Faturação eletrónica

Nova norma Nacional para a Faturação Eletrónica de serviços no Brasil

Brazil electronic invoicing

A situação do Brasil relativamente à Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é definida pelo facto de cada município ter a autonomia para definir as suas normas e requisitos que os seus contribuintes devem seguir. 

Neste contexto, cada cidade foi desenvolvendo os seus próprios requisitos para satisfazer as suas necessidades específicas, o que acabou por criar problemas e dificuldades para as empresas emissoras de NFS-e que operam em muitas cidades, pois precisavam de adaptar os seus sistemas a cada uma das normas, layouts e outros requisitos pelos municípios. 

A criação do Convênio NFS-e, a 30 de junho de 2022, assinado pela Receita Federal Brasileira (RFB), Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e outras associações relevantes, estabeleceu o Sistema Nacional de NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica), com o objetivo de criar uma norma nacional de NFS-e em todo o país. 

Entre as características mais relevantes do sistema, encontram-se:

  • Emissor Público Web: Opção de gerar a NFS-e através do Portal Web, de forma fácil e gratuita. 
  • Emissor Público Mobile: Versão simplificada do emissor web, disponível para aplicações móveis. 
  • Emissão via API: Possibilidade de conectividade dos sistemas empresariais dos contribuintes com os servidores da Secretaria de Finanças Nacional (SEFIN), que está encarregada de aprovar as NFS-e. 
  • Declaração de Prestação de Serviço (DPS): Documento anterior enviado à SEFIN para aprovação e conversão numa NFS-e. (Substitui o conceito de Recibo Provisório de Serviço (RPS), atualmente em vigor na emissão de NFS-e local.)
  • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e): Documento de existência digital, utilizado para documentar operações de prestação de serviços. 
  •  Eventos NFS-e: Possibilidade de registar eventos numa NFS-e já autorizada, tais como: cancelamento, substituição, carta de correção, entre outros. 
  • Documento Nacional de Arrecadação (DNA): documento de cobrança dos impostos ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) válido para todos os municípios aderentes ao sistema. 
  • Ambientes de Dados Nacional (ADN): Repositório nacional das NFS-e aprovadas neste Sistema. 
  • Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica: ambiente de consulta de documentos gerados entre outras consultas sobre o sistema. 

Para além das características mencionadas anteriormente, existem vários módulos aos quais os municípios podem aderir após a assinatura de um acordo de interesse de adoção (os municípios continuarão a ter autonomia para aderir ou não a esse Sistema), escolhendo os módulos que mais lhes interessam, à exceção da adesão ao Ambiente de Dados Nacional (ADN), que será obrigatória.

Além disso, é possível partilhar as e-NFS emitidas neste sistema com as partes envolvidas no processo (município, beneficiário do serviço, prestador do serviço, contabilista, etc.) 

Outro aspeto importante da adesão ao DNA é que se um determinado município não quiser deixar o seu processo de emissão de NFS-e local, poderá continuar a trabalhar dessa forma, comprometendo-se a enviar as NFS-e recebidas e aprovadas dos seus contribuintes ao ADN, permitindo que os contribuintes locais continuem a emitir as suas NFS-e numa única norma. 

A implementação do Sistema Nacional de NFS-e seguirá 4 fases obrigatórias e uma voluntária:

  1. Assinar e submeter o Termo de Adesão
  2. Configurar a web do Painel da Administração Municipal
  3. Escolher e usar os produtos.
  4. Adaptar a legislação local à norma nacional.
  5. Adaptar a infraestrutura local à norma nacional. (opcional).
  • A fase 1 (Assinar e submeter o Termo de Adesão) entrou em vigor a 23 de julho de 2022, para apenas 5 municípios-pilotos. 
  • A data estimada para a abertura do Ambiente de Dados Nacional (ADN) aos outros municípios é a partir de 15 de setembro de 2022.
  • O Portal Municipal estará disponível para que os municípios formalizem a sua adesão ao programa a partir de 23 de julho de 2022. 
  • As ligações para acesso aos portais estarão disponíveis a partir de 23 de julho de 2022.
  • Com a primeira fase estabilizada, será definido o calendário para a adoção das fases seguintes. 

Devido aos grandes benefícios que o projeto concede, municípios como São Paulo, Salvador e Florianópolis já aderiram ao projeto, o que permitirá unificar e racionalizar a heterogeneidade dos atuais sistemas de emissão de faturas de serviço em todo o país, para uma melhor gestão e controlo do processo pelas partes envolvidas. 

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