Compliance,  Faturação eletrónica

O Brasil torna obrigatório o uso do código GTIN na Nota Fiscal Eletrónica (NF-e)

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Desde 12 de setembro de 2022, a utilização do Global Trade Item Number (GTIN) na Nota Fiscal Eletrónica (NF-e) é obrigatória. Conforme publicado nas novas obrigações, foram publicados na Nota Técnica 2021 v1.10 pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda Estadual). 

A medida visa aumentar a rastreabilidade das operações comerciais envolvidas em todas as cadeias de produção, desde as matérias-primas até ao consumidor final.

A utilização do código GTIN, um código de 13 dígitos fornecido pela GS1 (antiga EAN/UCC), nas NF-e destina-se a dar mais informações sobre os produtos e as respetivas classificações fiscais, uma vez que se trata de um código unívoco a nível mundial. 

A utilização obrigatória deste código está dividida em diferentes fases:

•    A partir de 12 de setembro de 2022, a sua identificação será obrigatória para produtos das indústrias farmacêutica, de brinquedos e tabaco.
•    A partir de junho de 2023, a informação do código GTIN válido e correto será exigida em todas as transações comerciais em todos os segmentos da economia.

Um aspeto importante a destacar é que, se estes códigos não aparecerem no XML da Nota Fiscal Eletrónica (NF-e), a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) rejeitará as NF-e. 

Por outro lado, as empresas que não utilizarem os códigos GTIN na identificação dos seus produtos não serão afetadas por estas medidas. Para estes casos, as empresas terão de acrescentar, nos campos cEAN e cEANTrib, o texto "SEM GTIN" para que as NF-e possam ser autorizadas.

Se os campos ficarem em branco ou com valor numérico 0, as NF-e serão rejeitadas.
 

O que é o GTIN?

O Número Global de Artigo Comercial (GTIN) é um código único que permite a todos os parceiros comerciais de uma empresa identificar facilmente os seus produtos e as comunicações sobre os artigos. Um código GTIN pode ir acompanhado por uma representação gráfica: um código de barras. Para obter um código GTIN e o código de barras correspondente, deve-se solicitar a qualquer associação GS1.

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