Todos os detalhes sobre a faturação eletrónica B2B E-VAT no Gana
A partir de 1 de Julho de 2023, a facturação electrónica é obrigatória no Gana para os grandes contribuintes seleccionados pelo governo.
A autoridade fiscal do Gana, Ghana Revenue Auhtority (GRA), introduziu o sistema E-VAT através da Lei de IVA 870 modificada em outubro de 2022. Trata-se de uma melhoria na forma como se faturam as transações de IVA. A lei estabelece a obrigatoriedade do modelo para todas as empresas através de uma implementação por fases.
O sistema E-VAT de IVA eletrónico consiste num processo de validação de faturas. Uma vez apresentada à GRA, a autoridade devolve cada fatura com um código denominado “sales data controller” (SDC). O SDC inclui um carimbo de tempo e um código QR. Este código SDC deve ser incluído na fatura PDF que é enviada para o cliente.
O sistema E-VAT aplica-se às faturas e notas de crédito. Além disso, as empresas devem enviar para a GRA informações sobre os seus stocks e compras.
Cronograma de implementação
A GRA estabelece uma implementação escalonada para a adoção da fatura eletrónica.
- Fase 1: Desde outubro de 2022, a autoridade convida determinados grandes contribuintes para iniciar a emissão da fatura eletrónica.
- Fase 2: Em 2023, data por confirmar, juntam-se os médios contribuintes.
- Fase 3: A partir de 2024, alarga-se a todas as empresas.
Como estabelecer ligação com a Ghana Revenue Auhtority
A plataforma global de fatura eletrónica da EDICOM está preparada para se conectar à GRA para o envio dos documentos eletrónicos e, também, para enviar os ficheiros para os seus clientes finais. Através de uma solução integrada, poderá automatizar qualquer processo para cumprir os requisitos legais de IVA eletrónico no Gana.
A partir do seu ERP, deverá extrair um ficheiro com os dados necessários que conterão os documentos.
A EDICOM integra-se para receber este ficheiro e para o transformar no padrão requerido pela GRA, validar semanticamente e enviá-lo de forma automática para o portal da GRA.
Uma vez validado o documento pela GRA, a EDICOM recebe-o juntamente com o código SDC para o integrar no seu ERP ou para o incluir na fatura PDF que será enviada para o cliente.
Por último, a EDICOM irá armazenar de forma segura os documentos durante o período estabelecido por lei no Gana de 6 anos.
Envie as faturas aos seus clientes de forma integrada e automática
Para completar o processo de contas por receber, disponibilizamos um serviço de envio eletrónico das suas faturas para os seus clientes. O Business@Mail foi concebido para o envio de qualquer documento para todos os seus interlocutores. Assim funciona o serviço.
- Emissão e envio de documentos: O emissor gera desde os sistemas de gestão da sua empresa os documentos (faturas, ordens de compra, folhas de pagamentos...) da mesma forma que o faz com os restantes interlocutores.
- Notificação de destinatários: A empresa destinatária dos documentos recebe um e-mail que a informa de que tem um novo documento na plataforma Business@Mail, juntamente com um link de acesso.
- Consulta e/ou transferência de documentos: Os destinatários do documento acedem a partir do link a um ambiente web onde o consultam e/ou transferem. A qualquer momento o emissor sabe se o destinatário realizou alguma ação com o documento.
O serviço Business@Mail fornece maiores garantias, agilidade e controlo do que o envio por correio eletrónico convencional.
Contexto legal da fatura eletrónica no Gana
A Lei 870 modifica a lei inicial de 2013, onde já se introduzia o modelo, e torna-a obrigatória. Em outubro de 2022, a GRA começou a selecionar determinados grandes contribuintes para cumprirem o modelo e continuará a convidar empresas selecionadas até outubro de 2023. Prevê-se que seja obrigatória para grandes e médios contribuintes ao longo de 2023.
Este novo sistema de faturação foi concebido para simplificar o trabalho das empresas registadas para efeitos de IVA. Proporciona, entre outras, as seguintes vantagens:
- Melhoria da manutenção de registos e contabilidade
- Redução dos custos do cumprimento
- Simplificação do processo de reembolso do IVA.