Faturação eletrónica,  Compliance

A Suécia lança uma consulta sobre a fatura eletrónica e declarações de IVA digitais

Suécia: fatura eletrónica e declarações de IVA digitais

A Agência Tributária sueca (Skatteverket) avalia três modelos para cumprir os requisitos sobre o IVA eletrónico (DRR) propostos pela Comissão Europeia (CE) para harmonizar os requisitos do IVA digital dos 27 estados-membros.

Durante o ano de 2022, o Skatteverket consultará três modelos diferentes:

  1. Ficheiro padrão de auditoria fiscal (SAF-T) ou notificação do IVA (foco PTC).
  2. Notificação de transações em tempo real. Por exemplo, o SII em Espanha ou o RTIR na Hungria (foco CTC).
  3. Faturação eletrónica: autorização prévia em tempo real das faturas por parte da Administração. Por exemplo em Itália, na Polónia ou em França.

A Suécia pretende assumir o controlo do processo de faturação

À medida que os governos de todo o mundo procuram fechar o cerco ao IVA (cobranças de impostos perdidos), muitos recorrem à notificação e validação de faturas ao vivo obrigatórias. Isso denomina-se Controlos Contínuos de Transações (CTC) ou relatórios baseados em transações. 

Existe em várias formas, incluindo faturas eletrónicas ou relatórios de listas de transações. A maioria dos países está a implementar controlos de validação e controlos cruzados aos registos dos clientes (em tempo real) antes da emissão das faturas.

A tendência começou na América do Sul, com países pioneiros como o Chile e o México, e agora estende-se à Europa e Ásia. A UE está a avaliar a sua própria versão dos requisitos de relatórios digitais.

No entanto, existe uma ampla variedade de padrões nos países-membros, pelo facto de muitos países terem lançado os seus próprios sistemas, o que apresenta importantes desafios para a interoperabilidade.
Por conseguinte, a Comissão Europeia procura uma certa harmonização no âmbito da standardização da fatura eletrónica principal. 

A Comissão Europeia procura harmonizar as opções digitais

A Comissão Europeia pretende harmonizar as diferentes opções digitais de Controlos Contínuos de Transações (CTC) para a fatura eletrónica do IVA e os relatórios em tempo real.

Para tal, iniciou uma revisão para introduzir requisitos de relatórios digitais (DRR) harmonizados, previamente conhecidos como "relatórios baseados em transações", nos 27 estados-membros.

A revisão inclui uma consulta pública iniciada em janeiro de 2022, cujo resultado será considerado aquando da realização das modificações da Diretiva do IVA antes do final de 2022.

O objetivo da revisão de DRR é compreender que dados podem ser compilados e partilhados entre as autoridades fiscais para produzir dados fiáveis de transações ao vivo, com a finalidade de detetar fraudes no IVA.

A CE espera emitir a Diretiva do IVA que modifica a legislação no final de 2022, para ser implementada em 2024.

A fatura eletrónica na Suécia

A faturação eletrónica na Suécia está implementada desde 2008, desde que a Autoridade de Gestão Financeira Nacional da Suécia (Ekonomistyrningsverket / ESV) estabeleceu que era obrigatória para os fornecedores do governo central sueco.

A obrigatoriedade está regulada por duas portarias: a Portaria que trata da contabilidade das autoridades (Förordning (2000: 606) om myndigheters bokföring §21f) e da troca de informação eletrónica das autoridades estatais (Förordning (2003: 770) om statliga myndigheters elektroniska informationsutbyte § 3).

Nessas publicações, indicam-se os três formatos de fatura eletrónica aceites pela agência estatal:

  • Svefaktura
  • PEPPOL BIS
  • SFTI Fulltextfaktur

Desde então, o sistema de faturação eletrónica sueco foi evoluindo.

Em novembro de 2018, a Suécia exigia a todos os fornecedores que trocavam faturas eletrónicas com o governo central para utilizar a rede PEPPOL.

Em 2019, esta obrigação alargou-se a fornecedores públicos regionais e municipais, conforme indicava a Diretiva Europeia sobre contratação pública.

Esta diretiva, aprovada em junho de 2018, exige a todos os fornecedores do Estado, quer sejam centrais, regionais ou locais, que enviem as suas faturas no formato eletrónico.

O objetivo é promover o uso de PEPPOL como rede de intercâmbio, e standardizar o formato da fatura para PEPPOL BIS INVOICE 3.0

Atualmente, a normativa sueca exige às agências governamentais que, além de serem capazes de receber faturas eletrónicas, também possam enviar faturas através da rede PEPPOL para outras entidades públicas.

Além da fatura eletrónica, também podem trocar pedidos e catálogos eletrónicos através da rede PEPPOL.
Os requisitos de cumprimento obrigatório são revistos pela DIGG (Myndigheten för digital förvaltning), entidade responsável pela digitalização da administração pública sueca e Autoridade PEPPOL da Suécia, e o seu incumprimento pode implicar pesadas sanções.

No âmbito privado, as empresas podem trocar faturas eletrónicas de forma voluntária.

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