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SILICIE: Fornecimento Imediato de Livros Contábeis de Impostos Especiais na Espanha

SILICIE Espanha

O Fornecimento Imediato de Livros Contábeis de Impostos Especiais (SILICIE) é o sistema desenvolvido pela Agência Tributária (AEAT) que, desde 2020, obriga as empresas que fabricam ou comercializam produtos sujeitos a impostos especiais a gerir a sua contabilidade de forma eletrónica por meio da Sede Eletrónica da AEAT.

Com a entrada em vigor do Real Decreto 1512/2018, o artigo 50 do Regulamento dos Impostos Especiais foi modificado, estabelecendo um marco digital que substitui os procedimentos contábeis analógicos para produtos como tabaco, hidrocarbonetos, álcool e bebidas alcoólicas. Este sistema permite o reporte imediato e contínuo das existências e movimentações de produtos sujeitos a impostos especiais à AEAT.

Empresas obrigadas a utilizar SILICIE

São obrigados a apresentar a contabilidade dos Impostos Especiais por meio da Sede Eletrónica da AEAT os titulares dos seguintes tipos de estabelecimentos:

  • Fábricas
  • Depósitos fiscais
  • Armazéns fiscais
  • Depósitos de recebimento
  • Fábricas de vinagre

Impacto nos processos empresariais

As empresas afetadas deverão adaptar alguns de seus processos internos para cumprir com os requisitos técnicos do SILICIE. A obrigação de comunicar as existências e movimentações de produtos será realizada de forma imediata, através de um formato estruturado, que será enviado em prazos máximos desde o registro da entrada ou saída de produto no estabelecimento.

Os modelos tradicionais, como o 570 (para hidrocarbonetos) e os modelos 553 e 548 (para derivados de álcool), deixarão de ser processados, já que a mecânica definida pelo SILICIE implicará que as informações sobre existências contidas nesses formatos passem a ser calculadas automaticamente.

Como funciona o SILICIE?

As empresas devem comunicar os lançamentos contabilísticos relativos às existências de bens sujeitos a impostos especiais de consumo à Sede Eletrônica da AEAT. Esta obrigação também se aplica aos movimentos de matérias-primas utilizadas na produção dos produtos acabados.

O envio eletrónico dos lançamentos contabilísticos à AEAT deve ser realizado, por padrão, dentro de 24 horas após a ocorrência do movimento. Na prática, esse prazo é estendido 4 dias, pois o artigo 6, parágrafo 3 da norma, permite esse prazo de 96 horas para todas as empresas que registram os movimentos, operações, processos e existências num sistema de contabilidade informatizado.

A declaração dos movimentos pode ser realizada através de 3 canais:

  • Formulário web: A AEAT disponibiliza um serviço através do qual os contribuintes poderão se conectar e, manualmente, declarar os movimentos de produtos e matérias-primas.
  • Arquivo de texto plano: Importando um arquivo de texto com o detalhe desses movimentos. Isso implicará um carregamento manual desse arquivo por meio dos serviços disponibilizados pela AEAT.
  • Serviço Web: Automatização por meio do envio de um arquivo XML, o que facilita a declaração sempre que houver um registro de mudança no inventário.

Que informação as empresas devem reportar?

As empresas devem comunicar a criação de um lançamento contabilístico e a anulação deste quando, por algum motivo, ele precisar ser modificado. A comunicação desses lançamentos será realizada levando em conta as particularidades que, sobre a estrutura de dados e o serviço de comunicações com a AEAT, possam surgir com base no tipo de estabelecimento ao qual o estabelecimento está vinculado:

  • Grupo de álcool e bebidas alcólicas
  • Grupo hidrocarbonetos
  • Grupo de tabaco
  • Grupo misto álcool e tabaco

A AEAT facilitará a consulta dos movimentos e stock de cada um desses grupos por meio dos mesmos canais disponíveis para fornecer as informações.

Como preparo minha empresa para o SILICIE?

A implementação do SILICIE pode implicar modificações nos sistemas de gestão das empresas, especialmente no caso de companhias com altos volumes de movimentação de produtos sujeitos a impostos especiais.

A exigência de notificar, em um prazo máximo de 4 dias, a realização de um movimento requer, no mínimo, o desenvolvimento de rotinas para facilitar, em primeiro lugar, a geração desses dados na forma e no tempo exigido pela AEAT. Implica também a adoção de mecanismos e da tecnologia necessária para implementar a comunicação com a Agência Tributária dentro do prazo acordado, a fim de reportar os lançamentos contábeis dentro das 96 horas definidas.

EDICOM, solução SILICIE

A EDICOM, como desenvolvedora de soluções de integração de dados, oferece uma plataforma que facilita a implementação do sistema SILICIE para a gestão dos livros contábeis de impostos especiais. A nossa solução transforma automaticamente os dados gerados por seus sistemas de gestão no formato exigido pela AEAT, garantindo a correta notificação dos lançamentos contábeis. Além disso, estabelecemos a comunicação com a Agência Tributária, adaptando-nos ao grupo ao qual cada estabelecimento pertence. Realizamos testes e validações rigorosas para garantir que a transmissão das informações seja realizada de maneira precisa e eficiente.

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