O que é o sistema SAF-T?
SAF-T é um tipo de ficheiro baseado na norma XML que se utiliza internacionalmente para a troca eletrónica de informação fiscal
O que é o sistema SAF-T?
SAF-T (Standard Audit File for Tax) é um tipo de ficheiro baseado na norma XML que se utiliza internacionalmente para a troca eletrónica de informação fiscal.
Trata-se de um ficheiro gerado num formato legível e comum - independente do software utilizado - a partir de um conjunto predefinido de registos contabilísticos, que se exporta facilmente.
Com este ficheiro recolhe-se informação fidedigna que permite à autoridade fiscal ou a um auditor externo detetar qualquer anomalia na contabilidade de uma empresa de forma rápida.
Benefícios do uso do sistema SAF-T:
É um ficheiro seguro.
Simplifica os procedimentos de recolha de dados fiscais em formato eletrónico porque reduz o número de documentos que é preciso emitir.
O formato padrão assegura a legibilidade dos dados independentemente do sistema emissor.
O uso de SAF-T como fonte de ficheiro melhora a qualidade e a disponibilidade dos dados de ficheiro para empresas.
Torna mais eficientes e rápidas as auditorias fiscais por parte das administrações tributárias.
Favorece o cumprimento fiscal, uma vez que se trata de uma ferramenta facilitadora para o cumprimento dos requisitos de obtenção de informação dos serviços de inspeção e sua tratamento.
A unicidade do formato também favorece o cumprimento dos contribuintes com as suas obrigações fiscais, incluindo quando se opera em diferentes países com diferentes requisitos em matéria tributária.
A facilidade de acesso à informação requerida reduz os custos administrativos para as administrações tributárias.
Também reduz os custos das empresas que, sem o sistema SAF-T, teriam de dedicar mais recursos ou depender de pessoal especializado para adaptar os dados a um formato legível.
SAF-T na Europa
Na Europa, o seu uso está muito disseminado no cumprimento do IVA, mas também noutros dados de contabilidade eletrónica. Países onde, atualmente, se utiliza o sistema SAF-T:
Hungria
Na Hungria as empresas devem ter os seus sistemas preparados para enviar ficheiros SAF-T quando a autoridade fiscal assim o requerer. Esta informação deve incluir:
- Contabilidade geral, clientes, fornecedores e IVA
- Contas por cobrar
- Contas por pagar
Lituânia
Todas as empresas sujeitas ao IVA na Lituânia estão obrigadas a gerar o registo, o envio e a análise das declarações de informação fiscal e contabilística no formato SAF-T. Este relatório forma o sistema eletrónico I.MAS de reporte de informação fiscal e contabilística, juntamente com os subsistemas de reporte de faturas e relatório de movimentos de mercadorias.
Portugal
Portugal implementou o sistema SAF-T em 2008. A expansão real começou em 2013 com uma mudança legislativa para as empresas migrarem para o sistema eletrónico SAFT-PT. Uma nova adaptação em 2018 obriga as empresas a que o novo ficheiro SAF-T de contabilidade inclua os seguintes campos de controlo: listagem de artigos, clientes e fornecedores; regimes de IVA, movimentos contabilísticos e tabela de contas.
Noruega
A Noruega obriga as empresas que faturarem mais de 500 000 € a enviar dados contabilísticos no formato SAF-T. A informação é enviada para o portal Altinn do governo no formato SAF-T Financial.
Roménia
A Agência Nacional de Administração Fiscal ANAF requer o envio da informação fiscal e contabilística através do sistema SAF-T D406 Standard Tax Control File incorporado num pdf. A obrigatoriedade aplica-se a grandes contribuintes desde janeiro de 2022; em 2023, a médias empresas e, em 2025, a pequenas empresas.