Sérvia: Projeto de lei sobre o sistema de transporte eletrónico obrigatório
A Sérvia publicou um projeto de lei para introduzir guias de remessa eletrónicas obrigatórias para o movimento de mercadorias no país.
Prevê-se que esta medida se torne obrigatória a partir de janeiro de 2026.
O Ministério das Finanças da Sérvia publicou um projeto de lei sobre documentos de transporte eletrónicos ou guias de remessa eletrónicas. Prevê-se que esta obrigação entre em vigor a partir de janeiro de 2026.
O projeto de lei estabelece regras claras para a emissão, o envio, a receção e o arquivo de documentos de expedição eletrónicos (guias de remessa eletrónicos) para a circulação de mercadorias. Estes documentos eletrónicos são cruciais para o acompanhamento das mercadorias durante o seu transporte no território da Sérvia e serão aplicáveis tanto a entidades do sector público como do setor privado.
O Ministério disponibilizará uma plataforma centralizada onde o emitente registará a guia de remessa eletrónica em formato XML antes da expedição das mercadorias. O destinatário da guia de remessa eletrónica deve confirmar a receção física das mercadorias no mesmo dia ou, o mais tardar, no prazo de dois dias úteis após a receção. A aceitação ou rejeição da guia de remessa eletrónica deve ser feita através da emissão de uma nota de receção eletrónica das mercadorias no prazo de oito dias a contar do dia da receção.
A lei afecta a maioria das mercadorias, mas existem algumas excepções:
- Mercadorias transportadas através de redes de transporte (por exemplo, água, eletricidade, gás).
- Mercadorias de retalho sujeitas a regras fiscais específicas.
- As mercadorias de carácter militar ou sensível, ou as mercadorias que circulam ao abrigo de acordos internacionais, podem igualmente ser isentas.
Calendário previsto para a implementação
A partir do dia 1 de janeiro de 2026, as empresas privadas nas transacções B2G serão obrigadas a enviar guias de remessa eletrónicas às entidades do setor público e os transportadores serão obrigados a apresentá-las em caso de inspeção.
A partir de 1 de outubro de 2027, as empresas privadas nas transacções B2B terão também de enviar e receber guias de remessa eletrónicas, com a mesma obrigação para os transportadores de as apresentarem em caso de inspeção.