Faturação eletrónica

Nova Zelândia: Novas regras para a faturação eletrónica B2G

Nova Zelândia faturação eletrónica

Fatura eletrónica B2G na Nova Zelândia

A Nova Zelândia segue os passos da Austrália e avança na implementação da fatura eletrónica. O governo neozelandês está comprometido com a adoção da fatura eletrónica para favorecer os processos empresariais e fiscais.

O governo da Nova Zelândia estipulou que, a partir de 31 de março de 2022, os organismos da administração central deviam poder receber faturas em formato eletrónico. Esta medida marcou o início da transição para a obrigatoriedade da faturação eletrónica B2G no país.

Como parte desta evolução, a Regra 44 das Regras de Contratação Pública propõe que, a partir de 1 de janeiro de 2026, os organismos públicos da Nova Zelândia tenham a capacidade de enviar e receber faturas eletrónicas, ao abrigo de um novo mandato oficial que visa modernizar e digitalizar os processos de faturação do setor público. 

O requisito aplica-se aos organismos que:

  • Recebem mais de 2000 faturas comerciais nacionais por ano: deverão poder receber faturas eletrónicas através do seu sistema principal de contas a pagar.
  • Enviam mais de 2000 faturas comerciais nacionais por ano: deverão poder emitir faturas eletrónicas desde o seu sistema de contas a cobrar.

A partir de 1 de janeiro de 2027, todos os grandes fornecedores que fazem negócios com agências governamentais da Nova Zelândia serão obrigados a apresentar faturas eletronicamente. Este mandato aplica-se especificamente às empresas com um volume de negócios anual superior a 33 milhões de NZD. Ao impor a faturação eletrónica a este nível, o governo pretende reduzir despesas administrativas, minimizar erros e acelerar ciclos de pagamento de contratos de grande valor.

A norma abrange apenas as faturas relativas a crédito comercial nacional, ou seja, pagamentos em dólares neozelandeses por bens ou serviços já entregues no país, no decurso normal do negócio.

O que está fora do mandato:

  • Reembolsos a empregados
  • Pagamentos de aluguer, serviços públicos ou arrendamentos
  • Pagamentos com cartão de crédito, financiamentos ou seguros
  • Pagamentos contratuais sem fatura (tais como adiantamentos para obras de infraestruturas)

Com esta medida, o governo neozelandês pretende melhorar a eficiência das despesas públicas, aumentar a transparência e facilitar a interação entre o setor público e os fornecedores.

A rede Peppol para a fatura eletrónica em Nova Zelândia

A Nova Zelândia está em plena transformação digital dos seus processos de contratação pública, e no centro desta evolução está a Peppol. O governo adotou a Peppol como a infraestrutura oficial para a faturação eletrónica entre entidades públicas e fornecedores. A rede permite que as faturas sejam enviadas e recebidas diretamente entre os sistemas de contabilidade, sem intervenção manual, reduzindo erros, fraudes e tempos de processamento.

A partir de março de 2022, os organismos da administração central já devem estar preparados para receber faturas eletrónicas através da Peppol. Mas o próximo grande passo será dado a 1 de janeiro de 2026: todos os organismos que tratem mais de 2000 faturas comerciais nacionais por ano deverão poder enviar e receber faturas eletrónicas através desta rede. 

O governo espera que, até essa data, 90% dos organismos centrais trabalhem exclusivamente com faturação eletrónica através da Peppol.

A EDICOM está certificada como Peppol Access Point da rede Peppol na Austrália e Nova Zelândia. No caso da Austrália, pela Autoridade Fiscal (ATO, Australian Taxation Office) e, no caso da Nova Zelândia, pelo Ministério do Comércio, Inovação e Emprego (MBIE, Ministry of Business, Innovation & Employment). Isso significa que qualquer empresa ou entidade pública que pretenda faturar de forma eletrónica na Austrália ou Nova Zelândia poderá fazê-lo através da plataforma Global e-Invoicing da EDICOM.

As empresas precisam de contratar um PEPPOL Access Point certificado para poder intercambiar faturas eletrónicas. Além disso, tanto empresas como organismos públicos irão precisar de um software de faturação capaz de transformar as faturas eletrónicas dos seus sistemas de gestão no formato padrão Peppol BIS Billing 3.0. No caso da Nova Zelândia, as empresas devem ter o código de identificação de empresas New Zeland Business Number (NZBN).

PINT NZ: a norma local sobre a rede Peppol

Para garantir que as faturas eletrónicas sejam compatíveis com a regulamentação e as práticas comerciais locais, a Nova Zelândia utiliza o formato PINT NZ (Peppol Interoperability New Zealand Template). Trata-se de uma adaptação nacional da norma Peppol BIS Billing 3.0, adaptada às necessidades do ambiente neozelandês.

A PINT NZ define com precisão a forma como as faturas eletrónicas e notas de crédito enviadas dentro do país devem ser estruturadas e que dados devem ser incluídos. Isto garante que tanto organismos públicos como fornecedores privados possam integrar-se facilmente no sistema sem mal-entendidos nem erros de validação.
 

Saiba mais sobre como cumprir os requisitos na Austrália e na Nova Zelândia

O Access Point da EDICOM simplifica a conectividade à rede Peppol, permitindo um acesso transparente e direto aos demais Access Points da rede.

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