O Luxemburgo avança na faturação eletrónica obrigatória
O governo do Luxemburgo iniciou uma implementação gradual da faturação eletrónica obrigatória nas instituições governamentais através da Rede PEPPOL.
No dia 13 de dezembro de 2021, o governo do Luxemburgo publicou um regulamento nacional que institui gradualmente a obrigação de enviar faturas eletrónicas às instituições governamentais através da rede PEPPOL. A implementação começará em maio de 2022 e a sua conclusão está prevista para março de 2023, em função do tamanho da empresa. Este regulamento altera a lei de 16 de maio de 2019 relativa à fatura eletrónica no âmbito B2G.
Este projeto integra o plano de digitalização da União Europeia que, seguindo a Diretiva 2014/55/UE, tem como objetivo simplificar os procedimentos administrativos e fortalecer a segurança interna ao reduzir a dependência do papel.
Este novo requisito de faturação será introduzido num esforço por aumentar a transparência na fiscalidade, assim como para melhorar a eficiência nas transações com a administração pública.
A implementação da faturação eletrónica no âmbito de contratos públicos e contratos de concessão tem como objetivo:
- Desburocratizar e tornar mais eficientes os processos administrativos e comerciais.
- Reduzir os custos de processamento e acelerar a receção de faturas.
- Combater a fraude fiscal através do controlo total do fluxo de faturação.
Fases de implementação da fatura eletrónica no Luxemburgo
A faturação eletrónica obrigatória está a ser introduzida pelo governo do Luxemburgo num esforço por reduzir a fraude e melhorar a sua transparência.
No entanto, espera-se que esta mudança gere importantes desafios para as pequenas e médias empresas do país. Para mitigar este impacto, o governo estabeleceu prazos que permitem a implementação paulatina da faturação eletrónica.
Em função da magnitude da empresa estabeleceram-se datas limite. Detalhamo-las em seguida.
Grandes empresas
Será obrigatório para as grandes empresas faturar eletronicamente a partir de 18 de maio de 2021.
Define-se como grande empresa aquela que cumprir, pelo menos, duas das seguintes condições:
- Balanço de mais de 20 milhões de euros.
- Faturação anual de mais de 40 milhões de euros.
- Mais de 250 funcionários (a tempo inteiro).
Médias empresas
Para as médias empresas, será obrigatório faturar eletronicamente a partir de 18 de outubro de 2022.
Uma média empresa cumpre, pelo menos, duas das seguintes condições:
- Balanço entre 4,4 e 20 milhões de euros.
- Faturação anual entre 8,8 e 40 milhões de euros.
- Entre 50 e 250 funcionários (a tempo inteiro).
Pequenas empresas
Por último, as pequenas empresas dispõem de mais tempo, tendo como prazo limite o dia 16 de março de 2023.
As pequenas empresas são aquelas que não cumprem as características supramencionadas e que se encontram nas seguintes condições:
- Balanço máximo de 4,4 milhões de euros.
- Faturação anual máxima de 8,8 milhões de euros.
- Máximo de 50 funcionários (a tempo inteiro).
Esta última data aplicar-se-á também a empresas para as quais é materialmente impossível proporcionar os limites numéricos de, pelo menos, um dos três critérios mencionados.
Sistema de faturação eletrónica no Luxemburgo
O desenvolvimento da faturação eletrónica no Luxemburgo é gerido pelo Ministério de Digitalização e o Centro de Tecnologias da Informação do Governo (Centre des technologies de l'information de l'État).
Vale a pena sublinhar que até este ano estava a ser desenvolvido de forma voluntária no âmbito das contratações na administração pública reguladas na normativa europeia.
Agora, para potenciar a sua adoção em todo o país e avançar na digitalização, começaram a exigir o seu uso a todos os fornecedores das instituições governamentais.
Para tal, o governo luxemburguês decidiu a utilização de uma única rede de entrega, denominada rede de entrega comum, que é a rede PEPPOL (com os padrões PEPPOL BIS 3.0) que deve ser utilizada por todos os adjudicadores e entidades adjudicadoras para a receção automática de faturas eletrónicas.
- Os ministérios e administrações de Estado utilizam o Peppol-AP comum proporcionado pelo Centro Estatal de Tecnologia da Informação.
- Os demais poderes ou entidades adjudicadoras utilizam o Peppol-AP disponibilizado pelo Centro Estatal de Tecnologia da Informação sempre que não tiverem um AP próprio.
- As empresas devem contratar o seu próprio AP.
É importante destacar que as empresas com volume baixo de faturação podem fazer o envio das e-Invoicing de forma manual através de uma página web e de um formulário eletrónico, o que facilitará a sua extensão.
A EDICOM como plataforma de Faturação Eletrónica
A partir deste ano, o Luxemburgo torna obrigatória a faturação eletrónica para todos os contratos públicos. Isso significa que apenas as empresas capazes de gerar faturas eletrónicas e estabelecer ligações adequadas junto das administrações luxemburguesas poderão licitar em contratos públicos.
Por esse motivo, torna-se imprescindível encontrar uma solução que permita faturar eletronicamente junto da administração pública do país.
A Plataforma Internacional de faturação eletrónica da EDICOM simplifica a adaptação do seu sistema de gestão aos requisitos de faturação eletrónica no Luxemburgo, dado que assegura a compatibilidade com diferentes tipos de software contabilístico.
Além disso, como Ponto de Acesso PEPPOL certificado, proporciona uma ligação segura à rede PEPPOL, recomendada pelo governo luxemburguês.
EDICOM coordinates GOVEIN2019 project (Action No: 2019-EU-IA-0046)
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