Nota fiscal eletrónica (NF-e) Sistema de faturação eletrónica obrigatória no Brasil

Conforme previsto no Convênio ICMS nº 12, de 31 de março de 2023, a implantação do ICMS monofásico para Gasóleo e GLP foi adiada para 1º de maio de 2023.
Em 2008, o Brasil implementou um modelo de faturação eletrónica com autorização que requeria que as autoridades fiscais do país validassem uma fatura antes que um fornecedor pudesse emiti-la a um pagador. Este sistema foi concebido para melhorar a eficiência e a transparência nas transações comerciais, assim como para reduzir a fraude fiscal.
No Brasil, o processo de faturação eletrónica efetua-se através da autorização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
- A NF-e utiliza-se para transações de produtos
- A NFS-e para prestações de serviços
- O CT-e para serviços de logística e transporte de mercadorias.
É importante destacar que o emissor deve enviar primeiro a fatura eletrónica para as autoridades fiscais competentes, para sua validação. Uma vez autorizada, pode-se proceder com a transação comercial. Este processo assegura a integridade e a autenticidade das faturas, evita erros e rejeições e ajuda os contribuintes a cumprir com as obrigações fiscais em tempo e forma.
A Nota Fiscal Eletrónica é um documento XML emitido e armazenado eletronicamente, que tem como objetivo documentar as operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços entre as partes oferentes e demandantes destes bens ou serviços nos diferentes estados do Brasil.
Este documento será enviado por Web Services para a SEFAZ que, após a sua validação, emitirá a correspondente autorização, informando a empresa emissora. Neste momento, com a NF-e autorizada, a empresa emissora poderá emitir o DANFE (Documento Auxiliar de NF-e), que é um relatório de expedição relacionado com a nota fiscal autorizada, e que deverá acompanhar a mercadoria durante o transporte.
A NF-e autorizada deve ser remetida para o cliente, atuando como fatura oficial que detalha a transação comercial realizada entre comprador e vendedor.
A validade fiscal e legal da Nota Fiscal é assegurada com a assinatura digital do emissor e do recetor, e a validação do documento por parte das autoridades fiscais brasileiras (Secretaria de Fazenda - SEFAZ), como passo prévio à transação comercial.
Novidades - Nota Técnica (NT2023.001)
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) publicou a Nota Técnica (NT2023.001), que apresenta alterações significativas relativas à Fatura Eletrónica (NF-e) no Brasil. Entre as alterações mais significativas figuram a inclusão de novos códigos fiscais, a eliminação de alguns campos e a atualização de algumas regras de validação.
- Novos campos e mudanças nas regras existentes que cobrem a nova forma de imposição monofásica sobre os combustíveis
- Atualização da lista de produtos
- Novas regras de validação da imposição monofásica sobre os carburantes
- Alterações na NF-e DANFE para incluir os novos campos do ICMS monofásico sobre os carburantes e inclusão de novos campos Criação de campos para indicar a base de cálculo do ICMS monofásico e também os seus totais
Prazos de implementação:
Para alterações nos esquemas e mudanças nas regras de validação
- Aprovação: 03/03/2023 - Produção: 30 de março de 2023
Para a versão 1.11 desta Nota Técnica, a data limite de implementação das novas Regras de Validação é:
- Homologação: 03/07/2023 - Produção: 5 de janeiro de 2023
Procedimento de geração e validação de uma Nota Fiscal Eletrónica
- O ficheiro XML é assinado com um certificado digital.
- A fatura eletrónica é transmitida por web service para a SEFAZ.
- A SEFAZ cria um ficheiro de pré-validação e devolve uma autorização de uso para poder mover as mercadorias.
- Para cobrir legalmente o trânsito da carga, a empresa imprime o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), em papel normal.
- O DANFE é um documento de extrema importância que, embora gerado em modo eletrónico e validado pela mesma via por parte da SEFAZ, deve acompanhar em formato papel as mercadorias durante o seu movimento pelo interior do país.
O modelo eletrónico proporciona grandes benefícios para as empresas
Desde que, em outubro de 2005, a SEFAZ tornou válida em todos os estados da Federação o uso da Nota Fiscal eletrónica, as empresas brasileiras obtiveram grandes vantagens, sobretudo em termos de agilidade administrativa e poupança de custos e tempo. Isso converteu o que, inicialmente, foi um projeto piloto, no avanço tecnológico mais produtivo do setor das tecnologias da comunicação comercial no Brasil.
- Fluidez da gestão administrativa ao integrar diretamente a Nota Fiscal com o ERP do cliente sem necessidade de introduzir os dados manualmente.
- Garantias de máxima segurança ao poder integrar sistemas eletrónicos capazes de verificar a autenticidade das assinaturas digitais.
- Armazenamento eletrónico dos ficheiros originais, melhorando a eficiência administrativa e as condições de segurança dos documentos.
- Redução dos erros de contabilidade devido à eliminação das faturas com erros tipográficos humanos.
Vantagens da atualização permanente da solução Global e-Invoicing da EDICOM
As novidades no sistema de faturação eletrónica são habituais para se adequar aos objetivos da Autoridade Tributária do país. O incumprimento dos novos requisitos técnicos ou legais pode acarretar sanções para as empresas. Por isso, é importante manter-se informado e implementar as atualizações correspondentes.
As novidades que serão introduzidas no sistema de faturação do Brasil podem ser implementadas sem alterar as operações das empresas, graças a soluções como a plataforma Global e-Invoicing da EDICOM, que se adapta às especificações técnicas e legais de cada país em que opera o cliente.
Os projetos de faturação eletrónica da EDICOM são submetidos a um controlo permanente do estado da normativa e regulamentação nos países em que opera. Qualquer mudança ou modificação dos requisitos técnicos e legais é implementada de forma imediata e transparente para o cliente, sem afetar a sua atividade comercial diária.
Serviço EDICOM Brasil NF-e
A EDICOM é um fornecedor de soluções de tecnologia e serviços de faturação eletrónica em todo o mundo, incluindo o Brasil, onde a implementação da Nota Fiscal Eletrónica (NF-e) é uma realidade desde há vários anos.
Desde a sua criação, a EDICOM converteu-se num especialista na implementação de soluções de faturação eletrónica, e a experiência no mercado brasileiro permitiu à empresa oferecer soluções de alta qualidade nesta matéria. A EDICOM está plenamente preparada para assessorar as empresas sobre a melhor maneira de implementar a NF-e, e está focada em ajudar as organizações a adaptarem-se aos regulamentos e a cumprir as obrigações fiscais no Brasil.
A plataforma da EDICOM para a NF-e é completamente integrável com os sistemas de gestão empresarial existentes, o que significa que os utilizadores podem emitir faturas eletrónicas com total facilidade e precisão. Além disso, a EDICOM também oferece serviços de faturação eletrónica B2B e B2G, assim como soluções para o envio de faturas de fornecedores e a receção de faturas de clientes, o que permite às empresas uma gestão eficiente e automatizada de todo o ciclo de faturação.
A experiência e os conhecimentos da EDICOM na implementação de soluções de faturação eletrónica no Brasil, assim como o seu compromisso com a inovação e a excelência no serviço ao cliente, tornam a EDICOM líder neste mercado. A empresa continua a desenvolver soluções e serviços avançados para satisfazer as necessidades das empresas e assegurar o seu cumprimento fiscal e tributário.