Como funciona o sistema eWay Bill na Índia
A partir de 1 de março de 2024, será obrigatório indicar nos e-Way Bill os dados associados à fatura.
Esta atualização afetará os contribuintes habilitados para fatura eletrónica e para as transações associadas a fornecimentos em B2B e exportações.
O E-Way Bill é um documento eletrónico utilizado para a declaração do transporte de mercadorias na Índia. A sua implementação representa um marco no movimento de bens no país porque homogeneizou e digitalizou o sistema de declaração de mercadorias. Este documento é um requisito obrigatório para transportar mercadorias através de todo o território.
Juntamente com a fatura eletrónica, o E-Way Bill é um mecanismo de controlo fiscal eletrónico desenvolvido pelo Good and Services Tax Counsil (GSTC), órgão responsável pela gestão de impostos na Índia. Ambos os mecanismos se enquadram no Good and Service Tax (Sistema GST) com o objetivo de encaminhar a Índia para um mercado único baseado na digitalização.
Não obstante, o governo observou que os contribuintes que geram notas de entrega eletrónicas não as vinculam à fatura eletrónica para operações B2B e B2E. Isso pode gerar confusões e discrepâncias nos extratos da guia de carga e a fatura.
Por isso, para evitar essas situações, a partir de 1 de março de 2024, será obrigatório indicar nos e-Way Bill os dados associados à fatura. Esta atualização afetará os contribuintes habilitados para fatura eletrónica e para as transações associadas a fornecimentos em B2B e exportações. Para outras transações como B2C, e não fornecimentos, funcionarão conforme habitualmente, sem qualquer alteração.
Quer a sua empresa já trabalhe com a fatura eletrónica na Índia ou não, na EDICOM podemos automatizar a criação de ambos os documentos eletrónicos e relacioná-los conforme os requisitos do governo indiano.
Como funciona o processo de e-Way Bill?
O e-Way Bill é gerado através do portal eletrónico da Goods and Services Tax Network (GSTN).
Para criar o E-Way Bill, é necessário estar registado na plataforma GST e, posteriormente, registar-se na plataforma E-Way Bill.
Este documento pode ser gerado pela empresa consignatária do transporte da mercadoria, o funcionário da transportadora ou o remetente ou destinatário dos bens.
O e-Way Bill é criado antes de começar o movimento da mercadoria, seja o meio de transporte terrestre, aéreo ou marítimo. Cada documento é identificado através de um número (EBN) que é disponibilizado aos agentes envolvidos: fornecedor, destinatário e transportadora, que o podem consultar no portal do GSTN.
O documento eletrónico é composto por duas partes, A e B.
- Na parte A, registam-se os dados de identificação do fornecedor e do destinatário (GSTIN); as datas de validade do documento; lugares de origem e de destino das mercadorias, o valor da mercadoria e o motivo do transporte.
- Na parte B figuram os dados associados ao transporte e à transportadora.
As vantagens do sistema E-Way Bill são:
- Evitar a evasão fiscal.
- Homogeneizar o sistema logístico de transporte de mercadorias em todo o território.
- Rastreabilidade da mercadoria desde a origem até o destino.
- Facilitar o controlo da mercadoria por parte das autoridades.
- Outorgar um maior controlo das operações às partes envolvidas: fornecedores, destinatários e transportadoras.
- Agilizar os processos.