Faturação eletrónica

Itália muda o sistema de declaração de faturas estrangeiras

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Itália põe fim ao sistema Esterometro. Desde Julho 2022 que as faturas electrónicas devem ser declaradas através do Sistema di Interscambio (SdI) de forma eletrónica.

Esta nova medida é regulada na Lei LEGGE 30 dezembro 2020, n.º 178. Nela estabelece-se que: 

  • A transmissão eletrónica das transações realizadas por sujeitos não estabelecidos no território do Estado será efetuada dentro dos termos de emissão das faturas ou documentos que certifiquem a operação.
  • A transmissão eletrónica deve-se realizar antes do dia 15 do mês seguinte à data de emissão do documento ou da data de receção do documento que acredite a operação. 

Até agora a informação das faturas estrangeiras recebidas pelas empresas italianas deviam ser declaradas à Agenzia Delle Entrate através do documento Tranmissione Datti Fatture – TDF de forma mensal. Este esquema de transmissão é denominado Esterometro. A partir do próximo ano, a informação do TDF deve ser enviada mediante o modelo de fatura eletrónica, através da plataforma central de faturação do governo Sistema di Interscambio (SdI). 
Para poder substituir o documento TDF pela fatura eletrónica, a Agenzia delle Entrate já introduziu no ano passado novas especificações técnicas no formato da FacturaPA em que se incluíam novos tipos de documento na secção <TipoDocumento>. Por conseguinte, as empresas que pretendam começar a declarar as faturas estrangeiras através do SDI, já podem fazê-lo de forma voluntária. 

Para cumprir com a nova exigência do governo, as empresas devem adaptar os seus sistemas de tributação e faturação eletrónica para poder emitir e enviar este novo tipo de documento fiscal. 

 

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