Sérvia: Lei sobre o sistema de Notas de Entrega Eletrónicas para a circulação de mercadorias

A Sérvia publica a versão final da lei relativa às guias de remessa ou notas de entrega eletrónicas.
A partir de 1 de janeiro de 2026, será obrigatório para as entidades públicas enviar e receber notas de entrega eletrónicas.
A partir de 1 de outubro de 2027, as empresas privadas que efetuem transações B2B terão também de enviar e receber guias de remessa eletrónicas.
O Ministério das Finanças da Sérvia publica a versão final, juntamente com as especificações técnicas, da lei relativa às notas de entrega eletrónicas ou guias de remessa eletrónicas. De acordo com a regulamentação em vigor, tanto as entidades privadas como as públicas são obrigadas a emitir notas de entrega eletrónicas para cada movimento de mercadorias antes do transporte. Posteriormente, as transportadoras são obrigadas a apresentar essas notas eletrónicas durante os processos de inspeção.
A lei estabelece requisitos para a emissão, envio, receção e arquivo de notas de remessa eletrónicas (guias de remessa eletrónicas) para a circulação de mercadorias. Estes documentos eletrónicos são essenciais para o acompanhamento das mercadorias durante o seu transporte no território da Sérvia e aplicar-se-ão tanto a entidades do setor público como do setor privado.
Calendário de aplicação para a circulação geral de mercadorias
A partir de 1 de janeiro de 2026
- As entidades públicas devem enviar e receber notas de entrega eletrónicas nas transações G2G, G2B e B2G.
- As entidades privadas devem enviar notas de entrega eletrónicas nas transações B2G.
A partir de 1 de outubro de 2027
- As entidades privadas devem enviar e receber notas de entrega eletrónicas nas transações B2B e G2B.
Em todos os casos, as transportadoras devem apresentar as notas eletrónicas durante as inspeções.
Como funciona a guia de remessa eletrónica na Sérvia
O Ministério das Finanças da Sérvia publicou um projeto de lei sobre documentos de transporte eletrónicos ou guias de remessa eletrónicas. Prevê-se que esta obrigação entre em vigor a partir de janeiro de 2026.
O projeto de lei estabelece regras claras para a emissão, o envio, a receção e o arquivo de documentos de expedição eletrónicos (guias de remessa eletrónicos) para a circulação de mercadorias. Estes documentos eletrónicos são cruciais para o acompanhamento das mercadorias durante o seu transporte no território da Sérvia e serão aplicáveis tanto a entidades do sector público como do setor privado.
O Ministério disponibilizará uma plataforma centralizada onde o emitente registará a guia de remessa eletrónica em formato XML antes da expedição das mercadorias. O destinatário da guia de remessa eletrónica deve confirmar a receção física das mercadorias no mesmo dia ou, o mais tardar, no prazo de dois dias úteis após a receção. A aceitação ou rejeição da guia de remessa eletrónica deve ser feita através da emissão de uma nota de receção eletrónica das mercadorias no prazo de oito dias a contar do dia da receção.
A lei afecta a maioria das mercadorias, mas existem algumas excepções:
- Mercadorias transportadas através de redes de transporte (por exemplo, água, eletricidade, gás).
- Mercadorias de retalho sujeitas a regras fiscais específicas.
- As mercadorias de carácter militar ou sensível, ou as mercadorias que circulam ao abrigo de acordos internacionais, podem igualmente ser isentas.