Faturação eletrónica no Uganda – Sistema EFRIS
A Autoridade Fiscal do Uganda (URA) desenvolveu o sistema de faturação EFRIS (Electronic Fiscal Receipting and Invoicing System) para a faturação eletrónica e a declaração do IVA das transações comerciais. O enquadramento legal para a faturação eletrónica encontra-se em Legal Framework: Section 73A and 73B of the Tax Procedures Code Act 2014 supports the implementation of EFRIS.
Desde 1 de janeiro de 2021, todas as empresas registadas no Uganda devem utilizar a plataforma EFRIS para reportar as faturas emitidas e os recibos de caixa de forma eletrónica ao URA. Com este sistema, as organizações e empresas que operem no mercado ugandês devem apresentar as suas faturas de venda eletrónicas à URA, que deve aprovar a fatura antes que a empresa possa transmiti-la ao seu cliente. A implementação do sistema EFRIS pretende pôr fim à evasão fiscal e à prática fraudulenta de faturas falsas por compras fictícias.
Os documentos que é necessário enviar eletronicamente em formatos JSON para a plataforma EFRIS são:
- Faturas
- Notas de crédito e de débito
- Movimentos de mercadorias
- Inventários
Como enviar faturas eletrónicas para o EFRIS?
Há vários modelos de implementação para estabelecer ligação à plataforma EFRIS e fazer chegar as faturas de forma eletrónica:
- Via manual através do URA Portal
- Via integrada “System to System“
- Através de Dispositivos Fiscais Eletrónicos (EFD)
- Via aplicação móvel
Como funciona a plataforma EFRIS?
Em primeiro lugar, todas as empresas registadas no Uganda devem inscrever-se previamente no sistema de faturação EFRIS através do website da autoridade fiscal. Quando o contribuinte entrar no sistema pela primeira vez deve indicar se utiliza fatura eletrónica ou EFD. Uma vez registado e verificado como utilizador do sistema, a sua conta ficará ativa e poderá aceder às funções do EFRIS.
Para assinar as faturas, deve-se solicitar um certificado emitido por uma autoridade de certificação local.
No modelo “System to System”, através de um fornecedor de serviços tecnológicos como a EDICOM, gera-se a fatura estruturada no formato JSON de forma automática a partir da informação do ERP do contribuinte. O documento eletrónico é enviado para a plataforma EFRIS, que valida a fatura incluindo quatro campos obrigatórios:
- Fiscal Document Number (FDN): Número de documento oficial da fatura.
- Invoice Identification Number (InvoiceId): Identificador do documento.
- Verification Code (Antifake Code): Código de verificação da fatura
- QRCode (código QR): Código emitido pela URA e que identifica a fatura.
Finalmente, deve-se fazer chegar a fatura ao recetor com os dados introduzidos na plataforma.
A EDICOM está preparada para novos cenários de faturação
A EDICOM é partner tecnológico especializado em soluções de Electronic Data Interchange e e-Invoicing. Atualmente, opera em mais de 70 países e oferece soluções de faturação eletrónica em diferentes sistemas de faturação. A sua experiência e os seus conhecimentos em regulamentação de faturação eletrónica permitem-lhe ter uma introdução rápida em novos países.
A plataforma internacional de Fatura Eletrónica da EDICOM para a emissão e receção de e Invoicing está adaptada às especificações dos países de origem e de destino em que os seus clientes operam e está sujeita a uma atualização permanente.
Esta solução é a mais adequada para os clientes com um volume elevado de faturas eletrónicas, dado que o sistema é totalmente automatizado. É diferente de outras opções manuais que implicam carregar os dados no sistema.