Faturação eletrónica

São Marino: fatura eletrónica obrigatória para as empresas que vendem bens em itália

factura electrónica San Marino

As empresas de São Marino que tenham faturado mais de 100 000 euros no último exercício fiscal devem emitir a fatura eletrónica a partir de 1 de julho de 2022. Desde o próximo dia 1 de outubro de 2021 até 30 de junho de 2022, poderão fazê-lo de forma voluntária.

No passado dia 26 de maio, a Segreteria di Stato per le Finanze e il Bilancio de São Marino e o Ministero delle Finanze de Itália assinaram um novo acordo para a introdução da Faturação Eletrónica para as operações comerciais entre ambos os países.

Neste sentido, as faturas eletrónicas relativas à cedência de bens por parte dos operadores económicos de São Marino são enviadas para o HUB da Segreteria di Stato per le Finanze e il Bilancio de São Marino que, por sua vez, após uma validação prévia, as envia para o Sistema Di Interscambio (SDI) da Agenzia delle Entrate italiana, que, por fim, as envia para os operadores económicos italianos.

Por seu lado, os operadores económicos italianos podem emitir faturas eletrónicas para operadores económicos de São Marino através do SDI, que as reenviará para o HUB da Segreteria di Stato per le Finanze e il Bilancio de São Marino para que, por fim, as envie para os operadores económicos de São Marino.

Os operadores que operem em ambos os países podem trocar faturas através de um único sistema transfronteiriço. 

Com a plataforma de global e-Invoicing da EDICOM, as empresas podem emitir e enviar tanto as faturas eletrónicas como os demais documentos eletrónicos requeridos tanto pela Segreteria di Stato per le Finanze e il Bilancio de São Marino como pela plataforma SDI de Itália. O processo realiza-se de forma automatizada e integrada com o ERP ou o sistema de gestão da sua empresa.  

 

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