Faturação eletrónica

Todas as faturas em Portugal deverão possuir um código QR e um código ATCUD único

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A autoridade fiscal portuguesa, conhecida como Autoridade Tributária e Aduaneira (AT),  anunciou a obrigação de incluir, nas faturas e documentos fiscais relevantes, o Código Único de Documento - ATCUD (Código de Validação de Número Sequencial) e o código de barras bidimensional (código QR).

Esta medida visa simplificar a transmissão de faturas, bem como aumentar o controlo das transações efetuadas pelos contribuintes e assim, combater a economia informal, a fraude e a sonegação fiscal.

Esta medida afeta todos os emissores da fatura eletrónica em Portugal que, deverão adaptar os seus sistemas de faturação às novas exigências governamentais.

Desde 1 de janeiro 2023: 

  • As faturas e documentos fiscais relevantes devem incluir o código de documento único ATCUD (Código de Validação-Número Sequencial). O prorrogamento foi publicado através do Despacho Nº412/2020 XXII.  A AT esclareceu que o principal motivo deveu-se ao contexto em que as empresas vivem devido à pandemia e às grandes dificuldades com que se deparam, ao qual todos os esforços deverão estar direcionados para combater a atual crise sanitária. Desta forma, o prorrogamento de mais um ano permitirá às empresas preparar os seus sistemas de faturação eletrónica para este novo requerimento.

Código Único de Documento (ATCUD) e código QR bidimensional

O Código ATCUD deve figurar em todas as faturas de forma legível, independentemente do suporte em que se apresenta a fatura ao cliente, tanto no formato eletrónico como impresso. A representação do Código QR nas faturas apenas existe a obrigatoriedade quando se apresentem em papel ou PDF Certificado.

Em documentos com mais de uma página, o código ATCUD aparecerá em todas elas. No caso do código QR, o mesmo poderá aparecer na primeira ou na última página.

Requisitos para incluir os códigos ATCUD e QR nas faturas

• Ter uma solução de software certificada pela AT.
• Ter o código de validação de série concedido pela AT.

Solução EDICOM

A plataforma global e-invoicing da EDICOM é certificada pela AT e permite o intercâmbio de qualquer documento fiscal com empresas e instituições públicas portuguesas, totalmente integrado no seu ERP. Atravé da nossa solução, a sua empresa poderá emitir e receber tanto faturas eletrónicas com os códigos ATCUD e QR, como também qualquer  documentos fiscais relevante de acordo com a especificaçãoSAF-T de forma automática e segura de acordo com os requisitos estabelecidos pela AT.

 

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