SAF-T Polónia: Declaração eletrónica de IVA através de JPK_VAT e JPK_CIT
O Ministério das Finanças da Polónia requer um novo ficheiro SAF-T, denominado JPK_CIT, que se soma ao JPK_VAT obrigatório.
O El JPK_CIT é composto por dois ficheiros, JPK_KR_PD e JPK_ST_KR, e a implementação será gradual a partir de 1 de janeiro de 2025.
Relatórios SAF-T na Polónia
A Polónia foi um dos primeiros países europeus a implementar a declaração fiscal ou contabilidade eletrónica de forma obrigatória. O sistema de declaração do IVA eletrónico conhecido como SAF-T Polónia começou a ser obrigatório em 2016 para grandes contribuintes.
principal objetivo do Ministério das Finanças é otimizar o processo de declaração eletrónica de documentos, reduzindo o número de ficheiros a emitir e que, muitas vezes, implicam duplicar informações de caráter tributário. Com este enfoque reduzem-se os documentos a um só ficheiro tipo SAF-T.
Os documentos SAF-T devem ser enviados para a plataforma nacional da autoridade fiscal denominada KAS no formato XML. São obrigatórios dois ficheiros, JPK_VAT e JPK_CIT. Ambos devem ser assinados com uma assinatura eletrónica qualificada e armazenados por um período de 5 anos.
Ficheiro JPK_VAT: Declarações fiscais eletrónicas
A Polónia foi um dos primeiros países na Europa a utilizar o ficheiro estandardizado SAF-T para agilizar o cumprimento das obrigações fiscais e apresentação de relatórios por parte das empresas.
A Polónia introduziu a sua versão do SAF-T, conhecida como Jednolity Plik Kontrolny (JPK), em 2016, tornando obrigatória a apresentação mensal do JPK_VAT tanto para as empresas polacas como para as que operam no país. A emissão deste documento é obrigatória para todas as empresas desde 1 de outubro de 2018.
A nova versão do ficheiro SAF-T JPK_VAT substitui os seguintes ficheiros: VAT-7, VAT-7K, VAT-27, VAT-ZT, VAT-ZZ e VAT-ZD. Isso evita a duplicação de informação, simplificando os processos de declaração fiscal tanto para a administração como para os contribuintes.
Os ficheiros JPK_VAT e aqueles relativos à contabilidade eletrónica devem ser emitidos em XML, seguindo o formato SAF-T desenvolvido pela OCDE. O ficheiro JPK_VAT deve ser enviado antes de 25 de cada mês.
O ficheiro JPK_VAT para a declaração do IVA é composto principalmente por duas partes. Por um lado, contém campos para incluir os registos de IVA (informação sobre vendas e compras). Por outro lado, os campos com os dados fiscais da declaração de IVA de empresas e contribuintes (declarações de IVA-7 e IVA-7K).
Há dois tipos de ficheiro JPK_VAT, consoante a empresa declara IVA mensalmente ou a cada três meses:
- JPK_V7M: para contribuintes que declaram IVA mensalmente.
- JPK_V7K: para contribuintes que declaram trimestralmente.
Desde outubro de 2020 é obrigatório apresentar o JPK_VAT combinado com o JPK_V7M/K.
Além do JPK_VAT, as empresas devem estar preparadas para emitir eletronicamente os seguintes ficheiros contabilísticos em caso de auditoria. São os seguintes:
- JPK_FA (Faktury VAT): registo de faturas de venda. Contém dados sobre as mercadorias enumeradas em cada fatura de venda, assim como informação sobre a transação em si.
- JPK_FA_RR: contém informação sobre faturas de IVA RR.
- JPK_MAG (Magazyn): registos de armazém. Inclui informação sobre o movimento de mercadorias, as suas entradas e saídas, assim como dados sobre o seu valor, condição ou o número de fatura relacionado com a operação relativa às mercadorias em questão.
- JPK_KR (Księgi Rachunkowe): contém todos os registos dos livros-razão.
- JPK_WB (Wyciągi bankowe): extrato bancário que contém informação sobre cada transação na conta, incluindo os detalhes sobre as contrapartes ou os valores das transferências. A geração de JPK WB pode ser delegada a um banco.
- JPK_EWB (Ewidencja przychodó): registo de receitas para os contribuintes do IVA que utilizam uma taxa fixa como forma de liquidação de impostos.
- JPK_PKPiR (Podatkowa księga przychodów i rozchodów): contém dados contabilísticos organizados numa estrutura lógica. Refere-se a quem possui um livro maior de impostos de receitas e gastos.
Ficheiro JPK_CIT: Declaração de relatórios eletrónicos para efeitos do imposto sobre lucros das sociedades (CIT)
O Ministério das Finanças polaco requer a apresentação de outro ficheiro SAF-T, denominado JPK_CIT. Isso resulta da divisão do esquema JPK_KR em dois esquemas diferentes:
- JPK_KR_PD para livros-razão com base nas leis de impostos sobre rendimentos PIT e CIT.
- JPK_ST_KR para os registos de ativos fixos, assim como valores intangíveis e legais.
Atualmente, esta informação é requerida mediante pedido, contudo, a partir de 2025, será obrigatório apresentá-la anualmente. A obrigatoriedade é introduzida gradualmente em função do tamanho da entidade e a data de início do exercício fiscal.
A partir de 31 de dezembro de 2024 devem apresentar o JPK_KR
- Empresas com receitas anuais superiores a 50 milhões de euros
- Grupos de capital fiscal (PGK)
A partir de 31 de dezembro de 2025 devem apresentar o JPK_KR, o JPK_PKPIR e o JPK_EWP
Outros contribuintes do CIT e PIT/PPE/PPL que estejam obrigados a apresentar a declaração JPK_VAT.
A partir de 31 de dezembro de 2026 devem apresentar JPK_KR, JPK_PKPIR, JPK_EWP
Todos os demais contribuintes do CIT e PIT/PPE/PPL, independentemente do tamanho e da atividade empresarial.
Plataforma de Global Compliance da EDICOM
A EDICOM automatiza a geração, apresentação e armazenamento dos ficheiros SAF-T à autoridade tributária polaca. A plataforma da EDICOM converte os dados no formato requerido e conecta-se com a plataforma KAS para fazê-los chegar antes do dia 25 de cada mês. Isso reduz o esforço manual, elimina erros e agiliza o processo de apresentação de relatórios, o que permite às empresas centrar-se nas suas operações principais enquanto mantêm o cumprimento.
Adicionalmente, a EDICOM pode armazenar eletronicamente todos os documentos para sua posterior consulta ou a pedido da autoridade tributária.
A plataforma de cumprimento da EDICOM oferece soluções para cumprir os requisitos SAF-T (Standard Audit File for Tax), permitindo às empresas gerir o cumprimento fiscal de forma eficiente em vários países.
Foi concebida para tratar os requisitos SAF-T únicos de vários países, assegurando o cumprimento das normativas fiscais tanto locais como internacionais. Isso ajuda as empresas a operar sem problemas em diferentes jurisdições, adaptando-se aos quadros legais em constante evolução.
A EDICOM mantém-se a par das mudanças normativas nos requisitos SAF-T em todo o mundo, atualizando automaticamente a plataforma para assegurar o cumprimento contínuo. Isso poupa às empresas tempo e recursos no acompanhamento das atualizações legislativas por si mesmas.
Através do uso da plataforma global da EDICOM, as empresas podem melhorar a sua eficiência operativa, assegurar o cumprimento da normativa SAF-T e mitigar os riscos associados ao incumprimento fiscal transfronteiriço.