Declaração do ficheiro SAF-T de contabilidade em Portugal
A Assembleia da República, através do Artigo 182.º- A, estabelece-se a obrigatoriedade de apresentar o ficheiro SAF-T de contabilidade a partir de 31 de dezembro de 2025, conforme os termos definidos pela Ordem Ministerial n.º 31/2019. Esta disposição aplica-se aos períodos contabilísticos a partir de 2025, devendo ser apresentado de 2026 em diante.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já tinha anunciado a declaração do SAFT-PT de contabilidade quando apresentou o seu projeto de declaração eletrónica de IVA, contudo, ainda não foi implementado. O Decreto-Lei 48/2020 define o uso e características que o documento SAFT-PT de contabilidade deve cumprir, assim como as medidas a adotar.
O uso deste documento fiscal eletrónico soma-se à declaração de IVA eletrónica, conhecida como SAFT-PT Faturação, e aos documentos de transporte, que os contribuintes devem emitir desde 2014.
O que é o SAF-T de contabilidade?
O documento SAF-T de contabilidade é um ficheiro em formato Standard Audit File for Tax, um padrão internacional utilizado para o intercâmbio de informação contabilística e fiscal. Em Portugal, a sua declaração eletrónica é obrigatória para as empresas privadas ou públicas que desenvolvam atividades comerciais, industriais ou agrícolas, com sede ou gestão efetiva em território português.
Que informação contém o SAF-T de contabilidade?
O ficheiro SAF-T (PT) de contabilidade tem como objetivo facilitar a declaração da Informação Comercial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Tributária através de meios eletrónicos. Esta declaração pode ser mensal ou anual. O ficheiro SAF-T (PT) de contabilidade deve incluir os seguintes campos de controlo: Listagem de artigos, clientes e fornecedores; regimes de IVA; movimentos contabilísticos e tabela de contas.
Além disso, o ficheiro SAF-T (PT) de contabilidade deve conter a seguinte informação:
- Cabeçalho
- Tabela de códigos de conta
- Tabela de clientes
- Tabela de fornecedores
- Tabela de impostos
- Movimentos contábeis
- Recebimento de documentos emitidos
Assinatura e armazenamento do ficheiro SAF-T
É obrigatório encriptar o ficheiro SAF-T antes do seu envio e é obrigatório conservá-lo durante um período legal de 15 anos. A encriptação do documento antes da transmissão é necessária para preservar a sua integridade, como a confidencialidade da informação contida no ficheiro, que inclui dados fiscais importantes. Além disso, o armazenamento eletrónico do ficheiro SAF-T realça a necessidade de manter um registo documentado a longo prazo, facilitando processos de auditoria e o cumprimento de regulamentos.
EDICOM, solução certificada de SAF-T em Portugal
A solução da EDICOM para a faturação eletrónica e os documentos de transporte foi auditada e certificada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de Portugal, de acordo com os requisitos estabelecidos pela Portaria N.º 363/2010 e 340/2013, que estabelecem os requisitos de certificação de um software de faturação.
A nossa solução SAF-T incorpora serviços de valor acrescentado que a convertem numa aplicação integral para a emissão de qualquer ficheiro SAF-T em Portugal capaz de suportar os processos de geração, envio e armazenamento dos documentos eletrónicos conforme os requisitos estabelecidos.