento. Os campos CNPJPag e UFPag são de uso facultativo pelo emissor que deseja informar o CNPJ e UF sobre o estabelecimento onde o pagamento foi processado/transacionado/recebido nos casos em que a emissão de uma NF-e ocorrer num estabelecimento diferente. Os campos CNPJReceb e idTermPag destinam-se a informar o CNPJ do beneficiário do pagamento e o Identificador do terminal de pagamento para fins de integração do pagamento com a emissão do documento fiscal eletrónico.
Estes eventos são opcionais. Ou seja, dependerá da empresa querer adotá-los ou não.
Procedimento de geração e validação de uma Nota Fiscal Eletrónica
- O ficheiro XML é assinado com um certificado digital.
- A fatura eletrónica é transmitida por web service para a SEFAZ.
- A SEFAZ cria um ficheiro de pré-validação e devolve uma autorização de uso para poder mover as mercadorias.
- Para cobrir legalmente o trânsito da carga, a empresa imprime o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), em papel normal.
- O DANFE é um documento de extrema importância que, embora gerado em modo eletrónico e validado pela mesma via por parte da SEFAZ, deve acompanhar em formato papel as mercadorias durante o seu movimento pelo interior do país.
O modelo eletrónico proporciona grandes benefícios para as empresas
Desde que, em outubro de 2005, a SEFAZ tornou válida em todos os estados da Federação o uso da Nota Fiscal eletrónica, as empresas brasileiras obtiveram grandes vantagens, sobretudo em termos de agilidade administrativa e poupança de custos e tempo. Isso converteu o que, inicialmente, foi um projeto piloto, no avanço tecnológico mais produtivo do setor das tecnologias da comunicação comercial no Brasil.
- Fluidez da gestão administrativa ao integrar diretamente a Nota Fiscal com o ERP do cliente sem necessidade de introduzir os dados manualmente.
- Garantias de máxima segurança ao poder integrar sistemas eletrónicos capazes de verificar a autenticidade das assinaturas digitais.
- Armazenamento eletrónico dos ficheiros originais, melhorando a eficiência administrativa e as condições de segurança dos documentos.
- Redução dos erros de contabilidade devido à eliminação das faturas com erros tipográficos humanos.
Vantagens da atualização permanente da solução Global e-Invoicing da EDICOM
As novidades no sistema de faturação eletrónica são habituais para se adequar aos objetivos da Autoridade Tributária do país. O incumprimento dos novos requisitos técnicos ou legais pode acarretar sanções para as empresas. Por isso, é importante manter-se informado e implementar as atualizações correspondentes.
As novidades que serão introduzidas no sistema de faturação do Brasil podem ser implementadas sem alterar as operações das empresas, graças a soluções como a plataforma Global e-Invoicing da EDICOM, que se adapta às especificações técnicas e legais de cada país em que opera o cliente.
Os projetos de faturação eletrónica da EDICOM são submetidos a um controlo permanente do estado da normativa e regulamentação nos países em que opera. Qualquer mudança ou modificação dos requisitos técnicos e legais é implementada de forma imediata e transparente para o cliente, sem afetar a sua atividade comercial diária.
Serviço EDICOM Brasil NF-e
A EDICOM é um fornecedor de soluções de tecnologia e serviços de faturação eletrónica em todo o mundo, incluindo o Brasil, onde a implementação da Nota Fiscal Eletrónica (NF-e) é uma realidade desde há vários anos.
Desde a sua criação, a EDICOM converteu-se num especialista na implementação de soluções de faturação eletrónica, e a experiência no mercado brasileiro permitiu à empresa oferecer soluções de alta qualidade nesta matéria. A EDICOM está plenamente preparada para assessorar as empresas sobre a melhor maneira de implementar a NF-e, e está focada em ajudar as organizações a adaptarem-se aos regulamentos e a cumprir as obrigações fiscais no Brasil.
A plataforma da EDICOM para a NF-e é completamente integrável com os sistemas de gestão empresarial existentes, o que significa que os utilizadores podem emitir faturas eletrónicas com total facilidade e precisão. Além disso, a EDICOM também oferece serviços de faturação eletrónica B2B e B2G, assim como soluções para o envio de faturas de fornecedores e a receção de faturas de clientes, o que permite às empresas uma gestão eficiente e automatizada de todo o ciclo de faturação.
A experiência e os conhecimentos da EDICOM na implementação de soluções de faturação eletrónica no Brasil, assim como o seu compromisso com a inovação e a excelência no serviço ao cliente, tornam a EDICOM líder neste mercado. A empresa continua a desenvolver soluções e serviços avançados para satisfazer as necessidades das empresas e assegurar o seu cumprimento fiscal e tributário.