A Irlanda prepara a fatura eletrónica e os relatórios de IVA eletrónico para 2028

A Irlanda prepara-se para uma implementação gradual da faturação eletrónica obrigatória, começando em novembro de 2028 com as grandes empresas registadas para efeitos de IVA para as transações B2B nacionais.
Em novembro de 2029, será alargada a todas as empresas registadas para efeitos de IVA que efetuem trocas comerciais intracomunitárias B2B.
A Irlanda planeia introduzir alterações na gestão da faturação e das declarações de IVA das empresas no país. Após a consulta pública lançada, a Agência Tributária irlandesa (Irish Revenue) publicou o “Relatório sobre a Modernização do IVA”, em que se comunica a introdução da faturação eletrónica B2B obrigatória para as empresas irlandesas registadas para efeitos de IVA que realizem operações transfronteiriças dentro da UE.
As faturas eletrónicas devem estar em conformidade com a norma europeia EN 16931 e as empresas devem garantir a integridade, a autenticidade e a boa conservação dos registos.
A implementação será faseada, dando às empresas e às Finanças tempo suficiente para aprenderem com os primeiros utilizadores e se prepararem sistematicamente antes de 1 de julho de 2030, data em que os requisitos do projeto ViDA da UE se tornam obrigatórios.
A Diretiva ViDA estabelece a obrigação legal de os clientes comerciais aceitarem faturas eletrónicas dos seus fornecedores. Isso significa que, mesmo que uma empresa não seja ainda obrigada a emitir faturas eletrónicas nas fases iniciais, deve poder recebê-las no formato eletrónico estruturado exigido.
Cronograma da fatura eletrónica na Irlanda
A Irlanda implementará a faturação eletrónica e a declaração do IVA em tempo real em três fases:
- Fase 1 em novembro de 2028: As grandes empresas registadas para efeitos de IVA terão de implementar a faturação eletrónica obrigatória e a comunicação em tempo real das transações nacionais entre empresas (B2B). Esta fase afetará um pequeno número de empresas, que estarão melhor preparadas para se adaptarem às mudanças digitais e, em muitos casos, já têm experiência internacional com sistemas semelhantes.
- Fase 2 em novembro de 2029: A obrigação nacional será alargada a todas as empresas registadas para efeitos de IVA que efetuem trocas comerciais intracomunitárias entre empresas, beneficiando do regime de IVA de 0% aplicável a essas transações. Este calendário permitir-lhes-á familiarizarem-se com as novas disposições a nível nacional antes da entrada em vigor obrigatória do sistema europeu (ViDA).
- Fase 3 em julho de 2030: Implementação dos requisitos ViDA para todas as transações B2B intracomunitárias, obrigatória em todos os Estados-Membros. As empresas irlandesas que já operam no âmbito do sistema nacional terão de se adaptar para cumprir as obrigações europeias.
Contexto atual da fatura eletrónica
Atualmente, a fatura eletrónica na Irlanda só é obrigatória no âmbito público. As entidades públicas devem poder receber faturas eletrónicas desde 2019.
Por outro lado, a emissão de faturas ou outros documentos em formato eletrónico está sujeita a um acordo entre ambas as partes. Além disso, o sistema de faturação eletrónica utilizado pela empresa irlandesa registada para efeitos de IVA deve conseguir:
- Produzir, conservar e armazenar registos e mensagens eletrónicas na forma e com os dados exigidos para efeitos do IVA irlandês e disponibilizá-los às Finanças irlandesas, a pedido.
- Reproduzir em papel ou em formato eletrónico qualquer registo ou mensagem eletrónica cuja produção, conservação ou armazenamento sejam necessários.
- Manter registos eletrónicos de forma a permitir a sua recuperação por referência ao nome da pessoa que emite ou recebe a mensagem, ou à data da mensagem ou ao número de identificação único da mensagem.
- Garantir a integridade dos conteúdos, validar a fonte do documento e fornecer um registo de auditoria fiável para a transação e os respetivos documentos de suporte.