Faturação eletrónica

Faturação eletrónica no Uganda – Sistema EFRIS

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A Autoridade Fiscal do Uganda (URA) desenvolveu o sistema de faturação EFRIS (Electronic Fiscal Receipting and Invoicing System) para a faturação eletrónica e a declaração do IVA das transações comerciais. O enquadramento legal para a faturação eletrónica encontra-se em Legal Framework: Section 73A and 73B of the Tax Procedures Code Act 2014 supports the implementation of EFRIS.

Desde 1 de janeiro de 2021, todas as empresas registadas no Uganda devem utilizar a plataforma EFRIS para reportar as faturas emitidas e os recibos de caixa de forma eletrónica ao URA. Com este sistema, as organizações e empresas que operem no mercado ugandês devem apresentar as suas faturas de venda eletrónicas à URA, que deve aprovar a fatura antes que a empresa possa transmiti-la ao seu cliente. A implementação do sistema EFRIS pretende pôr fim à evasão fiscal e à prática fraudulenta de faturas falsas por compras fictícias.

Os documentos que é necessário enviar eletronicamente em formatos JSON para a plataforma EFRIS são:

  1. Faturas
  2. Notas de crédito e de débito
  3. Movimentos de mercadorias
  4. Inventários 

Como enviar faturas eletrónicas para o EFRIS?

Há vários modelos de implementação para estabelecer ligação à plataforma EFRIS e fazer chegar as faturas de forma eletrónica:

  • Via manual através do URA Portal
  • Via integrada “System to System“
  • Através de Dispositivos Fiscais Eletrónicos (EFD)
  • Via aplicação móvel

Como funciona a plataforma EFRIS?

Em primeiro lugar, todas as empresas registadas no Uganda devem inscrever-se previamente no sistema de faturação EFRIS através do website da autoridade fiscal. Quando o contribuinte entrar no sistema pela primeira vez deve indicar se utiliza fatura eletrónica ou EFD. Uma vez registado e verificado como utilizador do sistema, a sua conta ficará ativa e poderá aceder às funções do EFRIS.

Para assinar as faturas, deve-se solicitar um certificado emitido por uma autoridade de certificação local.
No modelo “System to System”, através de um fornecedor de serviços tecnológicos como a EDICOM, gera-se a fatura estruturada no formato JSON de forma automática a partir da informação do ERP do contribuinte. O documento eletrónico é enviado para a plataforma EFRIS, que valida a fatura incluindo quatro campos obrigatórios:

  • Fiscal Document Number (FDN): Número de documento oficial da fatura.
  • Invoice Identification Number (InvoiceId): Identificador do documento.
  • Verification Code (Antifake Code): Código de verificação da fatura
  • QRCode (código QR): Código emitido pela URA e que identifica a fatura.

Finalmente, deve-se fazer chegar a fatura ao recetor com os dados introduzidos na plataforma.

A EDICOM está preparada para novos cenários de faturação

A EDICOM é partner tecnológico especializado em soluções de Electronic Data Interchange e e-Invoicing. Atualmente, opera em mais de 70 países e oferece soluções de faturação eletrónica em diferentes sistemas de faturação. A sua experiência e os seus conhecimentos em regulamentação de faturação eletrónica permitem-lhe ter uma introdução rápida em novos países.

A plataforma internacional de Fatura Eletrónica da EDICOM para a emissão e receção de e Invoicing está adaptada às especificações dos países de origem e de destino em que os seus clientes operam e está sujeita a uma atualização permanente.

Esta solução é a mais adequada para os clientes com um volume elevado de faturas eletrónicas, dado que o sistema é totalmente automatizado. É diferente de outras opções manuais que implicam carregar os dados no sistema.

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