Taiwan torna a fatura eletrónica obrigatória para todos os contribuintes
A partir de janeiro de 2024, as empresas podem utilizar a versão MIG 4.0 da fatura eletrónica.
O governo de Taiwan especificou que as versões anteriores (MIG 3.1, 3.2) só podem ser utilizadas até 31 de dezembro de 2025.
A partir de janeiro de 2021, qualquer empresa, tanto estrangeira como nacional, com licença comercial em Taiwan, será obrigada a faturar eletronicamente. O incumprimento da obrigação pode acarretar sanções por parte do Ministério das Finanças.
Com esta obrigação, Taiwan terá cumprido o seu objetivo de substituir a fatura em papel pela fatura eletrónica.
Desde 2000, várias iniciativas têm sido realizadas pelo governo para promover o uso da fatura eletrónica.
Em 2006, iniciou-se um programa de planeamento e padronização dos processos de faturação por meio da criação de uma plataforma de serviços integrados. Por fim, em 2018, o Ministério das Finanças iniciou o uso obrigatório por meio de um projeto gradual que irá terminar em dezembro de 2020, com a incorporação de todos os contribuintes.
Faturação eletrónica em Taiwan - eGUI
A fatura eletrónica em Taiwan denomina-se “Electronic Government Uniform Invoice”, também conhecida pelas suas iniciais GUI ou eGUI.
A eGUI é a fatura eletrónica emitida, transmitida ou consultada através da Internet ou por outro meio eletrónico.
O uso da fatura eletrónica foi definido por meio da normativa Uniform Invoice Use Method.
Procedimentos administrativos exigidos:
Para faturar eletronicamente, as empresas devem cumprir os seguintes requisitos:
- Possuir certificado industrial e comercial expedido pelo Ministério da Economia.
- Contratar um centro de valor acrescentado, um fornecedor de faturação eletrónica, que permita o envio das suas faturas para a plataforma de faturação do governo, de acordo com a legislação.
- Além disso, as empresas devem identificar as suas faturas com um número de série pré-atribuído que também deve ser solicitado à autoridade fiscal.
Sistema de faturação eletrónica de Taiwan
As faturas eletrónicas devem ser assinadas eletronicamente e enviadas para
a “Plataforma de Fatura eletrónica do Ministério das Finanças”, mais conhecida como Platform, no prazo máximo de 7 dias após a sua emissão.
As faturas de clientes são enviadas em pdf, normalmente por e-mail.
Formato
O formato da fatura deve ser MIG-3.2.1, baseado na linguagem XML. O pdf das faturas também deve seguir as especificações do governo.
Armazenamento
A emissão, anulação, devolução de venda, anulação de compra ou desconto da fatura eletrónica deve ser aprovado pela contraparte da transação e o emissor deve conservar a mensagem de consentimento e os documentos de certificação relacionados durante, pelo menos, cinco anos.
Requisitos para contratar um fornecedor de fatura eletrónica em Taiwan
Para o envio e receção de faturas eletrónicas em Taiwan, é necessário contar com um fornecedor para realizar a faturação que possua mecanismos de segurança adequados para garantir a confidencialidade, integridade, autenticidade e a não rejeição, tanto do conteúdo da informação como da sua transmissão.
Além disso, o seu sistema de comunicação deve garantir rastreabilidade e deve possuir funções de verificação para evitar erros, duplicados ou omissões de informações.
A solução de faturação eletrónica da EDICOM permite assinar, enviar e receber faturas eletrónicas de acordo com os requisitos técnicos e legais de Taiwan. As faturas serão integradas no seu ERP, na solução Global Invoicing da EDICOM, que as converterá no formato MIG-3.2.1 e as enviará para a plataforma do Ministério das Finanças. Posteriormente, as faturas serão enviadas para os clientes em pdf, de forma totalmente segura e automática. A EDICOM conta com os mais rigorosos certificados de segurança internacionais, como ISO27001 e SAS70 Tipo II. Além disso, as nossas plataformas são submetidas a auditorias de segurança permanentes, baseadas no padrão internacional OWASP (Open Web Application Security Project), um dos métodos mais rigorosos de análise de vulnerabilidade.