O Código de Operação de Trânsito (COT) na Argentina
O Código de Operação de Trânsito (COT) é um sistema implementado na Argentina para regular e otimizar o transporte de mercadorias em todo o território nacional. Este sistema é um elemento crucial na logística e distribuição de produtos, facilitando a localização e o controlo dos movimentos de carga.
O que é o Código de Operação de Trânsito (COT)?
O Código de Operação de Trânsito (COT) é um sistema que permite comunicar os bens transferidos, a sua origem, destino, proprietário e destinatário, entre outros dados relevantes. Assim, o sistema implementado fornece um código para cada operação de transferência de mercadorias.
O COT é utilizado numa série de situações relacionadas com o transporte de mercadorias. Uma das suas utilizações mais comuns é a circulação de mercadorias entre diferentes jurisdições no interior do país. Além disso, é necessário para o transporte de certos tipos de mercadorias, nomeadamente as que estão sujeitas a regulamentações especiais.
Jurisdições que aderem ao sistema COT
O código COT é um requisito indispensável para os contribuintes que são legalmente obrigados a emitir documentos comprovativos da circulação e entrega de mercadorias, tais como faturas, remessas, guias de remessa ou outros documentos equivalentes. Além disso, o COT deve ser obtido pelo proprietário das mercadorias antes de proceder à sua deslocação ou transporte. Este regulamento aplica-se especificamente quando a origem ou o destino da carga se situa numa das jurisdições aderentes ao sistema COT, que incluem as Províncias de Buenos Aires, Santa Fé, Mendoza e a Cidade Autónoma de Buenos Aires.
Requisitos para obter um COT
A obtenção de um COT implica o cumprimento de determinadas condições por parte dos contribuintes que efetuam transportes de mercadorias:
- Possuir a chave de transporte.
- A origem ou o destino das mercadorias deve ser uma jurisdição aderente ao sistema COT (Províncias de Buenos Aires, Santa Fé, Mendoza, Cidade Autónoma de Buenos Aires).
- As mercadorias devem ser identificadas, por tipo e quantidade, nos Anexos I e II, ou quaisquer outras mercadorias que excedam 2 429 038 dólares ou 4500 kg. Pode consultar os códigos online ou transferi-los para utilização local.
- Comprovativos da transferência e entrega de mercadorias, em conformidade com a alínea b) do artigo 8.º da Resolução Geral n.º 1415 da AFIP, na sua versão alterada, emitidos em conformidade com o artigo 32 dessa normativa: Fatura, guia de remessa, carta de porte ou documento equivalente. Entende-se por documento equivalente e documentação completa, quando o transporte dispõe de um dos seguintes documentos eletrónicos:
- Remessa Eletrónica de Carne (REC)
- Documento de Trânsito Animal Eletrónico (DT-e)
- Documento de Trânsito Eletrónico para Vegetais (DTV-e)
- Carta de porte emitida em conformidade com o RG comum AFIP n.º 5017/2021 e o RG AFIP n.º 5235/2022, com as alterações que lhes foram introduzidas.
- Para além dos guias eletrónicos provinciais de mineração e pecuária já existentes.
EDICOM, solução COT na Argentina
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A solução EDICOM está integrada com o ERP e permite enviar o ficheiro com a informação necessária para gerar o COT e posteriormente devolver o código ao ERP para ser utilizado na guia de remessa que acompanha a mercadoria. Trata-se de uma solução em nuvem compatível com qualquer sistema de gestão e com garantia de segurança e integridade dos dados graças à sua poderosa infraestrutura tecnológica.