Compliance,  Faturação eletrónica

A Bulgária prepara-se para implementar o SAF-T a partir de 2026

La factura electrónica en Bulgaria

A Bulgária publicou um projeto de lei sobre a declaração obrigatória do Standard Audit File for Tax (SAF-T), que deverá entrar em vigor em 2025. A autoridade fiscal National Revenue Agency da Bulgária (NRA) adotou o SAF-T como parte da sua estratégia para aumentar a transparência fiscal e combater a fraude. 

A disseminação do SAF-T terá início em 2026, com as grandes empresas, seguidas das médias empresas em 2027 e todos os contribuintes em 2030.

Calendário da fatura eletrónica na Bulgária

  • Janeiro de 2026: Grandes empresas com um volume de negócios superior a 300 milhões de BGN em 2023 ou impostos superiores a 3,5 milhões de BGN.
  • Janeiro de 2027: Grandes, médias e pequenas empresas com um volume de negócios superior a 300 milhões de BGN em 2024 ou impostos superiores a 3,5 milhões de BGN.
  • Janeiro de 2028: Grandes, médias e pequenas empresas com um volume de negócios superior a 15 milhões de BGN em 2025 ou impostos superiores a 1,5 milhões de BGN.
  • Janeiro de 2029: Obrigação para todas as empresas, independentemente da sua dimensão ou condições.
  • Janeiro de 2030: Obrigação para microempresas.

Relatórios SAF-T exigidos pela autoridade fiscal

A autoridade fiscal estabeleceu uma série de obrigações no que respeita à apresentação de relatórios SAF-T. Os relatórios a apresentar são classificados de acordo com a sua periodicidade e natureza, da seguinte forma:

Relatórios mensais

As empresas devem apresentar mensalmente os seguintes documentos contabilísticos:

  • Livro-razão: Registo completo de todas as transações financeiras organizadas por contas.
  • Contas a pagar e a cobrar: Detalhe das dívidas pendentes de pagamento a fornecedores e montantes por cobrar de clientes.
  • Fatura de compra e venda: Registo detalhado de todas as operações comerciais realizadas, tanto receitas de vendas como despesas de compras.

Prazo de apresentação: Estes documentos deverão ser entregues até ao dia 14 do mês seguinte ao respetivo período contabilístico.

Relatórios anuais

Além dos relatórios mensais, exige-se a apresentação de informação relacionada com os ativos fixos da empresa:

  • Imobilizações: Inclui o detalhe do património da empresa, tais como propriedades, maquinaria, veículos e outros ativos que não se destinam diretamente à venda, mas que são essenciais para a operação.

Prazo de apresentação:  Esta informação deve ser entregue até 30 de junho do ano seguinte ao exercício fiscal em causa.

Relatórios a pedido da Autoridade Fiscal

Em certos casos, a autoridade fiscal poderá solicitar informações adicionais. Especificamente:

  • Inventário: Relação detalhada das existências de bens disponíveis no final de um período contabilístico. Este relatório só será apresentado quando for requerido formalmente.

A fim de facilitar a transição para o cumprimento destas novas obrigações, foi estabelecido um período de carência de seis meses para a primeira apresentação dos relatórios requeridos. Durante este período, as empresas poderão familiarizar-se com os procedimentos e formatos sem risco de sanções, desde que respeitem os prazos estabelecidos após este período.

O cumprimento dos requisitos de apresentação dos relatórios SAF-T é fundamental para evitar sanções e garantir a transparência contabilística. Recomenda-se que as empresas implementem sistemas de gestão contabilística adequados que permitam gerar estes ficheiros de forma eficiente e nos prazos estipulados.

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