Itália muda o sistema de declaração de faturas estrangeiras

Itália põe fim ao sistema Esterometro. Desde Julho 2022 que as faturas electrónicas devem ser declaradas através do Sistema di Interscambio (SdI) de forma eletrónica.
Esta nova medida é regulada na Lei LEGGE 30 dezembro 2020, n.º 178. Nela estabelece-se que:
- A transmissão eletrónica das transações realizadas por sujeitos não estabelecidos no território do Estado será efetuada dentro dos termos de emissão das faturas ou documentos que certifiquem a operação.
- A transmissão eletrónica deve-se realizar antes do dia 15 do mês seguinte à data de emissão do documento ou da data de receção do documento que acredite a operação.
Até agora a informação das faturas estrangeiras recebidas pelas empresas italianas deviam ser declaradas à Agenzia Delle Entrate através do documento Tranmissione Datti Fatture – TDF de forma mensal. Este esquema de transmissão é denominado Esterometro. A partir do próximo ano, a informação do TDF deve ser enviada mediante o modelo de fatura eletrónica, através da plataforma central de faturação do governo Sistema di Interscambio (SdI).
Para poder substituir o documento TDF pela fatura eletrónica, a Agenzia delle Entrate já introduziu no ano passado novas especificações técnicas no formato da FacturaPA em que se incluíam novos tipos de documento na secção <TipoDocumento>. Por conseguinte, as empresas que pretendam começar a declarar as faturas estrangeiras através do SDI, já podem fazê-lo de forma voluntária.
Para cumprir com a nova exigência do governo, as empresas devem adaptar os seus sistemas de tributação e faturação eletrónica para poder emitir e enviar este novo tipo de documento fiscal.
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