O que é a declaração de impostos eletrónica?
A declaração de impostos eletrónica pressupõe tramitar de forma telemática as gestões para o cumprimento fiscal e tributário.
O que é a declaração de impostos eletrónica?
A declaração de impostos eletrónica implica implementar soluções tecnológicas para automatizar e estabelecer de forma eletrónica as comunicações e o intercâmbio de informação com os organismos tributários.
Graças a soluções integradas no ERP da empresa geram-se, a partir da informação do sistema, ficheiros ou qualquer tipo de declaração de acordo com o formato e os requisitos técnicos e legais da administração tributária. Permite tramitar de forma automatizada a declaração eletrónica do IVA, cada vez mais procurada pelos governos, especialmente na Europa e na América Latina.
Os principais objetivos da declaração de impostos eletrónica são:
Melhorar o controlo fiscal.
Simplificar o cumprimento com as obrigações fiscais e tributárias.
Reduzir os custos graças à automatização.
Modelos de VAT Reporting existentes na Europa
Na Europa, há diferentes projetos de reporting fiscal.
Espanha
SII AEAT. O sistema de Suministro Inmediato de Información con la Agencia Tributaria Española (SII AEAT) é um modelo de comunicação desenvolvido pela Agência Tributária para a gestão eletrónica dos livros de registo do IVA. Este sistema obriga a emissão e a declaração à AEAT dos dados das faturas emitidas e recebidas num prazo máximo de quatro dias civis
Grécia
myData. My Digital Accounting & Tax Application é a plataforma criada pela autoridade fiscal da Grécia para digitalizar a declaração de informação fiscal e contabilística das empresas. Deve-se enviar através desta plataforma os documentos de receitas, de despesas e os registos contabilísticos.
Hungria
RTIR. Real Time Invoice Reporting é o sistema de envio estabelecido pelo governo húngaro para as declarações de IVA das faturas emitidas. Devem ser apresentadas eletronicamente, sem intervenção humana, ao NAV (Administração Nacional de Impostos e Alfândegas).
Lituânia
i.MAS. O sistema iMAS é composto por vários subsistemas, entre os mais destacados: i.SAF, para o reporte de faturas eletrónicas; i.VAF, para o reporte de movimento de mercadorias; e I.SAF-T, para o registo, envio e análise das declarações de informação fiscal e contabilística no formato SAF-T.
Noruega
SAF-T. Desde janeiro de 2020, todas as empresas que operam na Noruega devem declarar a sua informação contabilística através do sistema SAF-T conforme requerido pela autoridade fiscal norueguesa.
Polónia
SAF-T. Na Polónia, a declaração eletrónica dos registos de IVA realiza-se através do ficheiro JPK_VAT, baseado no modelo SAF-T. O Ministério das Finanças polaco também pode exigir a entrega de outros documentos de contabilidade eletrónica no formato SAF-T sempre que tal for solicitado pela autoridade fiscal.
Portugal
SAF-T. Em Portugal, a Direção-Geral dos Impostos (DGCI) requer o envio eletrónico de três tipos de documentos: a contabilidade eletrónica, a declaração do IVA e documentos de transporte enviados no formato XML, denominado SAF-T.
Reino Unido
MTD. No Reino Unido, as empresas que superarem as 85 000 libras em faturação sujeita a IVA devem assumir o sistema Making TaxDigital. O MTD implica arquivar os seus livros de IVA em formato digital e, por outro lado, enviá-los para o HMRC via API de forma eletrónica, sem intervenção manual.
Roménia
SAF-T. A Agência Nacional de Administração Fiscal ANAF requer o envio da informação fiscal e contabilística através do sistema SAF-T D406 Standard Tax Control File incorporado num pdf. A ANAF distingue três ficheiros diferentes a declarar: Declaração D406 para informação fiscal e contabilística; Declaração D406 de Ativos, relatório anual com informação de ativos; e D406 Stock, declaração de stock mediante pedido.
Continous Transactions Controls (CTCs)
Os Controlos de Transações Contínuas (CTC) são modelos de gestão digital que aplicam as administrações tributárias com o objetivo de melhorar o controlo fiscal sobre os contribuintes. Implica compilar dados em tempo real ou quase real das transações comerciais sujeitas a impostos. Para isso habilitam-se sistemas de gestão baseados em soluções de interoperabilidade na nuvem. Os contribuintes estão obrigados a implementar soluções eletrónicas para se ajustarem aos requisitos técnicos e legais do sistema para o cumprimento fiscal.
Com os CTC, as autoridades tributárias promovem um enfoque dinâmico onde o fluxo da informação provém diretamente dos sistemas de gestão das empresas contribuintes em vez do enfoque estático da informação de livros-razão após a conclusão das transações.
A faturação eletrónica é a base sobre a qual as administrações tributárias constroem os Controlos de Transações Contínuas. Há diferentes modelos de CTC, consoante o nível de notificação e autorização impostas pela autoridade tributária.
1. Sistemas de autorização (Clearance)
Mais difundido na América Latina. Implica que o contribuinte envie, em tempo real, o documento fiscal eletrónico no formato padrão requerido à autoridade tributária através da plataforma CTC. A autoridade tributária deve, por sua vez, emitir uma resposta de conformidade da fatura como condição prévia para a sua validade.
O modelo clearance é um dos mais escolhidos pelos governos que decidem tornar obrigatória a declaração de faturas eletrónicas, ao permitir um controlo muito mais direto sobre as transações.
2. Sistema de notificação eletrónica (e-reporting)
O sistema de notificação eletrónica é o modelo mais difundido na Europa. Como exemplos, contamos com os sistemas como o RTIR na Hungria ou o sistema de Suministro Inmediato de Información (SII) em Espanha. Nestes casos, o relatório é enviado para a autoridade fiscal num período de tempo determinado, não imediato, e não é expectável uma resposta imediata por parte da plataforma de CTC que condicione o processamento do documento como fatura válida.