Itália: Novos requisitos para o envio de faturas eletrónicas não tributáveis por Declaração de Intenção

O governo italiano publicou novos requisitos para o envio da Dichiarazione d'Intento que entrarão em vigor no próximo mês de janeiro.
Os novos requisitos compilados no Provvedimento 293390/2021 publicado pela agência tributária italiana, Agenzia delle Entrate, afetam as empresas que têm de emitir faturas eletrónicas para operações não tributáveis por Declaração de Intenção (Dichiarazione d'Intento).
A Dichiarazione d'Intento é uma declaração que, normalmente, é apresentada pelos exportadores habituais que pretendem comprar ou importar sem que lhes seja aplicado o IVA nas faturas que recebem. Para tal, uma vez recebida a autorização por parte da Agenzia delle Entrate, estes comunicam aos seus fornecedores essa declaração, para que estes últimos incluam os dados na fatura.
Desde janeiro, este tipo de faturas deve incluir a seguinte informação:
- Natura: Código de isenção "N3.5" equivalente a "non imponibili - a seguito di dichiarazioni d'intento”;
- Tipo Dato: tem de se reportar a palavra "INTENTO";
- Riferimento Testo: tem de se reportar o protocolo de receção da Declaração de Intenção e o seu progressivo separado pelo sinal "-" ou "/" (ex.: 08060120341234567-000001);
- Riferimento Data: tem de se reportar a data de receção telemática dada pela Agenzia delle Entrate e que contém o protocolo da Declaração de Intenção.
Estes requisitos somam-se às restantes alterações que a Agenzia delle Entrate exigirá desde janeiro, como as novas regras para o armazenamento de documentos eletrónicos.