Nova norma Nacional para a Faturação Eletrónica de serviços no Brasil

A situação do Brasil relativamente à Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é definida pelo facto de cada município ter a autonomia para definir as suas normas e requisitos que os seus contribuintes devem seguir.
Neste contexto, cada cidade foi desenvolvendo os seus próprios requisitos para satisfazer as suas necessidades específicas, o que acabou por criar problemas e dificuldades para as empresas emissoras de NFS-e que operam em muitas cidades, pois precisavam de adaptar os seus sistemas a cada uma das normas, layouts e outros requisitos pelos municípios.
A criação do Convênio NFS-e, a 30 de junho de 2022, assinado pela Receita Federal Brasileira (RFB), Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e outras associações relevantes, estabeleceu o Sistema Nacional de NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica), com o objetivo de criar uma norma nacional de NFS-e em todo o país.
Entre as características mais relevantes do sistema, encontram-se:
- Emissor Público Web: Opção de gerar a NFS-e através do Portal Web, de forma fácil e gratuita.
- Emissor Público Mobile: Versão simplificada do emissor web, disponível para aplicações móveis.
- Emissão via API: Possibilidade de conectividade dos sistemas empresariais dos contribuintes com os servidores da Secretaria de Finanças Nacional (SEFIN), que está encarregada de aprovar as NFS-e.
- Declaração de Prestação de Serviço (DPS): Documento anterior enviado à SEFIN para aprovação e conversão numa NFS-e. (Substitui o conceito de Recibo Provisório de Serviço (RPS), atualmente em vigor na emissão de NFS-e local.)
- Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e): Documento de existência digital, utilizado para documentar operações de prestação de serviços.
- Eventos NFS-e: Possibilidade de registar eventos numa NFS-e já autorizada, tais como: cancelamento, substituição, carta de correção, entre outros.
- Documento Nacional de Arrecadação (DNA): documento de cobrança dos impostos ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) válido para todos os municípios aderentes ao sistema.
- Ambientes de Dados Nacional (ADN): Repositório nacional das NFS-e aprovadas neste Sistema.
- Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica: ambiente de consulta de documentos gerados entre outras consultas sobre o sistema.
Para além das características mencionadas anteriormente, existem vários módulos aos quais os municípios podem aderir após a assinatura de um acordo de interesse de adoção (os municípios continuarão a ter autonomia para aderir ou não a esse Sistema), escolhendo os módulos que mais lhes interessam, à exceção da adesão ao Ambiente de Dados Nacional (ADN), que será obrigatória.
Além disso, é possível partilhar as e-NFS emitidas neste sistema com as partes envolvidas no processo (município, beneficiário do serviço, prestador do serviço, contabilista, etc.)
Outro aspeto importante da adesão ao DNA é que se um determinado município não quiser deixar o seu processo de emissão de NFS-e local, poderá continuar a trabalhar dessa forma, comprometendo-se a enviar as NFS-e recebidas e aprovadas dos seus contribuintes ao ADN, permitindo que os contribuintes locais continuem a emitir as suas NFS-e numa única norma.
A implementação do Sistema Nacional de NFS-e seguirá 4 fases obrigatórias e uma voluntária:
- Assinar e submeter o Termo de Adesão
- Configurar a web do Painel da Administração Municipal
- Escolher e usar os produtos.
- Adaptar a legislação local à norma nacional.
- Adaptar a infraestrutura local à norma nacional. (opcional).
- A fase 1 (Assinar e submeter o Termo de Adesão) entrou em vigor a 23 de julho de 2022, para apenas 5 municípios-pilotos.
- A data estimada para a abertura do Ambiente de Dados Nacional (ADN) aos outros municípios é a partir de 15 de setembro de 2022.
- O Portal Municipal estará disponível para que os municípios formalizem a sua adesão ao programa a partir de 23 de julho de 2022.
- As ligações para acesso aos portais estarão disponíveis a partir de 23 de julho de 2022.
- Com a primeira fase estabilizada, será definido o calendário para a adoção das fases seguintes.
Devido aos grandes benefícios que o projeto concede, municípios como São Paulo, Salvador e Florianópolis já aderiram ao projeto, o que permitirá unificar e racionalizar a heterogeneidade dos atuais sistemas de emissão de faturas de serviço em todo o país, para uma melhor gestão e controlo do processo pelas partes envolvidas.
A EDICOM está preparada para novos cenários de faturamento
A EDICOM é partner tecnológico especializado em soluções de Electronic Data Interchange e e Invoicing. Destaca-se pela grande agilidade de adaptação de todas as suas soluções para oferecer qualquer tipo de requisito necessário a nível global. Esta agilidade é graças à sua capacidade eficaz de Gestão da Mudança, que lhe permite adaptar-se a qualquer tipo de cliente.
A solução da EDICOM International eInvoicing Platform permite acompanhar as empresas contribuintes na transição para o novo sistema de faturação eletrónica em mais de 70 países.
A plataforma internacional de Fatura Eletrónica da EDICOM está adaptada às especificações dos países de origem e de destino em que os seus clientes operam e está sujeita a uma atualização permanente.